Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2010/2011
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
ES000233/2011
DATA DE REGISTRO NO MTE:
20/06/2011
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR029798/2011
NÚMERO DO PROCESSO:
46207.004736/2011-01
DATA DO PROTOCOLO:
13/06/2011
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
46207.003864/2011-29
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
19/05/2011
SINDICATO DA IND. DE EMBAL. E TUBOS FLEXIVEIS, FRASCOS E COMPONENTES, ART. INJETADOS E DE FIBRA DE VIDRO NO E.E.S., CNPJ n. 03.691.494/0001-96, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ;
SIND DOS TRAB EM EMP E IND DE BORRACHAS E SIMILARES ES, CNPJ n. 39.351.986/0001-80, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). PAULO SEVERINO DE FREITAS;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
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ANEXO I - ATA DE CESSÃO DE BASE TERRITORIAL DO SINDIPLAS
Aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e nove, reuniram-se, na Av. Nossa Senhora da Penha, 2053, 3º andar, Ed. Findes, Santa Luiza, Vitória/ES, as empresas representadas pelo SINDIPLÁS, atendendo a convocação do Diário Oficial e no jornal notícia agora, dia 17 de junho de 2009, para a Assembléia Geral Extraordinária convocada para deliberarem sobre a seguinte pauta: a) Dissolução da Entidade; b) Cessão da representatividade de Material Plástico e Resinas Sintéticas e a base territorial Estadual ao SINDIEMBALAGENS; c) Destinação do Patrimônio do Sindicato. Fizeram-se presente a comissão de dissolução, ora, formada por representantes da entidade sindical composta pelos Empresários e empresas a seguir: Sr. Rubens Szpilman, da Empresa Squalus; Sr. Jarbas Christo, da Empresa Cristo Luminosos; Sr. Gilmar Régio, da Empresa Fibravit; Sr.Jucelino José de Oliveira, da Empresa Barraplast; Sr. Néviton Helmer, da Empresa Plastin; Sr. Daniel Irigoyen, da Empresa Oficina do Acrílico; Sr. Felipe Gasparine, da Empresa Plastin; Sr. Fernando César, da Empresa Betel. Ficando constituída a Comissão de Dissolução, e aprovada por aclamação pela Assembléia. Inicialmente a Assembléia em comum acordo concordou em elencar como presidente da comissão de dissolução o Sr. Rubens Szpilman, para presidir a Assembléia Geral Extraordinária, e o Sr. Jarbas Christo, como Secretário da Assembléia Geral Extraordinária. Posteriormente, oficialmente aberta a Assembléia, o presidente determinou a leitura do Edital de convocação nos seguintes termos:EDITAL DE CONVOCAÇÃO- O SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO E RESINAS SINTÉTICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, convoca todas as empresas associadas e não associadas para uma Assembléia Geral Extraordinária que será realizada no dia 17 de julho de 2009, às 09:00h em primeira convocação e às 09:30h em segunda convocação, na Av. Nossa Senhora da Penha, 2053, 3º andar, Ed. Findes, Santa Luiza, Vitória/ES, para deliberarem sobre a seguinte pauta: a) Dissolução da Entidade; b) Cessão da representatividade de Material Plástico e Resinas Sintéticas e a base territorial Estadual ao SINDIEMBALAGENS; c) Destinação do Patrimônio do Sindicato. Vitória/ES, 17 de junho de 2009. Ato contínuo, o presidente explanou sobre a necessidade de dissolução do sindicato e vias de se montar em parceria com o SINDIEMBALAGENS, presidido pelo Sr. Leonardo Souza Rogério de Castro, uma aliança entre as entidades sindicais, tornando assim, um sindicato forte e ainda mais representativo para a categoria econômica representada. Outros pontos de melhoria foram proferidos pelo presidente no sentido de fortalecer esta união, abrindo à discussão o presidente da assembléia informou, respondeu e ponderou sobre assuntos que forma objeto de dúvida dos presentes. Assim sendo, passou-se