SIND TRAB IND ACUCAR DOCES CONS ALIM CAFE RACOES BAL COND ESPEC PESCA CARNES E SEUS DERIVADOS ESTADO DO CEARA, CNPJ n. 07.137.953/0001-45, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). PAULO MOURAO ALVES e por seu Diretor, Sr(a). ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS;
E
ADEL COCO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ n. 10.567.693/0001-52, neste ato representado(a) por seu
Gerente, Sr(a). ALEXANDRE SANZI PANDOLFI;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2018 a 09 de junho de 2018 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE DE BENEFICIAMENTO DE COCO, AÇÚCAR, DOCES, CONSERVAS ALIMENTÍCIAS, CAFÉ, RAÇÕES BALANCEADAS, CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, PESCA, CARNE E SEUS DERIVADOS , com abrangência territorial em Trairi/CE .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DE DIA DA JORNADA DE TRABALHO
Assunto: Imprensar o dia 01/06 (sexta-feira), por conta do feriado de Corpus Christi (31/05/2018 – quinta-feira), e compensar no dia 09/06 (sábado).
Como o feriado cai numa quinta-feira, à negociação trata de imprensar a sexta-feira (01/06/2018), para que os trabalhadores fiquem 04 (quatro) dias descansando, e o dia 01/06 seja compensado no dia 09/06. Ficará da seguinte forma: O dia 31/05 (feriado) não será trabalhado, o dia 01/06 não será trabalhado, mas será compensado no dia 09/06 (sábado), e os dias 02/06 e 03/06 (já não seriam trabalhados como de costume), ficando assim, um feriado de quatro dias.
Disposições Gerais
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUARTA - DESCUMPRIMENTO
No caso de não se chegar a uma solução, aplicar-se-á à parte infratora, a multa de 01 (um) piso salarial por trabalhador, em favor da parte prejudicada.
Outras Disposições
CLÁUSULA QUINTA - FORO COMPETENTE
É competente para dirimir as dúvidas decorrentes da aplicação dos dispositivos deste instrumento, o Juízo Trabalhista da Comarca do município sede da empresa.
CLÁUSULA SEXTA - EXCEÇÃO AO ACORDO
Por motivos de demandas externas, alguns setores ficarão de fora do acordo de compensação de jornada, são eles:
Financeiro, Departamento Pessoal, logística, T.I., compras, almoxarifado e comercial.
}
PAULO MOURAO ALVES
Presidente
SIND TRAB IND ACUCAR DOCES CONS ALIM CAFE RACOES BAL COND ESPEC PESCA CARNES E SEUS DERIVADOS ESTADO DO CEARA
ALEXANDRE ARAUJO DOS SANTOS
Diretor
SIND TRAB IND ACUCAR DOCES CONS ALIM CAFE RACOES BAL COND ESPEC PESCA CARNES E SEUS DERIVADOS ESTADO DO CEARA
ALEXANDRE SANZI PANDOLFI
Gerente
ADEL COCO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA E ASSINATURAS
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.