SINDICATO TRABS IND CALC BOLCA LUVAS MSP TRAB EST CEARA, CNPJ n. 07.341.464/0001-00, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). RENATA NOGUEIRA DA SILVA;
E
GRENDENE S A, CNPJ n. 89.850.341/0014-84, neste ato representado(a) por seu
Gerente, Sr(a). JAIME BELLICANTA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2018 a 30 de abril de 2020 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de calçados , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Outras normas de pessoal
CLÁUSULA TERCEIRA - PROCEDIMENTOS ELETRÔNICOS - UTILIZAÇÃO DE CRACHÁ
A empresa poderá disponibilizar de forma eletrônica os contra cheques (recibos de pagamento de remuneração), espelhos registro de ponto, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e entrega de Equipamento de Proteção Individual (EPIs).
Parágrafo primeiro - Todos os documentos nesta clausula previstos deverão ser acessados em terminais eletrônicos, instalados nas dependências das empresas, eliminando-se a necessidade de entrega de impresso dos mesmos aos seus empregados:
a) Recibos de Pagamento (Contra cheque) - Poderá ser consultado de forma ilimitada, inclusive meses anteriores, com uma única impressão mensal do ultimo registro;
b) Espelho de Ponto - Consulta individual e se de acordo com os dados registrados, o empregado dará ou não sua concordância. Este procedimento deverá ser feito mensalmente pelo mesmo;
c) PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário – Documento disponibilizado ao empregado para simples conferencia anual, que dará ou não sua concordância. Este procedimento deverá ser feito de janeiro a março de cada ano pelo empregado;
d) EPI´s - Concordância com a entrega de Equipamentos de Proteção individual – EPI´s mediante protocolo eletrônico, confirmando o empregado o seu recebimento, custo dos EPI´s e treinamentos.
Parágrafo segundo - O acesso ao sistema será através da matricula do Empregado (o crachá de identificação será a identidade funcional) e de uma senha individual e confidencial, e restrita ao Empregado, que pode ser alterada a qualquer momento pelo mesmo.
Parágrafo terceiro - Em todas as situações previstas no parágrafo primeiro, serão eliminados controles em papel, mantidos os registros eletrônicos que servirão de prova junto aos órgãos trabalhistas, previdenciários e fiscais.
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA QUARTA - DIVERGÊNCIAS
Quaisquer divergências na aplicação das normas constantes no presente Acordo deverão ser resolvidas em reunião convocada pela parte interessada, mediante prévia comunicação à parte adversa, com 10 (dez) dias de antecedência. Caso permaneça a divergência quanto à aplicabilidade deste Acordo, a parte interessada poderá recorrer à Justiça do Trabalho.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - EFICÁCIA DO ACORDO
A eficácia do presente Acordo Coletivo de Trabalho fica condicionada ao prévio depósito no órgão regional do Ministério do Trabalho, sendo una e indivisível.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SEXTA - COMINAÇÕES
Na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho as cominações para eventuais infrações serão as aqui estipuladas e/ou que tenham previsão legal.
}
RENATA NOGUEIRA DA SILVA
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO TRABS IND CALC BOLCA LUVAS MSP TRAB EST CEARA
JAIME BELLICANTA
Gerente
GRENDENE S A
ANEXOS
ANEXO I - PROCURAÇÃO
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
ANEXO III - LISTA DE PRESENÇA 01
Anexo (PDF)
ANEXO IV - LISTA DE PRESENÇA 02
Anexo (PDF)
ANEXO V - LISTA DE PRESENÇA 03
Anexo (PDF)
ANEXO VI - LISTA DE PRESENÇA 04
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.