SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA, CNPJ n. 07.343.452/0001-15, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). SEBASTIAO COSTA DO NASCIMENTO;
E
MEIA SOLA ACESSORIOS DE MODA LTDA, CNPJ n. 11.739.570/0001-14, neste ato representado(a) por seu
Sócio, Sr(a). ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE DE MATTOS BRITO;
MEIA SOLA ACESSORIOS DE MODA LTDA, CNPJ n. 11.739.570/0025-91, neste ato representado(a) por seu
Sócio, Sr(a). ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE DE MATTOS BRITO;
MEIA SOLA ACESSORIOS DE MODA LTDA, CNPJ n. 11.739.570/0027-53, neste ato representado(a) por seu
Sócio, Sr(a). ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE DE MATTOS BRITO;
MEIA SOLA ACESSORIOS DE MODA LTDA, CNPJ n. 11.739.570/0026-72, neste ato representado(a) por seu
Sócio, Sr(a). ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE DE MATTOS BRITO;
MEIA SOLA ACESSORIOS DE MODA LTDA, CNPJ n. 11.739.570/0030-59, neste ato representado(a) por seu
Sócio, Sr(a). ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE DE MATTOS BRITO;
MEIA SOLA ACESSORIOS DE MODA LTDA, CNPJ n. 11.739.570/0029-15, neste ato representado(a) por seu
Sócio, Sr(a). ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE DE MATTOS BRITO;
MEIA SOLA ACESSORIOS DE MODA LTDA, CNPJ n. 11.739.570/0022-49, neste ato representado(a) por seu
Sócio, Sr(a). ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE DE MATTOS BRITO;
MEIA SOLA ACESSORIOS DE MODA LTDA, CNPJ n. 11.739.570/0002-03, neste ato representado(a) por seu
Sócio, Sr(a). ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE DE MATTOS BRITO;
MEIA SOLA ACESSORIOS DE MODA LTDA, CNPJ n. 11.739.570/0017-81, neste ato representado(a) por seu
Sócio, Sr(a). ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE DE MATTOS BRITO;
MEIA SOLA ACESSORIOS DE MODA LTDA, CNPJ n. 11.739.570/0012-77, neste ato representado(a) por seu
Sócio, Sr(a). ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE DE MATTOS BRITO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2019 a 31 de maio de 2021 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em estabelecimentos comerciais varejistas, atacadistas e intermediários de artigos de vestuário, de artigos, de balas, bombons, chiclete, chocolates, de bebidas, de calçados, artigos de couro e viagem, de carnes frescas, aves e peixes, frios, laticínios embutidos, congelados e conservas, açougues, de equipamentos, artigos e materiais para escritórios, comunicação, de livros e papelaria, de máquinas e aparelhos de uso doméstico e pessoal, CDs, DVDs e jogos eletrônicos e em DVDs, de material eletrônico em áudio e vídeo, de instrumentos musicais, de material de construção, ferragens, ferramentas manuais e produtos metalúrgicos, vidros, espelhos e vitrais, tintas emadeiras, de móveis e utensílios, artigos de iluminação, material elétrico e hidráulico e artigos para residência, artigos de decoração para residência, de fumos e produtos de fumo, produtos de padaria, artigos médicos, ortopédicos e odontológicos, de aparelhos elétricos, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, de lojas de departamentos e magazines, de perfumaria e produtos de estética e beleza, de higiene pessoal, de tecidos, vestuários e armarinhos, de confecção masculina, feminina e infantil, de produtos de plástico, de descartáveis, de embalagens, de material, peças, periféricos e acessórios para informática, produtos ópticos, óculos, jóias, relógios, bijuterias e material fotográfico e cinematográfico, de animais vivos, de bebidas, frutas e verduras no atacado, de calçados, de cereais e beneficiados no atacado, leguminosas, farinhas, amido e féculas no atacado, de computadores, equipamentos de telefonia e comunicação, de fios têxteis, artefatos de tecidos e couros, de hortifrutigranjeiros, deleite e produtos do leite, material de construção, ferragens e ferramentas, de máquinas e equipamentos para comércio e escritório, de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial, técnico e profissional, de matérias primas agrícolas, produtos semiacabados e produtos alimentícios para animais e ração, de pescados, de produtos alimentícios no atacado, de produtos extrativos de origem mineral, de produtos intermediários não agropecuários, de produtos químicos, de resíduos e sucatas, material de construção e ferragens, de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves, de artigos de uso domésticos , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
