SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE, CNPJ n. 32.883.423/0001-93, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). IGOR FERNANDO ACIOLY SILVA BAIMA;
E
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA, CNPJ n. 13.075.981/0001-88, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MARCOS CARDOSO RIOS;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe , com abrangência territorial em SE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O CRF/SE concederá aos servidores do quadro efetivo, reajuste salarial no percentual auferido pelo IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, aplicado a tabela de salários em vigor.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os vencimentos de salários e beneficícios serão pagos no primeiro dia útil do mês subsequente ao trabalhado
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
O Conselho fornecerá R$ 85 0 ,00 (oitocentos e cinquenta reais) de auxilio alimentação. O pagamento do valor correspondente ao auxílio alimentação deverá ser feito juntamente com o salário do servidor e será fornecido por meio cartão alimentação.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
O CRF-SE concederá o valor correspondete a duas passagens de ônibus por dia, à título de vale-transporte ou a título de auxílio-combustível.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação
CLÁUSULA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Em caso de presunção de falta grave, o Conselho deverá instaurar Processo Administrativo, assegurando amplo direito de defesa a todos os servidores sujeitos as punições disciplinares, comunicando ao SINDISCOSE para o devido acompanhamento.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO
A Jornada de trabalho dos servidores do CRF é de 30 horas para os setores administrativos e 40 horas semanais para a fiscalização.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
Fica estabelecido o banco de horas com compensação de jornada nos mesmos critérios estabelecidos na CLT com prazo máximo para compensação de 60 dias.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA - LIBERAÇÃO DE ANIVERSÁRIO
O Conselho concederá licença de 01 (um) dia aos seus servidores, sem prejuízo dos demais benefícios, sempre no mês do aniversário.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
O CRF-SE reconhece como Ponto Facultativo o dia 28 de outubro em que se comemora o Dia do Servidor Público como feriado.
Férias e Licenças
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LICENÇA PATERNIDADE
O CRF/SE concederá licença paternidade de 20 (vinte) dias ao servidor, inclusive no caso de adoção de crianças.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Profissionais de Saúde e Segurança
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
O CRF/SE se compromete, a manter a atual proporção do Plano de Assistência Médica com participação de 70% (setenta por cento) de custeio, e os 30% (trinta por cento) restantes assumidos pelo participante.
Acompanhamento de Acidentado e/ou Portador de Doença Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
O CRF/SE notificará o SINDISCOSE em caso de afastamento do servidor por motivo de saúde, e em caso de acidente de trabalho, enviará cópia da comunicação de acidente de trabalho, após sua emissão.
Relações Sindicais
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CADASTRO GERAL DOS SERVIDORES
O CRF/SE deverá enviar semestralmente ao SINDISCOSE, relação nominal total de seus servidores, ou quando houver mudança no quadro funcional.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONSIGNAÇÃO DOS FILIADOS
O CRF/SE depositará na conta do SINDISCOSE os descontos dos seus filiados em até 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento dos seus salários.
Parágrafo único: O CRF/SE deverá enviar mensalmente ao SINDISCOSE, relação nominal de seus servidores filiados, com o respectivo valor de recolhimento da mensalidade sindical, juntamente com o comprovante de depósito na conta bancário do sindicato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TAXA ASSISTENCIAL
O recolhimento da Taxa Assistencial decorrente do presente ACT será efetuado a conta bancária do SINDISCOSE, da seguinte forma:
a) Desconto de 1% (um por cento) sobre o salário base, na folha de pagamento do mês posterior ao da assinatura do presente ACT.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CRF-SE descontará o percentual de 1% do salário base, dos empregados não sindicalizados e sindicalizados, uma única vez, sendo garantida a oposição manifestada por escrito ao sindicato em até 07 dias da assinatura do presente acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - MENSALIDADE SINDICAL
As mensalidades associativas sindicais, devidas pelos servidores ao SINDISCOSE, deverão ser descontadas pelo CRF-SE em folha de pagamento e repassadas ao SINDISCOSE mensalmente mediante depósito em conta que este indicar, até 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento dos salários. O repasse deverá ser comunicado ao SINDISCOSE acompanhado de relação nominal de todos os servidores e dos valores individualmente descontados.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - VALIDADE DO ACORDO
As cláusulas do presente Acordo continuam válidas indefinidamente enquanto não for aprovado novo Acordo Coletivo.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA - MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS
Ficam mantidas, em todos os seus termos, as conquistas anteriores e que não foram objeto de modificação no presente acordo.
}
IGOR FERNANDO ACIOLY SILVA BAIMA
Membro de Diretoria Colegiada
SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE
MARCOS CARDOSO RIOS
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA
ANEXOS
ANEXO I - ATA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.