SINDICATO EMPREG ESTAB SERV DE SAUDE DE FLORIANOPOLIS, CNPJ n. 83.932.020/0001-28, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). EDILEUZA GARCIA FORTUNA;
E
LABORATORIO MEDICO SANTA LUZIA S/S, CNPJ n. 83.933.275/0001-05, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ALEXANDRA ZUNINO SLONSKI ;
EXAME LABORATORIO MEDICO LTDA, CNPJ n. 76.823.749/0001-09, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ALEXANDRA ZUNINO SLONSKI ;
LABORATORIO DE PESQUISAS CLINICAS E BROMATOLOGICAS LTDA, CNPJ n. 82.952.854/0001-32, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ALEXANDRA ZUNINO SLONSKI ;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de
Enfermagem,Técnicos, Duchistas, Massagistas, e Empregados da Área Meio em Estabelecimentos
de Serviços de Saúde Privado, (ressalvado o duplo enquadramento dos que também sejam
"Enfermeiros"), e de Hospitais, Sanatórios, Maternidades, Pedicuros, Casas de Repouso, Estética
e Emagrecimento, Ambulatórios, Clínicas, Policlínicas, Laboratórios de Patologia, de Análises
Clinicas e de Manipulação, Serviços de Radiologia, de Radioterapia, de Quimioterapia do Câncer,
de Anestesia, de Endoscopia, de Infectologia, de Fisioterapia e Reabilitação, de Medicina
Esportiva, de Medicina do Trabalho, Medicina Intensiva, de Neurofisiologia, de Fonoaudiologia,
Clínicas Geriátricas e Gerontologia, Centros e Postos de Saúde, Centros Médicos, Clínicas de
Prótese, Auxiliares e Técnicos de Serviços ParaMédicos, de Radiologia de Imagem em Geral, de
Cobaltoterapia, de Eletroencefalografia, de Eletrocardiografia, de Hemoterapia, (Inclusive Exames
Gráficos e Computadorizados), Atendentes e Auxiliares de Serviços Médicos
Burocratas/Administrativos e Atendentes de Consultórios Médicos e Odontológicos, Psicológicos
e Protéticos, Empresas de Medicina de Grupos, Cooperativas de Serviços Médicos, Associações
de Saúde Privada, e demais Profissionais Vinculados por contrato de trabalho, bem como os
Trabalhadores que são contratados por interposta pessoa e prestam serviços nas Empresas da
Categoria Preponderante, Inclusive Instituições e/ou Entidades Hospitalares de Saúde,
Beneficentes, Filantrópicas, Religiosas de Iniciativa Privada ,e Trabalhadores do Serviço Público
Estadual da Saúde, , com abrangência territorial em Águas Mornas/SC, Alfredo Wagner/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Governador Celso Ramos/SC, Leoberto Leal/SC, Major Gercino/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro Da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São José/SC e São Pedro De Alcântara/SC .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE PONTO
O presente acordo é firmado nos termos da Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009, e de suas alterações, bem como na Portaria 373 de 25 de fevereiro de 2011 e visa abrir a possibilidade de adoção pela empresa de Sistema Alternativo de Controle de Jornada de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - REQUSITOS DO PONTO ELETRONICO
A empresa poderá adotar como sistema alternativo de controle de jornada de trabalho, conforme previsto na Portaria 373, sistema próprio, desenvolvido pela empresa, desde que cumpridos os requisitos do Artigo 3 da citada portaria, quais sejam a não admissibilidade de:
I - restrições à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto;
III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
CLÁUSULA QUINTA - VERIFICAÇÃO DOS DADOS
Ainda segundo o previsto na Portaria 373, para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I - estar disponíveis no local de trabalho;
II - permitir a identificação de empregador e empregado; e
III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
CLÁUSULA SEXTA - PUBLICIDADE DE ADOÇÃO DO SISTEMA ALTERNATIVO
Após assinatura do presente Acordo, a empresa deverá imediatamente dar ampla publicidade do sistema e de suas características e funcionamento aos trabalhadores, ficando acordado também que os espelhos ou extratos de ponto mensais estarão disponíveis a todos os trabalhadores eletronicamente, através do próprio sistema de registro de ponto.
CLÁUSULA SÉTIMA - VERIFICAÇÃO DO SISTEMA ALTERNATIVO PELO MTE
Assinado o presente acordo, a entidade sindical remeterá ofício ao MTE solicitando em caráter de urgência a verificação da regularidade do sistema alternativo adotado por meio de Auditor-Fiscal do Trabalho. Caso o MTE entenda que o Sistema de Ponto Eletrônico adotado não cumpre os requisitos estabelecidos nas referidas Portarias, o sistema será descaracterizado e serão tomadas as medidas aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA OITAVA - DISPONIBILIZAÇÃO DOS EXTRATOS DE PONTO AOS TRABALHADORES
Os trabalhadores, tendo acesso aos extratos de ponto mensais e verificando possíveis problemas, poderão ou deverão levar ao conhecimento do sindicato as possíveis irregularidades. Ao sindicato caberá notificar a empresa para que solucione o problema no prazo de até 10 dias e, ao mesmo tempo, informar ao MTE do procedimento adotado.
CLÁUSULA NONA - POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO ACORDO
Não sendo apresentada solução para as irregularidades apontadas, o presente acordo poderá ser revogado. Tal revogação será comunicada ao MTE com o pedido de que seja providenciada fiscalização do Sistema de Registro de Ponto de forma imediata.
}
EDILEUZA GARCIA FORTUNA
Presidente
SINDICATO EMPREG ESTAB SERV DE SAUDE DE FLORIANOPOLIS
ALEXANDRA ZUNINO SLONSKI
Presidente
LABORATORIO MEDICO SANTA LUZIA S/S
ALEXANDRA ZUNINO SLONSKI
Presidente
EXAME LABORATORIO MEDICO LTDA
ALEXANDRA ZUNINO SLONSKI
Presidente
LABORATORIO DE PESQUISAS CLINICAS E BROMATOLOGICAS LTDA
ANEXOS
ANEXO I - ATA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.