ao primeiro ponto de pauta: após a explanação das razões que ensejaram na Assembléia para a dissolução, além das questões já avençadas em linhas anteriores, a entidade sindical sofre por não haver participação efetiva de seus membros, levando o sindicato a ficar estagnado desde o ano de 2008, período que venceu o mandato da Diretoria. Não obstante as várias tentativas de constituição de uma chapa, o sindicato tem sua representatividade abalada por inanição dos partícipes. Por esta razão e aproveitando a possibilidade de uma aliança com o sindicato similar ou conexo (SINDIEMBALAGENS), justifica-se a Comissão desde já constituída e atendo-se e respeitando todos os requisitos estatutários concernentes ao § 2º do Art. 58, do Estatuto Social da Entidade. Sendo assim, aberta à discussão, lança-se a inscrição desta a primeira proposta de DISSOLUÇÃO do Sindicato da Indústria de Material Plástico e Resinas Sintéticas do Estado do Espírito Santo, "SINDIPLÁS". Aberta a palavra para a assembléia, questionou-se sobre a inscrição de nova proposta, não havendo e após retiradas todas as dúvidas quanto a dissolução da entidade, não houve outra inscrição para concorrer com a proposta de dissolução apresentada pela comissão, passou-se a votação da proposta, iniciada a contagem percebeu-se que a proposta de dissolução da entidade SINDIPLÁS, recebeu a unanimidade de votos dos presentes. Ficando, desde a presente data, extinto para os devidos fins jurídicos e sindicais o Sindicato da Indústria de Material Plástico e Resinas Sintéticas do Estado do Espírito Santo, "SINDIPLÁS". Ato contínuo passou-se a análise do segundo ponto de pauta: O Presidente, ante a determinação e aprovação da assembléia em dissolver o "SINDIPLÁS", informou que em conseqüência, cumpre à própria assembléia definir o destino das empresas representadas e a representatividade do Sindicato. Após a ponderação do Sr. secretário da Assembléia quanto a cessão da representatividade do SINDIPLAS a uma entidade Representativa, análoga, conexa e/ou similar, destacou-se a entidade sindical denominada Sindicato da Indústria de Embalagens e Tubos Flexíveis, Frascos e Componentes, Artefatos Injetados e de Fibra de Vidro no Estado do Espírito Santo, sendo assim, diante da possibilidade de incorporação permanente do SINDIEMBALAGENS, sendo este um sindicato similar ou conexo à representatividade outrora representada pelo SINDIPLÁS, colocou à apreciação da mesa a seguinte proposta: A Assembléia Geral Extraordinária, com os poderes atribuídos pelo Art. 21 do respectivo Estatuto da Entidade Sindical, realizará a aprovação da cessão da base territorial estadual, contemplando o Estado do Espírito Santo, bem como a representatividade da categoria econômica contemplada por Material Plástico (inclusive produção de laminados plásticos) e Resinas Sintéticas em favos do Sindicato da Indústria de Embalagens e Tubos Flexíveis, Frascos e Componentes, Artefatos Injetados e de Fibra de Vidro no Estado do Espírito Santo, registrado em cartório de registro civil sob o livro A-18, fls. - , nº. 16545 desde 11 de março de 2000. Aberta à votação, tendo em vista os acordos e reuniões realizados entre as entidades, cedente e cedida, pouco se ponderou quanto a propositura da inscrição da proposta ora elencada, recebendo assim à inscrição da referida proposta e a constatação de que a assembléia não indicou nenhuma outra proposição, passou o presidente a coleta de votos em razão da referida matéria. Contados e apurados os votos, demonstrou-se aprovada por unanimidade dos presentes a referida proposta. Ficando aprovada pela assembléia de dissolução da entidade a cessão da base territorial estadual, contemplando o Estado do Espírito Santo, bem como a representatividade da categoria econômica contemplada por: Material Plástico (inclusive produção