SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG , CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE UBERABA, CNPJ n. 18.256.255/0001-85, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). FULVIO FERREIRA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em CDL's , com abrangência territorial em Uberaba/MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
A CDL concederá a todos os seus empregados um reajuste de 4%(quatro por cento) que incidirá sobre os salários vigentes na data de 1º de maio de 2017, o mesmo percentual será aplicado para reajustar o valor do ticket alimentação conforme os valores reajustados na Cláusula Décima Nona deste ACT.
Parágrafo Primeiro - O percentual acima quita as possíveis perdas salariais ocorridas nos períodos anteriores a este acordo coletivo, seja a que título for.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA - DA ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS
A CDL antecipará, quando solicitado pelo empregado, 40% (quarenta por cento) do salário, até o dia 20 de cada mês, a título de vale, a ser descontado no salário do mês em curso. A CDL poderá, quando solicitado pelo empregado e a critério da CDL, fazer empréstimos para serem parcelados a seus empregados, sem cobrança de juros para os mesmos, sendo as parcelas descontadas na folha salarial limitada à no máximo 30% do salário por mês do empregado que solicitar o empréstimo e for concedido pela CDL.
Parágrafo Único - A CDL fará o pagamento dos salários de todos os seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
CLÁUSULA QUINTA - DO DOCUMENTO DE REMUNERAÇÃO
No ato do pagamento dos salários, a CDL fica obrigada a fornecer aos empregados, documentação que discrimine o valor da remuneração paga, bem como os valores dos descontos efetivos.
CLÁUSULA SEXTA - COMISSIONISTAS E SALÁRIOS VARIÁVEIS
O pagamento do salário dos comissionistas contemplará as comissões dos negócios realizados até o dia 25 de cada mês, data de fechamento, sendo que os negócios efetivados após essa data serão pagos no salário do mês seguinte.
Para efeito de cálculo para pagamento de rescisões, férias, 13º salário e aviso prévio dos empregados que recebem comissões ou tenham salários variáveis, serão tomadas por base a média das comissões, ou dos salários variáveis, dos 12 (doze) últimos meses.
Descontos Salariais
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DESCONTOS AUTORIZADOS
A CDL poderá descontar da remuneração mensal do funcionário e/ou outros créditos trabalhistas os valores relativos à utilização de serviços convênios e outros que o funcionário tenha expressamente aderido e/ou autorizado.
Parágrafo Único - O funcionário terá 05 (cinco) dias, depois de efetuados os descontos acima mencionados, para discordar do desconto, apresentando para tanto as comprovações de que o desconto é indevido, sendo que decorrido o prazo acima mencionado presumir-se-á que os descontos são procedentes.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REMUNERAÇÃO
Fica acordado entre as partes que a CDL Uberaba poderá proceder, alteração individual de contrato de trabalho de seus empregados em comum acordo com os mesmos, visando alteração do critério de remuneração de salário fixo para remuneração fixo mais comissão, desde que não haja em nenhuma hipótese redução salarial.
Devendo ainda a CDL Uberaba encaminhar a alteração individual em três vias devidamente assinada pelas partes ao SINCASEMG para homologação e arquivamento.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário
CLÁUSULA NONA - DA ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
A CDL poderá antecipar a primeira parcela do 13º salário ao funcionário, fora da data de previsão legal, quando for requerida pelo funcionário e após análise de caixa.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário da hora normal. O trabalho em sobre jornada deverá ser prévia e expressamente autorizado pelo Gerente Executivo ou pelo Presidente da entidade
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TICKET ALIMENTAÇÃO
A CDL fornecerá Ticket Alimentação a todos os seus funcionários após o período de experiência de 90 (noventa) dias, por escala e sobre o SALÁRIO FIXO de cada funcionário, da seguinte forma.
