SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG , CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PONTE NOVA, CNPJ n. 17.426.172/0001-24, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). AFONSO MAURO PINHO RIBEIRO e por seu Presidente, Sr(a). JULIO ASSIS SALES;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em CDL's e Associações Comerciais , com abrangência territorial em Ponte Nova/MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Empregador adotará, a partir de 1º de Maio de 2012, o piso salarial no valor de R$ 707,73 ( Setecentos e sete reais e setenta e três centavos) para jornadas iguais a 220 horas mensais.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Na presente data base o Empregador concederá a todos os seus empregados um reajuste salarial equivalente a aplicação do percentual de 14% ( Quatorze por cento) sobre os salários vigentes em 30 de Abril de 2012.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA QUINTA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS-PPR
Fica instituido que o Empregador pagará a seus Empregados a título de Participação nos Resultados, valor apurado em conformidade com o PPR - Plani de Participação nos Resultados, ajustados nas condições dos anexos 1, 2 e 3, doravante parte integrante do presente Acordo Coletivo. Os pagamentos ocorrerão nas seguintes datas:
a) Adiantamento de 40% ( Quarenta por cento) do índice apurado no período de janeiro a junho, a ser pago até o último dia do mês de julho de cada ano.
b) Valor calculado pelo índice apurado no período de janeiro a dezembro, deduzido o adiantamento efetuado de acordo com a alínea "a" da presente cláusula, cujo saldo será pago até o último dia do mês de janeiro do ano seguinte ao da apuração.
c) Acertam as partes, entre si, que na data base 01/05/2012 serão negociadas as condições do PPR para o ano base de 2012.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SEXTA - CESTA FAMILIAR
Na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, o Empregador fornecerá através de autorização de compras as seus Empregados, uma CESTA FAMILIAR de alimentos no valor de R$ 195,00 ( Cento e noventa e cinco reais) pra funcionários da entidade.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
O Empregador fornecerá aos funcionários que formalmente manifestarem interesse, vales transporte para uso exclusivo na locomoção residência/trabalho/residência, descontando do funcionário o equivalente a 6% ( Seis por cento) da su remuneração básica, na forma da lei
Auxílio Educação
CLÁUSULA OITAVA - BOLSA ESCOLA-OPCIONAL
Os funcionários da ACIP contratados pelo regime da CLT terão como opção, a partir de 1º de Maio de 2012, um desconto de 20% ( Vinte por cento) do valor da mensalidade normal, mediante apresentação do COMPROVANTE DE MATRÍCULA e desde que vinculado a FACCO - Faculdade de Ciências Contábeis, organização da Fundação Pio Penna.
Parágrafo Único: Acordam também as partes entre si, que independentemente de qualquer outra autorização formal, o funcionário matriculado na Faculdade referenciada, autoriza o Empregador a proceder em seu salário o desconto equivalente a 80% ( Oitenta por cento), para pagamento da mensalidade escolar, a ser repassada pela ACIP à Instituição de Ensino.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
O Empregador concederá aos seus empregados acesso aos planos de saúde para consultas médicas e exames laboratoriais, com os quais a entidade mantêm convênio para associado nos moldes das peculiaridades de cada um, subsidiados em 50% ( Cinquenta por cento) da tabela da AMB.
CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
O Empregador concederá aos empregados uma reposição de 50% ( Cinquenta por cento) nos serviços odontológicos realizados com os dentistas conveniados da Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova, mediante contrato individual formalizado com os profissionais, desde que os valores anuais das despesas não ultrapassem o valor de R$ 1.000,00 ( Hum mil reais).
Parágrafo Único: Caso o valor anual das despesas odontológicas do empregado ultrapasse o valor previsto no "caput", o valor a ser despendido pela ACIP se limitará à importância de R$ 500,00 ( Quinhentos reais).
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÕES CONTRATUAIS
As rescisões contratuais serão feitas nos prazos e moldes do art. 477 e seus parágrafos da CLT, com redação que lhe deu a Lei 7.855/89.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORA EXTRA
As horas extras efetivamente trabalhadas serão remuneradas com adicional de 50% ( Cinquenta por cento) sobre o valor do salário-hora normal, salvo se houver correspondente compensação, conforme previsto no parágrafo terceiro, adiante.
Parágrafo Primeiro: Fica esclarecido e ajustado que o trabalho aos domingos, quando coincidente com feira de negócios e no final do ao, nas semanas que antecedem o natal, será remunerado com adicional de 70% ( Setenta por cento) sobre o valor do salário-hora normal.
Parágrafo Segundo: Fica esclarecido e ajustado que o trabalho em jornada extraordinária somente será permitido e considerado caso haja determinação prévia do e expressa do Presidente, a quem competirá decidir sobre sua necessidade ou não, conforme critérios fixados pela Diretoria.
Parágrafo Terceiro: Ajustam as partes que, de acordo com o art. 2º da MP 1879-13 de 28/07/99 - fica instituido chamado BANCO DE HORAS ou seja: poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, NEM SEJA ULTRAPASSADO O LIMITE MÁXIMO DE 10 ( DEZ) HORAS DIÁRIAS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Ficam permitidas as prorrogações de jornadas de trabalho, desde que observadas às disposições legais e que com isso concordem e ajustem expressamente o Empregador e o Empregado interessado, seja para possibilitar a adoção da JORNADA SEMANAL DE 05 ( CINCO) DIAS (conhecida semana inglesa) ou para atender eventuais necessidades prementes.
Controle da Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
Em caso de substituição temporária e esporádica, igual ou superior a 60 ( Sessenta) dias, o empregado substituto fartá jus a um complemento salarial, limitado ao valor equivalente a 20% ( Vinte por cento) da sua remuneração básica.
Parágrafo Único: Condição para a validade - A substituição somente será permitida e considerada válida quando prévia e expressamente autorizada pelo Presidente.
Relações Sindicais
Comissão de Fábrica
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
O Sindicato representativo da categoria, através de Comissão de Negociação dos Empregados, encaminhará ao Empregador a pauta de reivindicações até o dia 01 de março de cada ano.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TAXA ASSISTENCIAL
A Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova repassará sem descontar dos empregados uma taxa assistencial em favor do Sindicato Profissional, correspondente a 2% ( Dois por cento) do salário base do mês de maio. Tais importâncias serão repassadas ao mencionado Sindicato Profissional, através de depósito em conta corrente previamente indicada.
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CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
AFONSO MAURO PINHO RIBEIRO
Diretor
ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PONTE NOVA
JULIO ASSIS SALES
Presidente
ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PONTE NOVA