SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG, CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
CAMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE VESPASIANO , CNPJ n. 02.047.384/0001-23, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). LEONARDO RODRIGO SILVA NOVAIS;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em CDL's , com abrangência territorial em Vespasiano/MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os empregados admitidos a partir de 1º de janeiro de 2021 não poderão receber salários inferiores a:
FUNÇÕES
PISOS
Faxineira e Serviços Gerais
R$ 1.100,00
Auxiliar Administrativo/ Auxiliar Administrativo Comercial/Recepcionista
R$ 1.100,00
Assistente Administrativo e Similares
R$ 1.074,21
Auxiliar Financeiro/Caixa/ Auxiliar de Tesouraria
R$ 1.211,60
Assistente de Gerência
R$ 1.570,03
Gerente Executivo/ Gerente Comercial/ Gerente Geral
R$ 2.173,17
Parágrafo Primeiro: Os pisos serão corrigidos pelos mesmos índices de correção do salário mínimo legal.
Parágrafo Segundo: Assegura-se ao empregado designado ou promovido, o direito de receber integralmente o salário da nova função, observando-se o disposto no artigo 460 da CLT.
Parágrafo Terceiro: Aos funcionários exclusivamente comissionados, fica concedido uma garantia mínima mensal no valor do piso salarial acima estabelecido.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÕES SALARIAS
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Vespasiano concederá a todos seus funcionários com mais de 12 (Doze) meses de trabalho, a partir de 1º de janeiro de 2021, um reajuste de 5% (Cinco por cento), incidente sobre os salários vigentes no mês de dezembro de 2020.
Parágrafo Primeiro: Na aplicação dos índices acima, poderão ser compensados os aumentos espontâneos e ou antecipação salarial, que por ventura tenham sido concedidos no período de 1º de janeiro de 2021 à 30 de Abril de 2021.
Parágrafo Segundo: O percentual acima quita as possíveis perdas salariais ocorridas nos períodos anteriores a este Acordo Coletivo, seja a que título for.
Parágrafo Terceiro: A CDL Vespasiano compromete a pagar em julho de 2021 o valor retroativo referente aos meses de janeiro a maio 2021, em até 3 parcelas.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO E DOCUMENTO DE REMUNERAÇÃO
Parágrafo Primeiro : No ato do pagamento dos salários, a CDL Vespasiano fica obrigada a fornecer aos funcionários, documento que descrimine o valor da remuneração paga, bem como os valores discriminados dos descontos efetivos.
Parágrafo Segundo: A CDL Vespasiano fará o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, no ato do pagamento dos salários, a empresa fica obrigada a fornecer aos funcionários, documento que descrimine o valor da renumeração paga, bem como os valores discriminados dos descontos efetivos.
Descontos Salariais
CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS AUTORIZADOS
Fica autorizada a CDL Vespasiano descontar do salário de seus funcionários, em folha de pagamento ou ainda em rescisão de contrato de trabalho se for o caso, atendendo as ressalvas da Legislação Trabalhista, os valores referentes à utilização de convênios e outros serviços que os funcionários tenha expressamente aderido e/ou autorizado anteriormente.
Parágrafo Único: O funcionário terá 05 (Cinco) dias após de efetuado os descontos acima mencionados, para discordar dos mesmos, apresentando para tanto as comprovações de que o desconto é indevido, sendo que decorrido o prazo acima mencionado presumir-se-á que são procedentes.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS
As horas extras serão remuneradas com adicional de 100% (Cem por cento) sobre a remuneração da hora normal.
Parágrafo Primeiro : Fica dispensado do acréscimo legal das horas extras, quando ocorrer a sua compensação por meio do Banco de Horas, em data a ser fixada entre as partes, no prazo de 12 (Doze) meses. Caso não seja feita a compensação neste prazo, a CDL Vespasiano pagará as horas extras no 13º (Décimo terceiro) mês.
Parágrafo Segundo : As horas extras só se configurarão como base para cálculos de Férias e 13º Salário, se forem feitas no período superior a 12 (doze) meses corridos ou intercalados para apuração das Férias, cada período aquisitivo e para apuração do 13º Salário, cada ano letivo.
Parágrafo Terceiro : Caso não seja feita a compensação, neste prazo ou ocorra à rescisão de contrato, a CDL Vespasiano pagará as horas com acréscimos respectivos no mês seguinte, conforme o caso.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA OITAVA - DO LANCHE
A CDL Vespasiano oferecerá aos seus funcionários lanche duas vezes ao dia, contendo pão com manteiga, leite, café e/ou chá; podendo ser alterado de acordo com o fornecedor ou outra variável.
CLÁUSULA NONA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
A CDL Vespasiano fornecerá Vale Alimentação a todos os seus funcionários no valor de R$ 301,35 (trezento e um reais e trinta e cinco centavos) por mês, com o desconto no salário de 20% (vinte por cento) do valor do Vale Alimentação em folha de pagamento.
Parágrafo Primeiro : O Vale Alimentação será disponibilizado após 90 dias da admissão do funcionário, respeitando a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados e a data estabelecida pelo prestador de serviços.
Parágrafo Segundo : Fica estabelecido que a verba relativa ao vale alimentação não integrará o salário, para fins de cálculo das férias, décimo terceiro salário, FGTS, verbas rescisórias e demais verbas.
Parágrafo Terceiro : A CDL Vespasiano concederá o Vale Alimentação integral, para todos os seus funcionários que estiverem no seu período de férias.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE TRANSPORTE
A CDL Vespasiano concederá vale transporte, com desconto ou ônus permitido em lei, para todos os funcionários que utilizem de transporte coletivo nos deslocamento da residência à CDL Vespasiano e vice-versa, mediante expressa declaração de utilização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
A CDL Vespasiano poderá conceder a ajuda combustível aos funcionários após comum acordo entre colaborador e empregado.
