SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG , CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE OURO BRANCO, CNPJ n. 21.088.620/0001-02, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). PERICLES D AVILA BARTHOLOMEU;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em CDL's e Associações Comerciais , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes ajustam que o piso salarial (menor salário a ser pago) a partir de 1º de Março de 2017, será de R$1.080,00 (Hum mil, e oitenta reais).
Parágrafo Único: Aos funcionários exclusivamente comissionados, fica concedido uma garantia mínima mensal no valor do piso salarial acima estabelecido.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALÁRIAL
A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE OURO BRANCO concederá aos seus funcionários com mais de 12 (Doze) meses de trab alho um reajuste de 7% (sete pontos percentuais), a partir de 1º de março de 2017, incidente sobre os salários vigentes no mês de março de 2016.
Parágrafo Primeiro: Na aplicação dos índices acima, poderão ser compensados os aumentos espontâneos e ou antecipação salarial, que por ventura tenham sido concedidos no período de 1º de março de 2016 a 31 de fevereiro de 2017.
Parágrafo Segundo: O percentual acima quita as possíveis perdas salariais ocorridas nos períodos anteriores a este Acordo Coletivo, seja a que título for.
Parágrafo Terceiro: Aos funcionários admitidos, ou que tenham sofrido alteração na forma de remuneração, passando a perceber salário fixo, no todo ou em parte, após 1º de março de 2016, aplicar-se-á o reajuste previsto no 'caput" desta cláusula, proporcionalmente conforme tabela a seguir:
Tabela de Reajuste
Mês de Admissão
%
Fator de Reajuste
Até março de 2016
7
1,07
Abril de 2016
6,4100
1,0641
Maio de 2016
5,8300
1,0583
Junho de 2016
5,2500
1,0525
Julho de 2016
4,6600
1,0466
Agosto de 2016
4,0800
1,0408
Setembro de 2016
3,5000
1,0350
Outubro de 2016
2,9100
1,0291
Novembro de 2016
2,3300
1,0233
Janeiro de 2017
1,7500
1,0175
Fevereiro de 2017
1,1600
1,0116
Março de 2017
0,5833
1,0583
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS E DOCUMENTO DE REMUNERAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE OURO BRANCO poderá antecipar, quando solicitada pelo funcionário, 20% (Cinquenta) por cento do salário, até o dia 18 de cada mês, a título de adiantamento a ser descontado no salário do mês em curso.
No ato do pagamento dos salários, a ACEOB fica obrigada a fornecer aos funcionários, documento que descrimine o valor da remuneração paga, bem como os valores discriminados dos descontos efetivos.
Parágrafo Único: A ACEOB fará o pagamento dos salários de todos os seus funcionários até o quinto dia útil subsequente ao trabalhado.
Descontos Salariais
CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS SALARIAIAS
A ACEOB poderá descontar da remuneração mensal do funcionário e/ou outros créditos trabalhistas os valores relativos a utilização de serviços de convênio e outros serviços que o funcionário tenha expressamente aderido e/ou autorizado.
Parágrafo Único:O funcionário terá até 05 dias após efetuado os descontos acima mencionados, para discordar dos mesmos, apresentando para tanto as comprovações de que o desconto é indevido, sendo que decorrido o prazo acima mencionado presumir-se-á que são procedentes
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
As horas extras serão remuneradas com adicional de 50% (Cinquenta por cento) sobre a remuneração da hora normal.
Parágrafo Único: O trabalho em sobre jornada deverá ser prévia e expressamente autorizado pelo executivo chefe.
Comissões
CLÁUSULA OITAVA - COMISSIONISTAS
Para efeito de cálculo para pagamento de rescisões, férias, 13º salário, aviso prévio dos funcionários que percebem comissões serão tomadas por base a média das comissões, dos 03 (Tês) últimos meses.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
A ACEOB fornecerá vale transporte a todos seus funcionários que utilizem de transporte coletivo no deslocamento da residência a ACEOB e vice-versa, nos termos da legislação vigente.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXILIO SAÚDE
A ACEOB disponibiliza a todos os empegados 50 % de desconto nas consultas no hospital FOB.
Parágrafo Primeiro : Este auxílio se sustenta enquanto houver a parceria entre a ACEOB eo hospital FOB
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ABONO DE FALTAS / DOENÇA
Quando se fizer necessário o acompanhamento de menor dependente, por motivo de doença, será facultado ao funcionário optar pela compensação das horas, desde que tais faltas sejam comprovadas através de atestado.
