SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG , CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUARIA DE ELOI MENDES, CNPJ n. 19.038.223/0001-76, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). BRUNO PEREIRA FREITAS;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em CDL's e Associações Comerciais , com abrangência territorial em Elói Mendes/MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO DE INGRESSO
As partes convencionam que o salário de ingresso da categoria equivalerá, após 1º de Maio de 2014, a R$ 765,00 (Setecentose sessenta e cinco reais).
Parágrafo Único: Ao denominado comissionista puro, isto é, o que aufere somente salário à base de comissões, fica concedida uma garantia mínima mensal no valor de R$ 765,00 (Setecentose sessenta e cincoreais).
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A ACIEM, pagará aos seus empregados, a partir de 1º Maio de 2014, um aumento salarial de 7,0% (sete por cento), incidente sobre os salários vigentes em Maio de 2014.
Parágrafo Único: O percentual de reajuste aplicado quita as possíveis perdas salariais ocorridas nos períodos anteriores a este acordo coletivo, seja a que título for.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A ACIEM efetuará o pagamento de salários de seus colaboradores até o 5º dia útil do mês subseqüente ao período de quitação, conforme prevê a legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO - A ACIEM, se obriga a conceder durante a vigência do presente acordo, um adiantamento de salários aos seus empregados que solicitarem, devendo este adiantamento ser no percentual de 40% (Quarenta por cento) do salário bruto do empregado e depositado todo dia 15 de cada mês.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário
CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
ACIEMantecipará 50% (Cinqüenta por cento) do 13º salário ao empregado conforme prevê a legislação vigente, ou seja, 1ª parcela para o dia 20 (vinte) de novembro e a 2ª parcela para o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA SÉTIMA - SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
As horas extraordinárias serão pagas com adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre o salário vigente.
Os colaboradores estarão enquadrados no art.62, inciso I da CLT, e isentos da obrigação de registro e controle de ponto desde que conste e estejam devidamente registradas e anotadas tais condições na Ficha de Registro de Empregados, na CTPS e no contrato de trabalhos dos empregados.
Auxílio Habitação
CLÁUSULA OITAVA - FORNECIMENTO DE LANCHE
A ACIEMfornecerá lanche, composto de café com leite e pão com manteiga, para todos os empregados uma vezes ao dia, ou seja,à tarde
Auxílio Transporte
CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
A ACIEM concederá Vale transporte, com desconto ou ônus permitido em lei, para todos os empregados, desde que necessário.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
A ACIEM concederá aos seus empregados acesso aos planos de saúde para consultas médicas e exames laboratoriais, com os quais a entidade mantêm convênio para associado nos moldes das peculiaridades de cada um, subsidiando sua Mensalidade, ficando a custo do funcionário o pagamento de sua utilização (co-participação).
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Outras estabilidades
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL
O empregado afastado por Acidente de Trabalho ou Doença Profissional, após o gozo do benefício previdenciário terá assegurada a estabilidade no emprego por um período de 30 (Trinta) dias, desde que o afastamento previdenciário tenha sido superior a 30 (Trinta) dias.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
A jornada de trabalho dos colaboradores aACIEM terá duração de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, permitindo a ACIEM sem qualquer ônus, a adoção do sistema de compensação de horas semanal, pelo qual as horas extraordinárias, efetivamente realizadas pelos colaboradores limitadas a 02 (duas) horas diárias, poderão ser compensadas até 90 (noventa) dias após o encerramento do período de apuração da folha de pagamento, em que o trabalho extraordinário foi prestado, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias. Na hipótese de, ao final do período no “caput” anterior, não tiverem sido compensadas todas as horas extras prestadas, as restantes serão pagas, como horas extras, ou seja, acrescidas ao adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal. Ocorrendo rescisão de contrato de trabalho, sem que tenha havido a compensação integral da jornada, fará o trabalho jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração da rescisão.
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADOS DIGITADORES
A jornada de trabalho dos empregados da ACIEM, que exercem a função de Digitação, será de 06 (Seis) horas diárias, não havendo necessidade de sua redução ou descanso de 10 (Dez) minutos a cada 50 (Cinqüenta) minutos, visto que as mencionadas atividades, não são permanentes e/ou ininterruptas que é contemplada como jornada especial.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ATESTADOS MÉDICOS
Serão aceitos os Atestados Médicos concedidos pelo SUS e ou pelo Convênio de Assistência Médica firmado pela Entidade para abono de faltas, desde que acompanhados de laudos do serviço médico da ACIEM, que poderá ser implantado ou contratado.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FÉRIAS DOS EMPREGADOS QUE RECEBEM COMISSÃO
As férias dos empregados que recebem comissões serão calculadas sobre a média da comissões auferidas pelos últimos 12 (Doze) meses que antecedem o gozo das férias ou da rescisão do contrato de trabalho.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Equipamentos de Segurança
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
Obriga-se a ACIEMo fornecimento dos Equipamentos de Segurança de Trabalho, exigidos por lei.
Relações Sindicais
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIRETORES SINDICAIS
Fica ratificada a estabilidade sindical no emprego dos servidores da ACIEM eleitos como efetivos e suplentes Diretores do SINCASEMG, conforme disposto na CLT e na Constituição Federal.
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - NOTÍCIAS DO SINDICATO
A ACIEM se obriga, quando solicitada, a fixar no "quadro de avisos" as notícias do Sindicato dirigidas a seus associados, desde que não contenham matéria político-partidária e nem ofensas aos Diretores ou Superiores da ACIEM
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - MENSALIDADES DEVIDAS AO SINDICATO
A ACIEM se obriga a descontar na folha de pagamento de seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados em ficha individual, as mensalidades devidas ao Sindicato, nos termos do art. 545 da CLT.
Parágrafo Único: A ACIEMfica autorizada a descontar em folha de pagamento de seus empregados desde que por eles devidamente autorizados valores correspondentes ao Convênios firmados com a ACIEM.
Procedimentos em Relação a Greves e Grevistas
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO A GREVE E GREVISTAS
A partes acordantes, pela presente cláusula de não beligerância, obrigam-se a não fazer Greve ou "lock out" ou outras formas de pressão com vistas à modificação do presente Acordo, fica a ACIEMdesobrigada de descontar em folha de pagamentos de seus empregados.
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - COINCIDÊNCIA DE CONCESSÃO
Qualquer coincidência de concessão entre Cláusulas deste Acordo e Norma Constitucional auto-aplicável, terá a aplicação à regra mais favorável, vedada a comutatividade.
Outras Disposições
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CONQUISTAS ANTERIORES
A ACIEM garante as conquistas anteriores seja para seus empregados, seja para o Sindicato que os representa.
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CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
BRUNO PEREIRA FREITAS
Presidente
ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUARIA DE ELOI MENDES