PLOTTER ENGENHARIA LTDA., CNPJ n. 74.174.095/0001-04, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). MARCELO MEROLLI ;
E
SINDICATO TRAB DES TEC ART IND COP PROJ TEC AUX EST PR, CNPJ n. 76.882.869/0001-79, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). LUIZ ANTONIO PEDROSO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de junho de 2014 a 12 de junho de 2015 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES, DESENHISTAS TÉCNICOS, ARTÍSTICOS, INDUSTRIAIS, PROJETISTAS E AUXILIARES DO ESTADO DO PARANÁ – SINDESPAR , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE TRABALHO
Em virtude dos jogos de futebol da seleção brasileira na Copa do Mundo, serão compensados os períodos dos dias constantes dos § 1º e 2º desta Cláusula, totalizando 12 (doze) horas para compensação posterior:
Parágrafo Primeiro :
Dia 12/06/2014 – os empregados serão dispensados às 15h15, gerando duas horas e trinta minutos a compensar (das 15h15 às 17h45);
Dia 17/06/2014 – os empregados serão dispensados às 14h45, gerando três horas a compensar (das 14h45 às 17h45);
Dia 23/06/2014 – os empregados serão dispensados às 15h15, gerando duas horas e trinta minutos a compensar (das 15h15 às 17h45);
TOTAL DE HORAS A COMPENSAR: 08 (oito) horas.
Parágrafo Segundo : Se vencedor na primeira fase, o time brasileiro jogará nas datas abaixo discriminadas, ficando desde já ajustada a compensação nos seguintes termos:
Dia 04/07/2014 – os empregados serão dispensados às 15h15, gerando duas horas e trinta minutos a compensar (das 15h15 às 17h45, se classificado em 1° lugar);
Dia 08/07/2014 ou 09/07/2014– os empregados serão dispensados às 15:15, gerando duas horas e trinta minutos a compensar (das 15h15 às 17h45);
TOTAL DE HORAS A COMPENSAR 04 (quatro) horas.
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO
A compensação ocorrerá nos dias 20/09/2014, com carga horária de 08 (oito) horas (das 08h00 ás 16h00) e no dia 27/09/2014 com carga horária de 04 (quatro) horas (das 08h00 ás 12h00) sábado.
Parágrafo Primeiro : Caso o time brasileiro não passe para a segunda fase, será desconsiderada a compensação da jornada de trabalho no dia 27/09/2014.
Parágrafo Segundo : Não será permitido horas extras no dia dos jogos.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA QUINTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
Nenhum prejuízo sofrerão os Empregados pela celebração do presente acordo.
CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÃO
Os Empregados que vierem a ser admitidos após a celebração deste acordo, não farão parte do mesmo, salvo se firmado Acordo Individual reportando-se as condições aqui descritas.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SÉTIMA - APLICAÇÃO DO ACORDO
Qualquer divergência na aplicação deste acordo deve ser resolvida em reunião convocada pela suscitante da divergência, com a participação obrigatória do Sindicato Obreiro, através de reunião designada pelo Suscitante.
Parágrafo Único – Persistindo a divergência a parte suscitante recorrerá a Justiça do Trabalho.
Outras Disposições
CLÁUSULA OITAVA - DIVERGÊNCIAS
Para a renovação, revisão, denuncia ou revogação deste acordo, se observará o seguinte:
Parágrafo Primeiro: - A renovação dependerá da manifestação expressa das partes, antes de expirado o prazo de vigência, devendo-se, contudo, firmar Termo Aditivo ao presente Acordo.
Parágrafo Segundo: - A revisão dependerá da prévia representação escrita ao Sindicato, com a adesão de metade mais um dos trabalhadores, ou seja, maioria simples. O Sindicato após ouvir a Empresa, convocará assembleia nas dependências da empresa, caso julgue necessário para decidir sobre a revisão do acordo, juntamente com os trabalhadores.
Parágrafo Terceiro: A denuncia ou revogação, dependerá da aprovação da assembleia, convocada pelo Sindicato, ou pela metade mais um dos trabalhadores.
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MARCELO MEROLLI
Diretor
PLOTTER ENGENHARIA LTDA.
LUIZ ANTONIO PEDROSO
Presidente
SINDICATO TRAB DES TEC ART IND COP PROJ TEC AUX EST PR
ANEXOS
ANEXO I - LISTA DE FUNCIONÁRIOS
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.