SIND DOS TECNICOS E AUX EM RADIOLOGIA DO EST DO CEARA, CNPJ n. 86.831.047/0001-12, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ANEMERY RAMALHO MARTINS DE MORAIS;
E
UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA, CNPJ n. 05.868.278/0001-07, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ELIAS BEZERRA LEITE;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os TÉCNICOS EM RADIOLOGIA E AUXILIARES EM RADIOLOGIA, com abrangência territorial em Fortaleza/CE , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALÁRIAL
Fica estabelecido que a partir de 1º de Maio de 2019, o salário dos Técnicos em Radiologia não poderá ser inferior a R$ 1.763,05 (Mil setecentos e sessenta e três reais e cinco centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO : Aos empregados que estejam acima das faixas salariais estabelecidas para o piso, fica assegurado um reajuste de 4,94% .
PARÁGRAFO SEGUNDO: As diferenças monetárias decorrentes do reajuste salarial fixado no caput, se houver, serão pagas de uma única vez na folha de pagamento do mês subsequente ao do registro do presente instrumento, no M.T.E.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DOS AUXILIARES EM RADIOLOGIA
Fica estabelecido que a partir de 1º de Maio de 2019, o piso salarial dos Auxiliares em Radiologia será R$ 1.533,72 (Mil quinhentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aos empregados que estejam acima das faixas salariais estabelecidas para o piso, fica assegurado um reajuste de 4,94% .
PARÁGRAFO SEGUNDO: As diferenças monetárias decorrentes do reajuste salarial fixado no caput, se houver, serão pagas de uma única vez na folha de pagamento do mês subsequente ao do registro do presente instrumento, no M.T.E.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO 13º SALÁRIO
A UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA , comprometem-se a antecipar a 1º parcela do 13º salário por ocasião das férias, devendo os empregados a se manifestar sua vontade de antecipar ao setor pessoal no mês de janeiro de cada ano, por ocasião do planejamento de concessão de férias da cooperativa.
Outras Gratificações
CLÁUSULA SEXTA - APOSENTADORIA
Nos casos de aposentadoria em qualquer das categorias, havendo extinção do contrato de trabalho, fica assegurado ao empregado o recebimento da multa equivalente a 40% (quarenta por cento) do FGTS para fins rescisórios nos termos dos atos das disposições constitucionais transitórias.
Adicional Noturno
CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
A UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA , comprometem-se a pagar as horas noturnas (das 22:00hs de um dia as 05:00hs do dia seguinte) com um acréscimo de 21% (vinte e um) por cento, sobre o valor da hora normal.
Outros Adicionais
CLÁUSULA OITAVA - RISCO DE VIDA E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA , comprometem-se a pagar 40% (quarenta por cento) do salário base, a título de risco de vida e insalubridade, aos profissionais que trabalhem diretamente com radiodiagnostico ou onde haja radiações ionizantes.
CLÁUSULA NONA - - DIA DO TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Fica reconhecido o dia 8 de novembro como o dia do Técnico em Radiologia, não sendo, contudo, considerado feriado para o profissional e para efeitos fiscais e trabalhistas.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
A UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA, manterá o vale refeição para todos os profissionais técnicos e auxiliares em radiologia no valor de R$ 579,70 (quinhentos e setenta e nove reais e setenta centavos), com desconto mensal.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
A UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA , garantirá a seus empregados o benefício do plano de saúde, cujas regras de concessão, custeio e utilização observarão o previsto nas normas internas da empresa vigentes no momento da admissão do funcionário.
Auxílio Morte/Funeral
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
No caso de falecimento do empregado abrangido por este Acordo Coletivo de Trabalho, a UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA pagará a família do mesmo, através de recibo e mediante apresentação do atestado de óbito, a importância de R$ 2.636,88 (Dois mil seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos) a título de auxilio funeral.