O presente acordo é firmado por autorização expressa de assembleia regularmente convocada e deliberada por maioria absoluta dos presentes, na forma estatutária e legal, de forma a adequar de forma definitiva a jornada diária de trabalho dos empregados para 7h20min (sete horas e vinte minutos), totalizando 44 (quarenta e quatro) horas semanais, que laboravam, por liberalidade da empresa acordante, em jornada de 6 (seis) horas diárias, tendo como decorrência a busca da manutenção do quadro de empregados e consequente permanência dos mesmos por mais tempo nas lojas, o que poderá acarretar o aumento de suas remunerações que são, na maioria dos empregados envolvidos, variáveis, de acordo com as vendas efetuadas, além da manutenção de competitividade da empresa acordante em relação aos concorrentes que já atuam com jornadas de trabalho de 7h20min (sete horas e vinte minutos) e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA NORMAL DE TRABALHO
A Empresa modificará de forma definitiva a jornada diária normal de trabalho de seus empregados que atualmente laboram 6 (seis) horas para que os mesmos passem a laborar 7h20min (sete horas e vinte minutos), de segunda a sábado, sem qualquer majoração e/ou modificação dos salários nominais dos mesmos e mantido o percentual de comissão sobre vendas, quando existente, na forma acordada entre empresa e empregados.
Parágrafo único – Em qualquer hipótese, a Empresa garantirá intervalo para repouso e alimentação de 1 (uma) hora.
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA QUINTA - DIVERGÊNCIAS
Na hipótese de eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes da aplicação do presente acordo, à parte que levantar a questão deverá comunicar, por escrito e de forma fundamentada a outra parte que procederá a tentativa de solução.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SEXTA - EFICÁCIA DO ACORDO
A eficácia do presente Acordo fica condicionada ao prévio depósito de uma via no órgão Regional da Secretaria do Trabalho, o que as partes comprometem-se a fazê-lo conjuntamente.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SÉTIMA - COMINAÇÕES
Na hipótese de violação de qualquer cláusula deste Acordo, os que derem diretamente causa à infração, acordantes – empresas ou empregados (as) – comprovada a sua culpa ficam sujeitos a multa equivalente a UM PISO SALARIAL DA CATEGORIA , em favor da parte atingida pela violação.
Outras Disposições
CLÁUSULA OITAVA - FORMA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, instituído com os documentos necessários, é formalizado em três (03) vias de igual teor e forma e uma só finalidade.
}
SEBASTIAO COSTA DO NASCIMENTO
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA
ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE DE MATTOS BRITO
Sócio
MEIA SOLA ACESSORIOS DE MODA LTDA
ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE DE MATTOS BRITO
Sócio
MEIA SOLA ACESSORIOS DE MODA LTDA
ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE DE MATTOS BRITO
Sócio
MEIA SOLA ACESSORIOS DE MODA LTDA
ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE DE MATTOS BRITO
Sócio
MEIA SOLA ACESSORIOS DE MODA LTDA
ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE DE MATTOS BRITO
Sócio
MEIA SOLA ACESSORIOS DE MODA LTDA
ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE DE MATTOS BRITO
Sócio
MEIA SOLA ACESSORIOS DE MODA LTDA
ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE DE MATTOS BRITO
Sócio
MEIA SOLA ACESSORIOS DE MODA LTDA
ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE DE MATTOS BRITO
Sócio
MEIA SOLA ACESSORIOS DE MODA LTDA
ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE DE MATTOS BRITO
Sócio
MEIA SOLA ACESSORIOS DE MODA LTDA
ANDRE LUIZ ALBUQUERQUE DE MATTOS BRITO
Sócio
MEIA SOLA ACESSORIOS DE MODA LTDA
ANEXOS
ANEXO I - CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA
Anexo (PDF)
ANEXO II - ADITIVO AO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA
Anexo (PDF)
ANEXO III - ATA ASSEMBLEIA PROFISSIONAL
Anexo (PDF)
ANEXO IV - LISTAS PRESENÇA ASSEMBLEIA PROFISSIONAL
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.