SINDICATO RURAL DE MARIPA, CNPJ n. 05.012.978/0001-97, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). DETLEF AUGUSTO LUDEWIG;
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MARIPA, CNPJ n. 72.458.805/0001-94, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ILDEMAR RECH;
celebram
a
presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
}
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A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
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