Parágrafo Único : Fica estabelecida o referido no "caput" não se integrará ao salário para cálculo de férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e demais verbas.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CONVÊNIOS MÉDICOS
A CDL Vespasiano oferecerá Plano de saúde a todos os seus funcionários, o plano contratado será determinado pela empresa, com desconto em Folha de Pagamento de 50% (cinquenta por cento) mensalmente, do valor do plano para o Titular, durante a vigência do ACT.
Parágrafo Primeiro : O Plano de Saúde será disponibilizado após 90 dias da admissão do funcionário, respeitando a proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados e a data estabelecida pelo prestador de serviços.
Parágrafo Segundo : A inclusão de dependentes no Plano de Saúde, só poderá ser realizada com a comprovação de que estes são dependentes legais dos funcionários. Neste caso, fica claro que o funcionário deve arcar com o valor integral 100% (cem por cento) da mensalidade do plano por dependente.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
A CDL Vespasiano poderá pagar com cheque nominal, não cruzado, as rescisões contratuais.
Parágrafo Primeiro: A CDL Vespasiano poderá pagar com cheque nominal, não cruzado, as rescisões contratuais.
Parágrafo Segundo: Da rescisão do comissionista: Para efeito de cálculo para pagamento de rescisões, férias e 130 salário e aviso prévio dos empregados que recebam comissões ou tenham salários variáveis, será tomada por base de cálculos, a média das comissões dos últimos 03 (três) meses.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ESTABILIDADE GESTANTE
Será assegurada a funcionária gestante, a estabilidade provisória no emprego, a partir do início da gravidez e até 60 (sessenta) dias após o término da licença obrigatória concedida pelo INSS.
Parágrafo Único: Na hipótese de dispensa sem justa causa, a funcionária gestante deverá apresentar a CDL Vespasiano, atestado emitido por médico do INSS, comprobatório de gravidez anterior ao aviso prévio dentro do prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento deste, sob pena de decadência do direito previsto nesta cláusula.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
Mantém-se para todos os funcionários da CDL Vespasiano a jornada de 44 horas semanais, conforme legalmente previsto e disposto na legislação vigente e contratos individuais de trabalho.
Parágrafo Único: A CDL Vespasiano adotando o horário de funcionamento apenas de segunda a sexta-feira, poderá compensar a jornada de 04 (quatro) horas do sábado neste período semanal, com um aumento de 48(quarenta e oito) minutos/dia.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ABONO DE FALTA / DOENÇA
Quando se fizer necessário o acompanhamento de menor dependente, por motivo de doença, será facultado ao funcionário optar pela compensação das horas, desde que tais faltas sejam comprovadas através de atestado.
Parágrafo Único: A falta por este motivo, sem compensação, implicará no desconto do dia/hora não trabalhado, porém não será levada em consideração para efeito do descanso remuneração, nem férias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATESTADOS
Serão aceitos os atestados médicos do SUS ou de médicos particulares para abono de faltas desde que acompanhados de laudos de serviço médico da CDL Vespasiano que poderá ser implantado ou contratado.
Parágrafo Primeiro: As faltas por motivo de doença, a justificativa deverá ser feita com a entrega de atestado médico até 48 horas, após o ocorrido.
Parágrafo Segundo: As faltas injustificadas não poderão ser substituídas por horas trabalhadas. Os descontos relativos às faltas incidirão sobre o descanso remunerado (sábado, domingos e feriados). Os dias faltosos serão descontados nas férias, conforme artigo na CLT.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO INÍCIO DAS FÉRIAS
O início das férias não poderá coincidir com sábados, domingos ou feriados.
Parágrafo Único: O período para efeito de cálculo dos valores relativos ao pagamento de férias será do dia 1º ao dia 30 de cada mês.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Uniforme
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORNECIMENTO DE UNIFORME
Conforme Termo de Compromisso a ser assinado pelo funcionário, o fornecimento de uniforme será gratuito, quando exigido seu uso pela CDL Vespasiano. Na data da rescisão o empregado devolverá o mesmo, seja qual for o motivo rescisão.
Parágrafo Único: O uniforme poderá ser substituído a cada 12 (doze) meses de trabalho ininterrupto. O prazo definido acima poderá ser alterado caso haja necessidade e autorização formal do empregador.
Exames Médicos
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS
A CDL Vespasiano estará obrigada à realização de exames médicos anuais em todos os funcionários, para prevenção de doenças profissionais, de acordo com a legislação em vigor.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - QUADRO DE AVISO
Recomenda-se que a CDL Vespasiano permita a fixação em quadro de aviso, comunicações ou convocação de interesse do Sindicato Profissional, desde que suas redações não sejam ofensivas a CDL Vespasiano, aos funcionários e que não contenham assuntos de natureza político partidária, e, nem ofensas a Diretoria ou Superiores da CDL Vespasiano ainda que seja previamente entregue a administração, uma cópia do material.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - MANIFESTAÇÕES E OU GREVE
As partes acordantes, pela presente cláusula de não beligerância, obrigam-se a não fazer greve ou "Lock out" ou outras formas de pressão com vistas a modificações do presente, até a assinatura do próximo Acordo Coletivo de Trabalho.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS CONQUISTAS
Fica estabelecido que o presente Acordo Coletivo, não derroga possíveis conquistas vigentes no âmbito da CDL Vespasiano.
}
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
LEONARDO RODRIGO SILVA NOVAIS
Presidente
CAMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE VESPASIANO
ANEXOS
ANEXO I - ATA DATA BASE
Anexo (PDF) , ata autrização diretoria assiar ACT's
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.