Auxílio Creche
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE ESCOLA
A UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA , comprometem-se a pagar aos integrantes das categorias profissionais abrangidas por este acordo que tenham filhos de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, o valor fixo de R$ 207,78 (Duzentos e sete reais e setenta e oito centavos), para cada filho, a título de auxilio creche e escola independente de comprovação de pagamento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Sobre o valor pago a título de auxilio creche não incidirão quaisquer encargos sociais, por não se considerar salário.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Outros grupos específicos
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
As atribuições dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia ficam instituídas conforme resoluções do CONTER, que define e normatiza as atribuições desses profissionais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Fica permitida A UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA, por este Acordo Coletivo de Trabalho, quando oferecida à contraprestação, o desconto em folha de pagamento de seguro de vida em grupo, transportes, plano de saúde e odontológico, empréstimo bancários, convênio com farmácia, convênio com supermercado, clube, agremiação, cooperativas, previdência privada, quando devidamente autorizado pelo empregado e no limite que a Lei determina.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DOS AUXILIARES
A UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA , manterá um auxiliar de radiologia durante o período de funcionamento no Setor de Radiologia, para atender ao que define a Resolução nº 4/2005 do CONTER - Conselho Nacional dos Técnicos em Radiologia.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE GESTANTE
Fica assegurada à empregada gestante, quando devidamente comprovada a gravidez perante o empregador, por comunicação da empregada, estabilidade provisória de 90 (noventa) dias após o término da licença gestante, podendo o empregador rescindir o contrato de trabalho da empregada gestante, no curso do prazo acima previsto, nas hipóteses da justa causa, pelo processo estabelecido na CLT. O trabalho da empregada gestante fica estritamente proibido com agentes de irradiação ou fonte ionizante.
Estabilidade Aposentadoria
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - - DA DEMISSÃO PRÓXIMA A APOSENTADORIA
Ao empregado que for dispensado sem justa causa e que tenha na empresa mais de 05 (anos) anos de serviço e a que, concomitantemente, falte no mínimo 03 (três) anos para se aposentar, a empresa pagará integralmente ao empregado o valor das contribuições ao INSS, correspondente ao período necessário para que se complete o tempo de aposentadoria, com base no último salário, reajustado na forma do presente Acordo Coletivo de Trabalho, reembolso que não terá natureza salarial, caráter eminentemente indenizatória.
PARÁGRAFO ÚNICO: O empregado se compromete a apresentar documento do INSS à Cooperativa que comprove o tempo que falta para sua aposentadoria.
Outras normas de pessoal
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO
A UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA, poderá promover a alteração de função do Auxiliares de Radiologia para Técnico em Radiologia, desde que o profissional comprove a sua habilitação perante o empregador e desde que haja necessidade do serviço e vaga na cooperativa e o mesmo seja aprovado em processo seletivo interno.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DIREITOS IGUAIS
Fica assegurado aos integrantes das categorias profissionais abrangidas pelo presente ACT, que trabalham na UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA, dentro das peculiaridades de suas funções, os direitos iguais estipulados no presente Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CARTA DE REFERENCIA
A UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA fornecerá carta de referências aos seus empregados no ato da homologação da rescisão de contrato de trabalho, caso o empregado seja demitido sem justa causa.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO DE ESCALA
Para o empregado que esteja há 18 (dezoito) meses na mesma escala, o empregador se compromete a priorizar sua permanência no horário, não podendo alterar escala de serviço, salvo pedido feito por escrito pelo empregado.
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
A carga horária dos Técnicos em Radiologia não poderá ultrapassar 24 horas semanais com as seguintes opções:
a) 04 (quatro) horas diárias durante 06 (seis) dias na semana.
b) 06 (seis) horas diária durante 04 (quatro) dias na semana.
c) 08 (oito) horas diárias durante 03 (três) dias na semana.
d) 12 (doze) horas diárias durante 02 (dois) dias por semana, com intervalo de 01 (uma) hora para refeição ou descanso.
PARÁGRAFO ÚNICO: Respeitada a carga horária semanal máxima de 24 horas, o intervalo entre jornadas de trabalho para os técnicos e auxiliares em radiologia será de no mínimo 12 horas, não sendo aplicável a escala 12x36 (escala 12 horas por 36 horas).
