SINDICATO RURAL DE PALOTINA, CNPJ n. 77.840.031/0001-85, neste ato representado(a) por seu
Secretário Geral, Sr(a). LUCIANE SARTORI GALLI e por seu Tesoureiro, Sr(a). DOMINGOS AUGUSTO GIOLO PELANDA e por seu Presidente, Sr(a). EDMILSON JOSE ZABOTT;
E
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PALOTINA, CNPJ n. 75.951.764/0001-61, neste ato representado(a) por seu
Secretário Geral, Sr(a). IVO VENDRAME e por seu Presidente, Sr(a). JOSE PASQUALOTTO e por seu Tesoureiro, Sr(a). CLAUDIO RZATKI;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2023 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais, Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Palotina/PR .
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL ANUAL
Considerando que: as assembleias dos Sindicatos Profissionais e soberanas para decidir sobre a negociação coletiva; que a negociação coletiva de trabalho é um direito fundamental social dos trabalhadroes; que a eficacia dos instrumentos normativos(acordos ou convençoes coletivas de trabalho) abrangem a categoria profissional como um todo; que cabe ao Sindicato profissional a defesa dos direitos e intresses coletivos ou individuais de toda a categoria. Assim, a assembleia de trabalhadores regularmente convocada é fonte legitima para a estipulação de contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais. Conforme dispõe tese de repercussão geral fixada pelo STF no Tema 935, que assim estabelece: "É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Conforme aprovação em Assembléia Geral Extraordinaria realizada no dia 15/12/2023, na qual fora convocada toda a categoria profissional dos trabalhhadores e trabalhadoras rurais através do Edital de Convocação, fica estabelecido uma contribuição assistencial anual no valor de R$ 65,00(sessenta e cinco reais) por empregado abrangido pela CCT, por ocasião do primeiro pagamento dos salários já reajustados em favor do Sindicato profissional.
Parágrafo Primeiro: Fica assegurado o direito de oposição ao desconto aprovado em assembleia geral, que poderá ser exercido individual e pessoalmente perante a entidade sindical profissional, em até 30(trinta)dias após o registro da Convenção Coletiva de Trabalho. Os empregadores rurais não deverão intervir quanto as oposições dos empregados, podendo configurar a prática antissindical o incentivo patronal ao exercício do direito de oposição aà contribuição assistencial ou outra de mesma natureza.
Parágrafo Segundo: O recolhimento deverá ser feito até o décimo dia subsequente ao do desconto, em guia fornceida pela FETAEP através do sistema de arrecadação centralizado, sob pena de juros de mora no valor de 10%(dez por cento) sobre o montante retido, sem prejuízo da multa prevista no art. 553 e das cominações penais relativas à apropriação indébita.
Parágrafo Terceiro: a contribuição que se refere esta cláusula será descontada em folha na competência maio/2024 e recilhida pelo empregador até o dia 10/06/2024.
Parágrafo Quarto: Fica a cargo do Sindicato profissional a divula divulgação e implantação desta contribuição, não sendo este encargo objeto de exceção de exigibilidade.
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LUCIANE SARTORI GALLI
Secretário Geral
SINDICATO RURAL DE PALOTINA
DOMINGOS AUGUSTO GIOLO PELANDA
Tesoureiro
SINDICATO RURAL DE PALOTINA
EDMILSON JOSE ZABOTT
Presidente
SINDICATO RURAL DE PALOTINA
IVO VENDRAME
Secretário Geral
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PALOTINA
JOSE PASQUALOTTO
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PALOTINA
CLAUDIO RZATKI
Tesoureiro
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PALOTINA
ANEXOS
ANEXO I - ATA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.