SIND TRAB IND ACUCAR DOCES CONS ALIM CAFE TRIGO RACOES BAL COND ESPEC PESCA CARNE E SEUS DERIVADOS ESTADO DO CEARA, CNPJ n. 07.137.953/0001-45, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). PAULO MOURAO ALVES;
E
POLI-NUTRI ALIMENTOS S.A., CNPJ n. 60.210.515/0002-29, neste ato representado(a) por seu
Administrador, Sr(a). RICARDO ALEXANDRE JUSTIMIANO ;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de junho de 2017 a 03 de novembro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Rações Balanceadas , com abrangência territorial em Eusébio/CE .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - DIAS DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO-PONTES DE FERIADOS
As partes acordam que nos dias 10/06/2017, 02/09/2017, 07/10/17 e 28/10/17 os empregados trabalharão para compensarem a ausência ao trabalho nos dias 16/06/17, 08/09/17, 13/10/17 e 03/11/2017, por motivo dessas datas serem pontes entre feriados e finais de semana. Em função desta compensação, não haverá expediente nos dias 16/06/17, 08/09/17, 13/10/2017 e 03/11/2017.
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA QUARTA - DA SOLUÇÃO DE PENDÊNCIAS
As controvérsias resultantes da aplicação do presente ACT serão dirimidas pela Justiça do Trabalho, se antes não forem resolvidas pela partes convenentes, em comissão constituída pelos representantes da entidade sindical, empresa e empregados, ou representantes nomeados pelos órgãos interessados.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO COMPETENTE
É competente para resolver qualquer dúvida decorrente da aplicação dos dispositivos deste Acordo, o Juízo Trabalhista da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, conforme a natureza do direito violado.
E, por estarem acordados, assinam as partes o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, fazendo o competente registro no Ministério do Trabalho e Emprego, através da SRT – Superintendência Regional do Trabalho, no Estado do Ceará.
}
PAULO MOURAO ALVES
Presidente
SIND TRAB IND ACUCAR DOCES CONS ALIM CAFE TRIGO RACOES BAL COND ESPEC PESCA CARNE E SEUS DERIVADOS ESTADO DO CEARA
RICARDO ALEXANDRE JUSTIMIANO
Administrador
POLI-NUTRI ALIMENTOS S.A.
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.