de laminados plásticos) e Resinas Sintéticas em favos do Sindicato da Indústria de Embalagens e Tubos Flexíveis, Frascos e Componentes, Artefatos Injetados e de Fibra de Vidro no Estado do Espírito Santo. Ato seguinte o Presidente ponderou sobre o último ponto de pauta, quanto à destinação do patrimônio do SINDIPLÁS, em que pese o artigo 43 do estatuto, A entidade não é filiada a nenhuma FEDERAÇÃO, sendo assim, a Assembléia deliberará sobre os casos Omissos. O Secretário da Assembléia, apresentou as informações quanto ao patrimônio da entidade, assim como os respectivos passivos, demonstrando assim como patrimônio líquido os seguintes bens em 17 de junho de 2009: 1-Conta Poupança de nº.013.908-5 no Banco Caixa Econômica Federal, Agência de nº. 2503, com valor de R$22,65 (vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos); 2-Conta Corrente de nº.003.2510-0 no Banco Caixa Econômica Federal, Agência de nº. 2042, com valor de R$166,58(cento e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos). Por fim, constatado necessidade de resolução dos procedimentos administrativos concernentes à dissolução do sindicato, a consulta sobre novos patrimônios e sua representação frente aos órgãos públicos e cartorários, colocada em votação a Assembléia aprovou por unanimidade a constituição de uma comissão provisória de dissolução, podendo, para os fins expressamente autorizados nesta assembléia, promover qualquer ação junto aos Órgãos Públicos Estaduais, Municipais e Federais, Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e outras instituições financeiras, inclusive solicitando Extratos Bancários, para resolução dos problemas administrativos, econômicos, entre outros, uma vez que o sindicato não detinha uma Diretoria eleita, desde 2008. Para tanto, a Assembléia Geral Extraordinária delibera e autoriza, através do poder atribuído pelo estatuto social da entidade em dissolução, em especial os Art’s. 21º; 22º, alínea "b"; 23º, conceder poderes de representação e assinatura aos respectivos associados: Sr. Rubens Szpilman, basileiro, casado, com endereço à Av. Potiguar, 246, Praia da Baleia, Serra/ES, inscrito no CPF/MF sob o nº. 600.002.447-91, e no Registro Geral Sob o nº. 04.388.026-9; Sr. Jarbas Christo, basileiro, casado, com endereço à Av. da Desembargador Mario Da Silva Nunes, 706, Jd. Limoeiro – Carapina -ES, inscrito no CPF/MF sob o nº.049.049.407-25, e no Registro Geral Sob o nº. 113.335-ES. Os quais representarão junto ou separadamente a entidade, assinando e representando à entidade para as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento das disposições contidas pela ata da Assembléia Geral Extraordinária. Após, colocado em votação a proposta do destino do patrimônio da entidade, a Assembléia deliberou e votou por unanimidade em ao posterior levantado o patrimônio do Sindicato, quitados os débitos com os credores e auferido o patrimônio líquido e certo da entidade da entidade sindical pelo o Sr. Rubens que encerrará as Contas do Sindicato junto às instituições financeiras, e o que restar do patrimônio será revertido em favor do SINDIEMBALAGENS, cujas representatividades e bases territoriais foram cedidas, devendo ser depositado ou transferido qualquer residual para a conta corrente do mesmo, que será apresentada em momento oportuno. Nada mais havendo a ser tratado nesta reunião, dá-se por encerrada a presente reunião, ficando a assembléia aberta em caráter permanente para a apresentação do patrimônio da entidade demais providências a serem deliberadas, sendo determinada pelo presidente a lavratura da presente ata ao secretário, que fiz e assino juntamente com os presentes. Vitória/ES, 17 de Julho de 2009.
RUBENS SZPILMAN JARBAS CHRISTO
Presidente da Assembléia Secretário da Assembléia
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.