Controle da Jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - MEIOS ALTERNATIVOS DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO
Fica facultada ao empregador a utilização de sistema alternativo de controle da jornada de trabalho conforme previsto na Portaria 373, de 25/02/2011, do Ministério do Trabalho.
Faltas
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - - ABONO DE FALTA ESTUDANTE
Os Empregados estudantes não sofrerão descontos nos seus salários, em virtude de faltas no serviço por motivo de realização de provas de vestibular, ENEM e assemelhados desde que comuniquem com antecipação mínima de 30 (trinta) dias. Essa concessão não prevalecerá se o empregado não comprovar sua participação em exame e provas até o 7º dia do mês subsequente à realização dos mesmos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - ABONO DE FALTAS CONGRESSOS / SEMINÁRIOS
Os profissionais da categoria terão abonadas as faltas decorrentes de participação em congresso ou seminário que se prestem ao aprimoramento profissional, no limite de 01 (um) evento anual, exceto para os diretores do sindicato profissional, para os quais não haverá limites, desde que obedecidos os seguintes critérios:
a) Que exista solicitação previa para aprovação do empregador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. É admitida a redução deste prazo de solicitação se a nota de divulgação do congresso/seminário, devidamente comprovada, for em período inferior, até o limite de 7 (sete) dias de antecedência.
b) Que o afastamento se limite, no mínimo, a 01 (um) profissional da categoria e, no máximo 02 (dois) profissionais existentes na empresa, naquele período.
c) Que o afastamento não ultrapasse o período de 07 (sete) dias, incluindo o dia do descanso semanal remunerado.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - TOLERÂNCIA
A UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA, concederá aos integrantes da categoria profissional uma tolerância mínima de 12 (doze) minutos para aferição do controle de ponto na entrada do serviço, beneficio esse que não excederá 06 (seis) dias de trabalho no mês. Excedida essa tolerância, haverá desconto por tempo de atraso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
O trabalho dos integrantes da categoria profissional realizados aos domingos e f eriados, atendendo as necessidades da empresa será considerado trabalho em dobro, ressalva aqueles que trabalham em regime de plantão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - TROCA DE PLANTÕES
Fica assegurada a troca de plantão aos integrantes das categorias profissionais, desde que ocupem a mesma função e não haja prejuízo para a empresa, limitando-se a quatro trocas mensais, com prévia comunicação à chefia imediata, com antecedência mínima de 2(dois) dias uteis (de segunda-feira e sexta-feira, em horário comercial), e desde que não ultrapassem as 12 (doze) horas diárias de trabalho e 24 horas semanais.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - FÉRIAS
Para a concessão de férias anuais para os técnicos e auxiliares em radiologia serão observados os critérios e condições estipulados nos artigos do Capítulo IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - LICENÇA ACOMPANHANTE
A UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA, concederá a liberação dos profissionais que necessite acompanhar filhos até 12 (doze) anos de idade, pai, mãe, em caso de internação, devidamente comprovada, limitando-se a 05 (cinco) faltas ao ano, sendo as demais contadas apenas para efeito de desconto/compensação, e não efeito disciplinar.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica assegurada ainda a ausência ao trabalho por um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, nos termos do art. 473, inciso XI, da CLT.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Condições de Ambiente de Trabalho
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - PROTEÇÃO RADIOLOGICA
A UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA, dará a proteção radiológica conforme a legislação vigente.
