SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TOLEDO, CNPJ n. 78.115.524/0001-15, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ROSECLER MARISA RHODEN ZORZO;
E
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE TOLEDO, CNPJ n. 78.679.594/0001-04, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). GILBERTO FURLAN;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 16 de junho de 2022 a 16 de junho de 2022 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio do plano da CNTC, EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados do comércio varejista de produtos farmacêuticos, drogarias, perfumarias, manipulação de medicamentos, farmácias, naturalistas e similares nos municípios de Céu Azul, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Nova Santa Rosa, Santa Helena, São José das Palmeiras, Toledo e Vera Cruz do Oeste, Estado do Paraná/ PR , com abrangência territorial em Céu Azul/PR, Guaíra/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Nova Santa Rosa/PR, Santa Helena/PR, São José das Palmeiras/PR, Toledo/PR e Vera Cruz do Oeste/PR .
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho
CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHOS EXTRAORDINÁRIOS EM FERIADOS
Ficou negociado a utilização da mão-de-obra para o Feriado do dia 16/06/2022 - Quinta - Feira ( Corpus Christi) ,com abertura das 09:00hs às 18:00 horas , e o pagamento do bônus, no valor de R$ 95,00 (Noventa e cinco reais) no dia do labor, e uma folga integral em até 90 (noventa) dias.
Relações Sindicais
Outras disposições sobre representação e organização
CLÁUSULA QUARTA - ENTIDADES SIGNATÁRIAS
TERMO ADITIVO DE TRABALHO que entre si ajustam, de um lado como EMPREGADORES o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE TOLEDO , com sede a Rua General Estilac Leal, nº. 1574, Centro, CEP. 85900-120, Toledo, Paraná, CNPJ.Nº. 78.679.594/0001-04, por seu Diretor Presidente, Sr. GILBERTO FURLAN , CPF.Nº. 477.283.029-49, e, de outro lado, representando os EMPREGADOS, o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE TOLEDO , com sede a Rua Souza Naves, nº. 209, Centro, CEP. 85.900-160, Toledo, Paraná, CNPJ.Nº. 78.115.524/0001-15, por seu Diretora Presidente Sra. ROSECLER MARISA RHODEN ZORZO , CPF.Nº. 680.981.549-04, infra firmado, ambos devidamente autorizados pelas respectivas Assembléias Gerais, tem justo e contratados firmar o presente Termo Aditivo de Trabalho para o FERIADO do dia 16/06/2022 a se reger pelo presente instrumento.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - BASE TERRITORIAL
O presente Termo Aditivo de Trabalho abrange os municipios de Céu Azul, Guairá, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Santa Helena, São José das Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Toledo e Vera Cruz do Oeste.
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Trabalho no período de 16 de Junho de 2022.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADE
Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas acordadas, em obediência ao disposto no Artigo 613, § 8ª da C.L.T., fica estipulada multa do menor salário desta convenção, por infração dividida igualmente entre a parte prejudicada e o sindicato dos empregados.
}
ROSECLER MARISA RHODEN ZORZO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TOLEDO
GILBERTO FURLAN
Presidente
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE TOLEDO
ANEXOS
ANEXO I - ROL 2021
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.