SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG , CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITABIRA, CNPJ n. 20.988.465/0001-00, neste ato representado(a) por seu
Vice - Presidente, Sr(a). EDUARDO GOMES MORAES e por seu Presidente, Sr(a). MAURICIO HENRIQUE MARTINS ;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em CDL's, com abrangência territorial em Itabira/MG , com abrangência territorial em Itabira/MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
As partes convencionam que o salário de ingresso da categoria equivalerá, após 1º de Maio de 2017, a R$ 985,87 (novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).
Parágrafo Único: Ao denominado comissionista puro, isto é, o que aufere somente salário à base de comissões, fica concedida uma garantia mínima mensal no valor de R$ 985,87 (novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALÁRIAL
A CDL Itabira concederá a todos os seus empregados a partir de 1º de Maio de 2017, um reajuste salarial de 6% (seis por cento), incidentes sobre os salários vigentes no mês de abril de 2017.
Parágrafo Primeiro: Os empregados admitidos após o mês de maio de 2016 terão aumento proporcional respeitando sempre o princípio de isonomia salarial.
Parágrafo Segundo: Na aplicação dos índices acima, poderão ser compensados os aumentos espontâneos e/ou antecipações salariais, por ventura concedidos no período de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017.
Parágrafo Terceiro: O percentual acima quita os possíveis perdas salariais ocorridas nos períodos anteriores a este acordo coletivo, seja a que título for.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - DA ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS
A CDL Itabira antecipará quando solicitado pelo empregado, até 40% (Quarenta por cento) do salário, até o último dia da 1ª quinzena de cada mês, a título de adiantamento a ser descontado no salário do mês em curso.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA SEXTA - DAS HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias serão pagas com adicional de 50% (Cinquenta por cento) sobre o salário hora normal ou compensadas com folgas.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LANCHE
Recomenda-se que a CDL Itabira ofereça aos seus empregados lanche consistente em pão com manteiga, café e/ou chá, duas vezes ao dia.
CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A empresa concederá aos empregados um auxilio alimentação no valor de R$120,00 (cento e vinte reais) mensais, não configurando, tal pagamento, salário in natura.
Parafráfo Único -O Auxilio Alimentação, não se integrará ao salário para efeito de cálculos de férias, 13º salário, FGTS, INSS, verbas rescisórias e demais verbas previstas em lei.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DE COMISSIONISTA
Para efeito de cálculo para pagamento de rescisões, férias e 13º salário e aviso prévio dos empregados que recebem comissões ou tenham salários variáveis será tomada por base a média da comissões dos 03 (Três) últimos meses.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ESTABILIDADE DA GESTANTE
Fica estabelecida a estabilidade provisória à empregada gestante desde a concepção, pelo prazo de 60 ( Sessenta) dias, a contar do término da licença oficial.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO BANCO DE HORAS
A jornada de trabalho dos empregados da CDL Itabira terá a duração de 44 (Quarenta e quatro) horas semanais, permitindo-se aos empregados, sem qualquer ônus, a adoção do sistema de compensação semanal de horas, pelo qual as horas extraordinárias, efetivamente realizadas pelo empregados limitadas a 02 (Duas) horas diárias, poderão ser compensadas até 90 ( Noventa) dias após o encerramento do período de apuração da folha de pagamento, em que o trabalho extraordinário foi prestado, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de, ao final do período no "caput", não tiverem sido compensadas todas as horas extras prestadas, as restantes serão pagas, como horas extras, ou seja, acrescidas do adicional de 50% (Cinquenta por cento) sobre a hora normal.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, sem que tenha havido compensação integral da jornada extraordinária, na forma prevista nesta cláusula, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração da rescisão.
Parágrafo Terceiro: A CDL Itabira, adotando o horário de funcionamento apenas de segunda a sexta-feira, poderá compensar a jornada de 04 (Quatro) horas do sábado neste período semanal, com um aumento de 48 (Quarenta e oito) minutos/dia.
Parágrafo Quarto: Os funcionários que cumprem uma jornada de trabalho de 06 (Seis) horas diárias, ou 36 (trinta e seis) horas semanais, estarão obrigados a cumprir uma jornada de trabalho entre 7:00 às 24:00 horas, obedecendo a uma escala de revezamento que a CDL Itabira, estipular previamente.
Parágrafo Quinto: Aos empregados que exerçam a mesma função será permitida, entre si, a troca de turnos, desde que isso não importe em prejuízo dos serviços, cujo o responsável imediato resolverá sobre a oportunidade ou possibilidade dessa medida.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ABONO DE FALTA / DOENÇA
O funcionário, por motivo de doença de menor dependente, poderá faltar para acompanhamento, desde que comprove através de atestado médico, o período de sua ausência.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO INÍCIO DAS FÉRIAS
O início das férias não poderá coincidir com sábados ou dias já compensados, entretanto o período para efeito de cálculos dos valores relativos ao pagamento de férias será de 1º a 30 de cada mês.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Uniforme
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO UNIFORME
Recomenda-se a CDL Itabira o fornecimento de uniforme para todos os empregados, gratuitamente, exigindo-se o uso por dia efetivamente trabalhado, no caso de concessão.
Exames Médicos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS EXAMES PERIÓDICOS
A CDL Itabira estará obrigada à realização de exames médicos anuais em todos os empregados, para prevenção de doenças profissionais, de acordo com a legislação em vigor.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS
Fica garantido pela CDL Itabira, acesso dos dirigentes do SINCASEMG às suas dependências, quando autorizado pela entidade e devidamente acompanhado de um representante da CDL Itabira, durante o expediente normal. A CDL Itabira será comunicada, por escrito, com 48 (Quarenta e oito) horas de antecedência.
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO QUADRO DE AVISO
Fica estabelecido que a CDL Itabira, permitirá a fixação em quadros de aviso, comunicação ou convocação de interesse do Sindicato profissional, desde que suas redações não sejam ofensivas a CDL's.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL
A CDL Itabira pagará ao SINCASEMG uma ajuda de custo mensal de, no valor equivalente a 25% (Vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente no país, a partir de 1º de maio de 2017 até 30 de abril de 2018. Os pagamentos serão efetuados sempre no primeiro dia útil que antecede o dia 20 (Vinte) de cada mês, mediante depósito em conta designada pelo SINCASEMG.
Parágrafo Único: No mês de novembro de cada ano a ajuda de custo será paga em dobro em virtude do 13º salário.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA NÃO CUMULATIVIDADE
Qualquer coincidência de concessão entre cláusulas deste Acordo e Norma Constitucional auto aplicável, terá aplicação a regra mais favorável, vedada a comutatividade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONQUISTAS
Fica estabelecido que o presente Acordo Coletivo, não derroga possíveis conquistas vigentes no âmbito da CDL Itabira.
}
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
EDUARDO GOMES MORAES
Vice - Presidente
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITABIRA
MAURICIO HENRIQUE MARTINS
Presidente
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITABIRA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.