SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG , CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE DIVINOPOLIS, CNPJ n. 16.763.849/0001-57, neste ato representado(a) por seu
Vice - Presidente, Sr(a). RAUL HENRIQUES GUIMARAES e por seu Presidente, Sr(a). RAFAEL PINTO NOGUEIRA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de outubro de 2011 a 30 de setembro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em CDL's e Associações Comerciais , com abrangência territorial em Divinópolis/MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSFORMAÇÃO DE PARTE DO SALÁRIO
Havendo necessidade de transformar a parte variável em parte fixa do salário, será observada a média anual da parte variável.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
A CDL-Divinópolis reajustará os salários dos empregados com o percentual de 7,50% (Sete vírgula cinquenta por cento) incidente sobre os salários vigentes a partir de 1º de outubro de 2011.
PARÁGRAFO ÚNICO: Este percentual quita todas e quaisquer perdas salariais dos empregados da CDL-Divinópolis anteriores a que título for.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - DA ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS
A CDL/Divinópolis antecipará, quando solicitado pelo empregado 40% (Quarenta por cento) do salário, até o dia 20 (Vinte) de cada mês, a título de adiantamento, a ser descontado no salário do mês em curso.
CLÁUSULA SEXTA - DA ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
A CDL/Divinópolis antecipará, até 30 de novembro, 50% (Cinquenta por cento) do último salário recebido, a título de antecipação do 13º salário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CÁLCULO DAS FÉRIAS E 13º SALÁRIO
Para cálculo das Férias e do 13º Salário, serão consideradas as médias das comissões obtidas nos 04 (Quatro) meses que antecederem o gozo ou indenização por rescisão contratual.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA OITAVA - DO DOCUMENTO DE REMUNERAÇÃO
No ato do pagamento dos salários, a CDL/Divinópolis fica obrigada a fornecer aos empregados, documentação que discrimine o valor da remuneração paga, bem como os valores dos descontos efetivos.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Gratificação de Função
CLÁUSULA NONA - DO QUADRO DE CARREIRA
Recomenda-se a CDL/Divinópolis, que na medida do possível, organize seu pessoal em Quadro de Carreira, nos termos do art.461, parágrafo 20 da CLT, objetivando a promoção de seus empregados pelos critérios do merecimento e da produtividade.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE REFEIÇÃO
A partir do dia 1º de outubro de 2011, a CDL/Divinópolis concederá Vale Refeição para todos os seus empregados no valor de R$ 9,00 (Nove Reais) para cada dia efetivamente trabalhado. O vale refeição será concedido sem ônus, sendo parte integrante do contrato individual de trabalho de todos os funcionários, mas não incorporará ao salário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CDL/Divinópolis concederá Vale Refeição referente aos sábados, para empregados que compensam esse horário durante a semana.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregado também receberá o Vale Refeição nos dias em que não for trabalhar, compensando horas do Banco de Horas.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Contrato a Tempo Parcial
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA
Fica a CDL-Divinópolis autorizada a remunerar os empregados contratados em período de Experiência com percentual de até 30% (Trinta por cento) menor ao salário do cargo ao qual irá exercer.
PARÁGRAFO ÚNICO: Durante o período de Experiência o empregado não irá receber o vale-refeição.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ESTABILIDADE DA GESTANTE
Será assegurada a empregada Gestante, a estabilidade provisória no emprego, a partir da gravidez e até 60 (Sessenta) dias após o término da Licença obrigatória concedida pelo INSS.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO BANCO DE HORAS
As horas extraordinárias serão compensadas na forma e prazo permitido por Lei, através do Banco de Horas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ao Banco de Horas fica limitado o prazo de 06 (Seis) meses para compensação das horas extras, respeitando o semestre vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo a impossibilidade da compensação de horas, dentro do prazo previsto no parágrafo primeiro, as horas extras serão pagas com adicional de 50% (Cinquenta por cento) sobre o salário hora normal.
Controle da Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO
A Jornada de Trabalho será estabelecida na legislação em vigor, permitida a compensação de acordo com o interesse das partes, na exata proporção de hora/hora.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Jornada diária de Trabalho dos empregados da CDL/Divinópolis será aquela estabelecida em contrato, respeitando as disposições legais. Os empregados que operam computador não são caracterizados como Digitadores, portanto, Não havendo nescessidade da redução da Jornada, uma vez que as atividades não são permanentes e/ininterruptas, Não sendo contempladas como Jornada especial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Jornada de Trabalho do SPC é de 06 (Seis) horas contínuas respeitando o horário de lanche já existente,
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ABONO DE FALTAS/DOENÇA
Quando se fizer necessário o acompanhamento de menor dependente, por motivo de doença, será facultado ao empregado optar pela compensação de horas, desde que estas faltas sejam comprovadas por atestado. Em caso de não compensação, será descontada o dia/hora não trabalhado, porém não levada em consideração para efeito de descanso remunerado ou férias.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ESCALA DE REVEZAMENTO
Fica autorizada uma Escala Especial de Revezamento, respeitando a Jornada Semanal, sempre que as autoridades municipais permitirem o funcionamento extra do Comércio local, permitida a Compensação.
Férias e Licenças
Remuneração de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO INÍCIO DAS FÉRIAS
Os inícios das férias não poderão coincidir com sábados ou dias já compensados; entretanto o período para efeito de cálculos dos valores relativos ao pagamento de Férias será de 1º a 30 de cada mês.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Uniforme
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO UNIFORME
Fica a CDL/Divinópolis obrigada a conceder uniformes para todos os seus empregados, exigindo-se o uso por dia efetivamente trabalhado.
Exames Médicos
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS EXAMES PERIÓDICOS
Recomenda-se a realização de Exames Médicos anuais em todos os empregados, para prevenção de doenças profissionais, de acordo com a legislação em vigor. O exame de audiometria será realizado anualmente, em todos os empregados que usarem fone de ouvido.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS
Fica garantido pela CDL/Divinópolis o acesso dos dirigentes do SINCASEMG as suas dependências, desde que devidamente acompanhado de um representante da CDL/Divinópolis, durante o expediente normal. A CDL/Divinópolis será comunicada com 48 horas (Quarenta e oito horas) de antecedência.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - TAXA DE FORTALECIMENTO SINCICAL
A CDL/Divinópolis doará ao SINCASEMG para Fortalecimento Sindical, o valor Mensal, inclusive 13º Salário, de 01 (Hum) salário Mínimo, sendo doado 24 ( vinte e quatro ) folhas de Vale Refeição equivalente a R$ 9,00 (Nove reais) cada uma delas, mensalmente.
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CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
RAUL HENRIQUES GUIMARAES
Vice - Presidente
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE DIVINOPOLIS
RAFAEL PINTO NOGUEIRA
Presidente
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE DIVINOPOLIS