SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE, CNPJ n. 32.883.423/0001-93, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). IGOR FERNANDO ACIOLY SILVA BAIMA;
E
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA EM SERGIPE, CNPJ n. 15.615.818/0001-96, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). EDUARDO LUIZ CAVALCANTI CALDAS;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores Efetivos do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe - CRMV-SE, , com abrangência territorial em SE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
1. O piso salarial da categoria é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), vigendo até 30 de abril de 2025. 2. O piso salarial para os empregados dos Conselhos/Ordens, que exerçam profissões regulamentadas por Lei, respeitará a remuneração mínima desses profissionais, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
O CRMV/SE concederá aos servidores reajuste salarial no percentual 5% (cinco por cento) a serem aplicados sobre as tabelas de salários então em vigor, a partir de 01 de maio de 2024.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Ajuda de Custo
CLÁUSULA QUINTA - DIÁRIAS
O Conselho praticará os valores de diárias para os agentes fiscais, em viagem no Estado de Sergipe, em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), a diária, e R$ 110,00 (cento e dez reais) a meia-diária, ficando excluídos desse pagamento as fiscalizações realizadas na área metropolitana da “Grande Aracaju”
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
O CRMV-SE fornecerá mensalmente, sem ônus, a todos os funcionários, auxílio-alimentação no valor correspondente a R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), inclusive em caso de afastamento por motivo de férias, saúde e/ou licenças ou recebimento de diárias em virtude de viagens.
Parágrafo ùnico – Os valores despendidos pelo CRMV/SE com o auxílio alimentação não têm natureza salarial, não se incorporam à remuneração do empregado para quaisquer fins ou efeitos de direitos e não sofrerão incidência de quaisquer encargos trabalhistas.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE E AUXÍLIO TRANSPORTE
O CRMV - SE concederá Vale-transporte na quantidade de duas passagens ao dia, com desconto em folha no percentual de 6% sobre o salário base. Para os servidores que optarem para recebimento de Auxílio Transporte, será concedido o benefício no mesmo valor do vale transporte, vedada a acumulação de ambos os benefícios, de carater indenizatorio e igual desconto de 6% sobre o salário base.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
O CRMV-SE concederá a seus servidores, a partir do mês de maio de 2024, até o mês de abril de2025, o valor de 157,50 (cento e cinquenta reais e cinquenta centavos) a serem pagos à título de Auxílio Saúde para todos os seus servidores efetivos, independente de faixa etária.
§ 1º - O reembolso será efetivado em conta do servidor no prazo de 5 (cinco) dias corridos após apresentação da comprovação do pagamento da fatura/boleto, ou juntamente com o salário caso este opte por desconto consignado.
§ 2º - Este benefício contempla apenas o valor referente ao títular do plano de saúde contratado
§ 3º - Este benefício não integrará o salário em nenhuma hipótese, bem como não será base de incidência de qualquer encargo trabalhista, fiscal ou previdenciário, e será indicado separadamente no contracheque.
§ 4º – Serão aceitos, em qualquer hipótese, para efeito de abono, os atestados médicos fornecidos por órgãos de saúde públicos ou de particulares, inclusive, em nome do (s) filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos e/ou internação de parentes de primeiro grau como pai, mãe, cônjuge, irmão/irmã.
§ 5º – As declarações de comparecimento ou acompanhamento apresentadas pelo servidor, se limitam ao quantitativo, respectivamente, de 08 (oito) e 06 (seis) comprovações por ano.
§ 6º – Os casos com períodos superiores aos abordados neste acordo poderão ser tratados com a diretoria do conselho.
§ 7º – No ato da admissão, demissão, bem como a cada ano de serviço, será efetuado exame médico (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional) pago pelo CRMV/SE para aferição do estado de saúde do servidor, para que se previnam de doenças decorrentes da atividade exercida.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Assédio Moral
CLÁUSULA NONA - ASSÉDIO MORAL
O CRMV/SE combaterá e se absterá de práticas que caracterizem qualquer forma de preconceito, discriminação e assédio no ambiente de trabalho. O Sindiscose acolherá quaisquer denúncia encaminhada para as providências sobre o assunto.
Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA - COMUNICAÇÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO
O Conselho respeitará a ampla defesa e o contraditório para realizar punições aos servidores. Nos casos de abertura de sindicância e instauração de processo administrativo, o Conselho notificará ao SINDISCOSE a abertura do mesmo, desde que solicitada pelo funcionário (a) e assegurará o acompanhamento do assunto até a sua conclusão.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO
A Jornada de trabalho será 30 horas semanais. Segunda à sexta-feira de 07h às 13h, vedado qualquer tipo de banco de horas.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - - DIVULGAÇÃO DE CALENDÁRIO
O CRMV/SE divulgará calendário de feriados e de prolongamento de feriados municipais, estaduais e nacionais.
Férias e Licenças
Licença Maternidade
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA MATERNIDADE
O CRMV-SE garantirá aos servidores, licença-maternidade e/ou adoção de 180 (cento e oitenta) dias conforme Decreto nº 6.690/2008.
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LIBERAÇÃO DE ANIVERSÁRIO
O CRMV/SE concederá a liberação de 01 (um) dia de trabalho ao servidor, no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos demais benefícios, ficando aqui estabelecido que os aniversariantes que tiverem suas datas de aniversário em dia não útil, usufruirão dessa liberação, no mesmo mês do seu aniversário, em dia previamente pactuado entre o Trabalhador e a Diretoria do CRMV/SE.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MENSALIDADE SINDICAL
As mensalidades associativas sindicais, devidas pelos funcionários ao SINDISCOSE, deverão ser descontadas pelo CRMV-SE, desde que autorizado por escrito pelo funcionário, em folha de pagamento e repassadas ao SINDISCOSE na forma que este indicar, até o 5° dia após a efetivação do desconto. O repasse deverá ser acompanhado do fornecimento de relação nominal de todos os funcionários e dos valores individualmente descontados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TAXA ASSISTENCIAL
Os servidores efetivos do CRMV/SE contribuirão com a Contribuição Assistencial de 3% (três por cento) sobre o salário-base corrigido, descontados em uma única parcela, em favor ao Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado de Sergipe - SINDISCOSE.
Parágrafo Primeiro - Os trabalhadores que são filiados ao Sindiscose terão um bônus de 2% (dois por cento), portanto contribuirão com a Contribuição Assistencial apenas o índice de 1% (um por cento).
Parágrafo Segundo - As quantias descontadas serão repassadas ao Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado de Sergipe - SINDISCOSE em até 05 (cinco) dias após o pagamento dos salários, sendo encaminhados ao Sindicato acima mencionado a relação nominal dos empregados e os respectivos valores individuais descontados juntamente com o comprovante de deposito, como decidiu o STF no RE 189.960-SP e o Senado Federal no Projeto de Decreto Legislativo nº 1.125/04, e o que dispõem o art. 8º, IV, da Constituição Federal e os artigos 462 e 513, e da CLT.
Parágrafo Terceiro - É facultado aos empregados o direito de oposição, através de requerimento individual, enviado no endereço sindiscose@sindiscose.org.br, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o registro do Acordo Coletivo Trabalho no MTE, informando opcionalmente o motivo da sua não concordância com o pagamento.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CASOS OMISSOS
Os assuntos não previstos em Lei e no Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser acordados entre O CRMV-SE e o Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado de Sergipe - SINDISCOSE.
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IGOR FERNANDO ACIOLY SILVA BAIMA
Membro de Diretoria Colegiada
SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE
EDUARDO LUIZ CAVALCANTI CALDAS
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA EM SERGIPE
ANEXOS
ANEXO I - ATA 2024
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.