SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG , CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PATOS DE MINAS, CNPJ n. 23.355.365/0001-34, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CICERO CAMBRAIA DE SOUSA MAIA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em CDL's e Associações Comerciais e Industriais , com abrangência territorial em Patos De Minas/MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
As partes convencionam que o salário de ingresso, da categoria equivalerá, ao salário mínimo vigente na época da contratação.
Parágrafo Único: Ao denominado comissionista puro, isto é, o que aufere somente salário à base de comissões, fica concedida uma garantia mínima de um salário mínimo vigente.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A ACIPATOS concederá a todos os seus empregados, um reajuste salarial de 9,28% (Nove e vinte e oito por cento), que incidirá sobre os salários vigentes na data de 1° de Maio de 2017.
Parágrafo Único: O percentual acima quita possíveis perdas salariais ocorridas nos períodos anteriores a este acordo coletivo, seja a que título for.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - DO DOCUMENTO DE REMUNERAÇÃO
No ato do pagamento dos salários, a ACIPATOS fica obrigada a fornecer aos empregados, documentação que discrimine o valor da remuneração paga, bem como os valores dos descontos efetivos.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADA E COMPENSAÇÃO
A jornada diária de trabalho dos empregados da ACIPATOS terá duração de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, permitindo-se aos empregadores, sem qualquer ônus, a adoção do sistema de compensação semanal de horas, pelo qual as horas extraordinárias, efetivamente realizadas pelos empregados limitadas a 02 (duas) horas diárias, poderão ser compensadas até 90 (noventa) dias após o encerramento do período de apuração da folha de pagamento, em que o trabalho extraordinário foi prestado, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias.
Faltas
CLÁUSULA SÉTIMA - DOA ABONO DE FALTA / DOENÇA
Quando se fizer necessário o acompanhamento de menor dependente, por motivo de doença, será facultado ao empregado optar pela compensação das horas, desde que tais faltas sejam comprovadas através de atestado. A falta por este motivo, sem compensação, implicará no desconto do dia/hora não trabalhado, porém não será levada em consideração para efeito do descanso remunerado, nem férias.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA OITAVA - DO INÍCIO DE FÉRIAS
O início das férias não poderá coincidir com sábados, domingos ou dias já compensados. O período para efeito de cálculo dos valores relativos ao pagamento de férias será do dia 1° ao dia 30 de cada mês.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Exames Médicos
CLÁUSULA NONA - DOS EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS
Recomenda-se a ACIPATOS a realização de exames médicos anuais em todos os empregados, para prevenção de doenças profissionais, de acordo com a legislação em vigor.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS
Fica garantido pela ACIPATOS, o acesso dos dirigentes do SINCASEMG às suas dependências, quando autorizado pela Entidade e devidamente acompanhado de um representante da ACIPATOS, durante o expediente normal. A ACIPATOS será comunicada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO QUADRO DE AVISO
Recomenda-se que a ACIPATOS permita a fixação em quadros de aviso, comunicação ou convocação de interesses do Sindicato Profissional, desde que suas relações não sejam ofensivas a ACIPATOS, aos funcionários e que não contenham assuntos de natureza política partidária, e, ainda que seja previamente entregue a administração, uma cópia do material.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONQUISTAS
Fica estabelecido que o presente Acordo Coletivo não derroga possíveis conquistas vigentes no âmbito da ACIPATOS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS COINSCIDÊNCIAS DE CLÁUSULAS
Qualquer coincidência de concessão entre cláusula desta convenção e norma constitucional autoaplicável, terá aplicação à regra mais favorável, vedada à cumulatividade.
}
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
CICERO CAMBRAIA DE SOUSA MAIA
Presidente
ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PATOS DE MINAS
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.