- Funcionário que ganha de R$978,66 (novecentos e setenta oito reais e sessenta seis centavos) até R$ 1.202,66 (um mil, duzentos e dois reais e sessenta e seis centavos) – Ticket Alimentação no valor de R$ 156,06(cento cinquenta seis reais e seis centavos );
- Funcionário que ganha até R$ 1.202,67 (um mil, duzentos e dois reais e sessenta sete centavos) até R$ 1.352,99 (um mil, trezentos cinquenta dois reais e noventa nove centavos ) – Ticket Alimentação no valor de R$ 201,95 (duzentos e um reais e noventa cinco centavos);
- Funcionário que ganha de R$1.353,00 (um mil, trezentos e cinquenta três reais ) até R$ 1.578,49 (um mil, quinhentos e setenta oito reais e quarenta nove centavos) – Ticket Alimentação no valor de R$ 238,68 (duzentos e trinta oito reais e sessenta oito centavos);
- Funcionário que ganha de R$1.578,50 (um mil, quinhentos e setenta oito reais e cinquenta centavos) até R$ 2.104,65 (dois mil, cento e quatro reais e sessenta cinco centavos) – Ticket Alimentação no valor de R$ 257,78 (duzentos e cinquenta sete reais e setenta oitenta centavos);
- Funcionário que ganha de R$2.104,66 (dois mil, cento e quatro reais e sessenta seis centavos ) até R$ 2.330,15 (dois mil, trezentos e trinta reais e quinze centavos) – Ticket Alimentação no valor de R$ 277,61 (duzentos e setenta sete reais e sessenta um centavos);
- Funcionário que ganha de R$ 2.330,16 (dois mil, trezentos e trinta reais e dezesseis centavos) até R$ 2.781,15 (dois mil, setecentos e oitenta um reais e quinze centavos) – Ticket Alimentação no valor de R$ 299,69 (duzentos e noventa nove reais e sessenta nove centavos);
- Funcionário que ganha de R$ 2.781,16 (dois mil, setecentos e oitenta um reais e dezesseis centavos) até R$ 3.252,25 (três mil, duzentos e cinquenta dois reais e vinte cinco centavos) – Ticket Alimentação no valor de R$ 323,67 (trezentos e vinte três reais e sessenta sete centavos );
- Funcionário que ganha de R$ 3.252,26 (três mil, duzentos e cinquenta dois reais e vinte seis centavos) até R$ 3.724,33 (três mil, setecentos e vinte quatro reais e trinta três centavos ) – Ticket Alimentação no valor de R$ 359,16 (trezentos e cinquenta nove reais e dezesseis centavos);
- Funcionário que ganha de R$ 3.724,34 (três mil, setecentos e vinte quatro reais e trinta quatro centavos) até R$ 4.917,40 (quatro mil, novecentos e dezessete reais e quarenta centavos ) – Ticket Alimentação no valor de R$ 474,04 ( quatrocentos e setenta quatro reais e quatro centavos);
- Funcionário que ganha de R$ 4.917,41 (quatro mil, novecentos e dezessete reais e quarenta um centavos) até R$ 7.005,40 (sete mil, cinco reais e quarenta centavos ) – Ticket Alimentação no valor de R$ 654,36 (seiscentos e cinquenta quatro reais e trinta seis centavos);
1º - Fica estabelecido que a verba relativa ao Ticket Alimentação não integrará o salário, para efeito de cálculo de férias, décimo terceiro salário, FGTS, verbas rescisórias e demais verbas.
2º - A CDL poderá, a seu critério, conceder reajuste anual do Ticket Alimentação diferente do reajuste do salário.
3º - O Ticket Alimentação será concedido inclusive no mês de férias do funcionário e em caso de licença maternidade, não sendo devido em casos de afastamento, superiores a 15 (quinze) dias, em que a remuneração passa a ser obrigação do INSS.
4º - A CDL concederá no mês de aniversário do funcionário e no Natal um ticket extra no valor de R$ 75,00 (setenta cinco reais), independentemente do valor de salário.
5º - A concessão do Ticket Alimentação poderá ser extinta, desde que a CDL avise aos funcionários e ao Sindicato, com 60 (sessenta) dias de antecedência.