Parágrafo Único: a falta por este motivo, sem compensação, implicará no desconto do dia/hora não trabalhado, porém não será levada em consideração para efeito do descanso semanal remunerado e nem férias.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTANTE
A funcionária gestante é assegurada a estabilidade no emprego, desde a concepção até 60(sessenta) dias após o término da licença maternidade, desde que não incorra em nenhuma falta considerada grave (Justa Causa).
Parágrafo Primeiro: Fica assegurada a funcionária mãe, durante o período amamentação, o recebimento do salário sem a correspondente prestação do serviço quando a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE OURO BRANCO não cumprir as determinações do art. 398 da CLT, bem como exposto no "Caput" desta cláusula.
Parágrafo Segundo: Para amamentar seu próprio filho e até que este complete a sua fase de amamentação, será facultada a funcionária Mãe, 2 (dois) intervalos de 30 (trinta) minutos por dia, podendo acumulá-los no início ou fim da jornada a critério da funcionária.
Parágrafo Terceiro: Quando a atividade da funcionária gestante não for compatível com seu estado de gestação a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE OURO BRANCO , mediante laudo médico e desde que sua estrutura organizacional permita, deverá remanejá-la para função adequada, sem prejuízo do salário e do exercício da função anterior, observando-se que este remanejamento, sempre transitório, não gerará quaisquer direitos para ou contra terceiros, especialmente equiparação salarial.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
Mantém-se para todos os funcionários da ACEOB a jornada de 44 horas, conforme legalmente previsto e disposto na legislação vigente e contratos individuais de trabalho.
Parágrafo Primeiro: Fica facultado a extensão da jornada de trabalho de segunda a sexta-feira para compensação da jornada aos sábados.
Parágrafo Segundo: os funcionários que operam computador não são caracterizados como digitadores, portanto, não havendo necessidade da redução de jornada de trabalho, uma vez que as atividades não são contínuas e ou ininterruptas, não sendo comtemplada como jornada especial.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCOS DE HORAS
Fica dispensado o pagamento do acréscimo legal ou convencional das horas extras, quando ocorrer a sua compensação através do banco de horas, por meio de concessão de folgas ou redução da jornada em outro dia, no prazo de 180(Cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único: Caso não seja feita a compensação, neste prazo ou ocorra a rescisão de contrato a ACEOB pagará as horas com acréscimos respectivos no mês seguinte e ou na rescisão, conforme o caso.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO INÍCIO DAS FÉRIAS
O iníco das férias não poderá coincidir com sábados, domingos e feriados.
Parágrafo único: O período para efeito de cálculo dos valores relativos ao pagamento das férias será do dia 1º ao dia 30 de cada mês.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Exames Médicos
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EXAMES PERIÓDICOS
Recomenda-se a realização de Exames Médicos anuais em todos os funcionários da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE OURO BRANCO , para prevenção de doenças profissionais, de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo Único: A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE OURO BRANCO deverá promover semestralmente e gratuitamente em cada funcionário que trabalha com "head-set" um exame de audiometria
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUADRO DE AVISOS
Recomenda-se a ACEOB que permita a fixação em quadro de aviso, comunicações ou convocação de interesse do Sindicato profissional, desde que suas redações não sejam ofensivas a ACEOB, aos funcionários e que não contenham assuntos de natureza político-partidária, e, ainda que sejam previamente entregues a administração, uma cópia do material.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ACESSO DE DIRIGENTE SINDICAL A EMPRESA
Assegura-se ao acesso dos Dirigentes Sindicais a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE OURO BRANCO , nos intervalos a alimentação e descanso para desempenho de suas funções, vedado a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
Deverá ser efetuada a liberação de dirigente/representante sindical, sem prejuizo de salários e reflexos para participação de atividades sindicais devidamente convocados, limitado a 12(Doze) dias anuais durante a vigência do presente acordo.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA - TAXA DE FORTALECIMENTO
A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE OURO BRANCO pagará uma taxa anual de fortalecimento no valor de 20% ( vinte) por cento do salário mínimo , com vencimento no primeiro dia útil do mês de março.Acordam ainda as partes que na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, ficando a ACEOB desobrigada de descontar em folha de pagamento de seus funcionários.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS CONQUISTAS
Fica estabelecido que o presente Acordo Coletivo, não derroga possíveis conquistas no âmbito da ACEOB.
}
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
PERICLES D AVILA BARTHOLOMEU
Presidente
ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE OURO BRANCO
ANEXOS
ANEXO I - ATA DATA BASE 2016-2017
Ata Aturorização para Diretoria Assinar ACT's Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.