Exames Médicos
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - - EXAMES DE ROTINA
A UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA, comprometem-se a realizar exames clínicos de rotina em seus empregados que trabalham com fontes ionizantes, de seis em seis meses, encaminhando fotocópias dos exames para o Sindicato no prazo de 20 (vinte) dias após a realização dos mesmos.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - DESCONTO ASSISTENCIAL
A UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA, descontará de seus empregados beneficiados pelo presente acordo coletivo, no primeiro mês de vigência deste acordo desde que devidamente registrada na SRTE, o percentual equivalente a 3% (três por cento) do salário base de cada empregado da categoria profissional. O valor descontado será recolhido ao sindicato profissional, depositando-se o que for assim arrecadado na conta corrente 00774-4 da Caixa Econômica Federal, agência 1956, através de guia própria emitida por esta mesma entidade, dentro de 05 (cinco) dias úteis após a realização do desconto, sob pena de incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o montante a ser recolhido, acrescido de juros de 1% (um por cento)ao mês, mais atualização monetária na forma da Lei, independente das medidas cabíveis e demais sanções previstas em Lei. O recolhimento do referido desconto é destinado ao desenvolvimento patrimonial do sindicato e é obrigatório para o empregado associado, caso o mesmo não emita oposição individual, manifestada no prazo de 10 dias do recebimento do presente acordo de trabalho devidamente registrado SRTE, e para empregado não associado, caso o mesmo emita autorização para desconto, por escrito, ao setor de Pessoal da Cooperativa e, também, protocolada junto à secretaria do sindicato laboral, ou por carta postada com aviso de recebimento (AR) nos correios, no mesmo prazo, endereçada àquela entidade sindical. O sindicato profissional deverá enviar para a cooperativa, até o prazo de 20 (vinte) dias do registro do ACT na SRTE, a relação de empregados que se opõem e dos que autorizam o acordo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
A UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA, comprometem-se a descontar na folha de pagamento do mês de novembro de 2019, mediante prévia autorização dos profissionais beneficiados da presente convenção coletiva de trabalho, o percentual de 3% (três por cento) do salário base de cada profissional integrante da categoria em favor do Sindicato profissional, a título de Contribuição Confederativa, a ser recolhida na Agência da Caixa Econômica Federal até o 5° (Quinto) dia do mês de setembro, na conta corrente 00774-4 agência 1956 conforme constituição. Após o vencimento do referido recolhimento será cobrada multa de 2% (dois por cento) juros de 1% (um por cento) ao mês e mais atualização monetária, na forma da lei, independente das medidas cabíveis e demais sanções previstas em Lei. Subordina-se o referido desconto a não oposição do trabalhador até 10 (dez) dias que antecedem o referido desconto.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - DESCONTO DE MENSALIDADE
Será descontado na folha de pagamento de cada empregado associado ao Sindicato Profissional, com a devida autorização de desconto, o percentual de 2,5 % (dois e meio por cento) do salário mensal do empregado em favor do Sindicato da categoria profissional, a ser recolhido nas Agências da Caixa Econômica Federal-Ce até o 5° dia do mês subsequente, na conta corrente 774-4, agência 1956-003. Após o prazo será cobrada multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por mês) e atualização monetária na forma da lei independente das medidas cabíveis e demais sanções previstas em Leis.
PARAGRÁFO ÚNICO: A UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA, comprometem-se a encaminhar a relação dos empregados, com os devidos comprovantes do recolhimento, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao referido desconto.
Disposições Gerais
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - MULTA POR VIOLAÇÃO DO ACORDO
Na hipótese de violação do Presente Acordo Coletivo de Trabalho, excluídas as Cláusulas n°. 34º, 35º e 36a, incluído os seus respectivos parágrafos únicos, o infrator pagará multa igual a R$ 2.703,92 (Dois mil setecentos e três reais e noventa e dois centavos) por cada empregado prejudicado.
Outras Disposições
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - HOMOLOGAÇÃO
As rescisões de contrato de trabalho com duração superior a 30 meses serão obrigatoriamente homologadas no sindicato da categoria profissional no prazo de 20 dias a contar da data da demissão, com prazo para pagamento das verbas rescisórias na forma da lei.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - - FORO COMPETENTE
As controvérsias por ventura resultantes da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho serão dirimidas por uma das Varas da Justiça do Trabalho em Fortaleza-Ceará, se antes não forem solucionadas pelas partes acordantes.
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ANEMERY RAMALHO MARTINS DE MORAIS
Presidente
SIND DOS TECNICOS E AUX EM RADIOLOGIA DO EST DO CEARA
ELIAS BEZERRA LEITE
Presidente
UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.