6º - A escala do Ticket Alimentação acima, já está calculada com os 4,0% (quatro por cento) de reajuste concedidos pela CDL na Cláusula Segunda.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VALE TRASPORTE
A CDL fornecerá vale transporte a todos empregados que se utilizem transporte coletivo nos deslocamentos da residência a CDL e vice-versa, nos termos da legislação em vigor.
Auxílio Educação
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO FACULDADE
A CDL-Uberaba concederá a todos os seus funcionários que estiverem devidamente matriculados e em dia com suas mensalidades, desde que estudantes em cursos de graduação em faculdades particulares em Uberaba, o valor de R$150,00(cento e cinquenta) reais mensais até o termino do curso ou da saída do funcionário da faculdade, devendo o funcionário encaminhar mensalmente o comprovante de pagamento devidamente quitado para o recebimento do auxilio, será concedido o auxilio Faculdade inclusive no período de ferias dos funcionários na CDL.
Parágrafo Primeiro : O auxílio será concedido também para os funcionários cursando pós graduação em instituições particulares, limitado a 02(dois) anos de duração e nas mesmas condições da cláusula 22ª;
Parágrafo Segundo - Fica estabelecido que a verba relativa ao auxílio-faculdade não integrará o salário, para efeito de cálculo das férias, décimo terceiro salário, FGTS, verbas rescisórias e demais verbas.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
A CDL poderá pagar com cheque nominativo, não cruzado, as rescisões contratuais, devendo as rescisõs de funcionários com um ano ou mais de tempo de serviço na CDL serem homologadas junto ao SINCASEMG.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ESTABILIDADE GESTANTE
Será assegurada à empregada gestante, a estabilidade provisória no emprego, a partir do início da gravidez e até 60 (sessenta) dias após o término da licença obrigatória concedida pelo INSS.
Parágrafo Único - Na hipótese de dispensa sem justa causa, a empregada gestante deverá apresentar à CDL, atestado emitido por médico do INSS, comprobatório de gravidez anterior ao aviso prévio dentro do prazo de 30 dias após o recebimento do aviso, sob pena de decadência do direito previsto nesta cláusula.
Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO QUADRO DE CARREIRA
Recomenda-se que a CDL, na medida do possível, organize seu pessoal em quadro de carreira, nos termos do artigo 461, parágrafo 20 da CLT, objetivando a promoção de seus empregados pelos critérios do merecimento, produtividade e avaliação de desempenho.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho será estabelecida na legislação em vigor, permitida a compensação, de acordo com interesse das partes, na exata proporção de hora/hora.
Parágrafo Primeiro – A jornada diária de trabalho dos empregados da CDL será aquela estabelecida em contrato, respeitando as disposições legais. Os empregados que operam computador não são caracterizados como digitadores, portanto, não havendo necessidade da redução de jornada, uma vez que as atividades não são permanentes e/ou ininterruptas, não sendo contempladas como jornada especial.
Parágrafo Segundo - Para o caso dos empregados que trabalharem de segunda à sexta, aplicar-se-á o disposto no art. 59, parágrafo 2º da CLT, ressalvando que não poderá ultrapassar o limite máximo de 10:00 h diárias e também da possibilidade da empregadora(CDL) optar pelo Banco de Horas conforme cláusula 10ª deste Acordo Coletivo;
Parágrafo Terceiro - Os empregados que fazem cobrança não são considerados tele cobradores porque desenvolvem outros tipos de cobrança também, portanto, não havendo necessidade da redução de jornada, uma vez que as atividades não são permanentes e/ou ininterruptas, não sendo contempladas como jornada especial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO BANCO DE HORAS
Fica dispensado o pagamento do acréscimo legal ou convencional das horas extras, quando ocorrer a sua compensação através do Banco de Horas, por meio da concessão de folgas ou redução da jornada em outro dia, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Caso não seja feita a compensação neste prazo ou ocorra a rescisão do contrato de trabalho, a CDL pagará as horas com os acréscimos respectivos no mês seguinte e/ou na rescisão, conforme o caso.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO ABONO DE FALTA/DOENÇA
Quando se fizer necessário o acompanhamento de menor dependente, por motivo de doença, será facultado ao empregado optar pela compensação das horas, desde que tais faltas sejam comprovadas através de atestado. A falta por este motivo, sem compensação, implicará no desconto do dia/hora não trabalhado, porém não será levada em consideração para efeito do descanso remunerado, nem férias.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ESCALA DE REVEZAMENTO
Fica autorizada escala especial de revezamento, respeitado a jornada semanal, sempre que as autoridades municipais permitirem o funcionamento extra do comércio local, permitida a compensação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DATAS COMEMORATIVAS E DOS DOMINGOS
Em razão do funcionamento do comércio aos domingos e em dias de feriados, faz-se necessário também o funcionamento do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, nesses dias.
Neste sentido fica autorizada a utilização da mão de obra dos funcionários respectivos, para o funcionamento do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, aos domingos e feriados.
As horas trabalhadas em regime de sobre jornada serão compensadas ou pagas, cabendo à empresa definir pela compensação ou pagamento das horas extras.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO INÍCIO DE FÉRIAS
O início das férias não poderá coincidir com sábados, domingos ou feriados. O período para efeito de cálculo dos valores relativos ao pagamento de férias será do dia 1º ao dia 30 de cada mês.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Exames Médicos
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DOS EXAMES PERIÓDICOS
Recomenda-se a realização de exames médicos anuais em todos os empregados, para prevenção de doenças profissionais, de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo Único - A CDL deverá promover semestralmente e gratuitamente em cada funcionário que trabalha com “head-set” um exame de audiometria.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS
Fica garantido pela CDL o acesso dos dirigentes do SINCASEMG às suas dependências, quando autorizado pela Entidade e devidamente acompanhado de um representante da CDL, durante o expediente normal. A CDL será comunicada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE/REPRESENTANTE SINDICAL
Deverá ser efetuada a liberação de dirigente/representante sindical, sem prejuízo de salários e reflexos para participação de atividades sindicais devidamente convocados, limitados a 12 (doze) dias anuais durante a vigência do presente acordo.
Parágrafo Único - O Sindicato fará o pedido de liberação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por escrito.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA AJUDA DE CUSTO
A CDL pagará ao Sindicato uma ajuda de custo, no valor equivalente a 70%(setenta por cento) do salário mínimo vigente no país, mensalmente, sendo que, no mês de novembro será pago em dobro. Os pagamentos serão efetuados sempre no dia 20 (vinte) de cada mês.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO QUADRO DE AVISO
CDL permitirá a fixação em quadros de aviso, comunicação ou convocação de interesses do Sindicato Profissional, desde que suas redações não sejam ofensivas a CDL, aos funcionários e que não contenham assuntos de natureza político-partidária, e ainda, que sejam previamente entregues à administração, uma cópia do material.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA SINDICAL
Fica acordado entre as partes que no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, será instituída e instalada da Comissão de Conciliação Prévia Sindical - CDL/Uberaba, Associação Comercial e Industrial/Uberaba e o SINCASEMG, através de um ACT a ser firmado entre a CDL/Uberaba, Associação Comercial e Industrial/Uberaba e o SINCASEMG.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - ABRANGÊNCIA DESTE ACORDO
Serão abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, todos os funcionários da CDL, com contrato em vigor e os que vierem a ser admitidos durante a vigência, inclusive menores, excluindo-se os que enquadrarem como categoria diferenciada, trabalhadores temporários, estagiários e os empregados de terceiros.
Outras Disposições
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DAS CONQUISTAS
Fica estabelecido que o presente Acordo Coletivo, não derroga possíveis conquistas vigentes no âmbito da CDL.
}
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
FULVIO FERREIRA
Presidente
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE UBERABA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DATA BASE
Ata autorização diretoria firmar ACT's, Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.