SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVICOS DE INFORMATICA E SIMILARES DO ESTADO DO CEARA, CNPJ n. 11.822.343/0001-58, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOSE VALMIR BRAZ;
SINDICATO DAS EMP DE ASSEIO E CONS DO ESTADO DO CEARA, CNPJ n. 11.088.721/0001-11, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). PAULO CESAR BALTAZAR VIANA;
celebram
a
presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
}
01 - As atividades com habilitação são atividades elementares que, salvo alguma exceção, necessitam de um curso ou um estágio para o seu exercício. Dentre elas destacamos:
01.1 - Digitador - Transcrever dados contidos em formulários e/ou documentos, através do uso de equipamento de informática;
01.2 - Auxiliar de Informática - Desenvolver tarefas na área administrativa. Operar equipamentos diversos. Realizar entregas e recebimentos de documentos e materiais. Manter organizados documentos e/ou materiais em geral. Atender ao público em geral. Captar imagens através de câmera fotográfica. Preparar, instalar e desinstalar equipamentos de áudio e vídeo e acessórios, controle de fluxo de informações e impressões;
01.3 - Auxiliar de Processamento - Subsidiar as atividades de E/S de dados, processamento, bem como a elucidação de problemas que impactem na continuidade.
02 - As atividades com qualificação são atividades que requerem capacitação para o seu exercício. Dentre elas destacamos:
02.1 - Sustentação/Atendimento a Clientes - Prestar suporte a clientes e usuários dos sistemas em produção, identificando e promovendo necessidades de treinamento objetivando seu pleno funcionamento;
02.2 - Operação de Computador/Pequeno Porte - Micro
02.2.1 - Controlar, preparar, transcrever e emitir documentos pertinentes do órgão tomador, através de software proprietário e/ou de aplicação;
02.2.2 - Controlar e operar o ambiente operacional, através de interpretação de mensagens emitidas pelo sistema operacional instalado, bem como seus aplicativos;
02.2.3 - Operacionalizar as rotinas de backup e restauração de arquivos;
02.2.4 - Tornar disponíveis os recursos físicos do CPD à execução dos serviços;
02.2.5 - Verificar e analisar as causas de interrupções no processamento;
02.3 - Operação de Impressoras a Laser
02.3.1 - Operar equipamentos de impressão a laser de médio e grande porte, como também seus equipamentos periféricos;
02.3.2 - Identificar e montar as unidades demandadas pelos programas dos sistemas em produção, bem como a interpretação de suas mensagens;
02.3.3 - Controlar o ambiente operacional, através da interpretação de mensagens emitidas pelo sistema operacional pertinente;
02.3.4 - Verificar e analisar as causas de interrupções no processamento;
02.3.5 - Definir o fluxo operacional dos serviços a serem produzidos;
02.4 - Operação de Computador/Médio e Grande Porte - Mini e Mainframe
02.4.1 - Operar computadores de médio e grande porte, como também seus equipamentos periféricos;
02.4.2 - Identificar e montar as unidades demandadas pelos programas dos sistemas em produção, bem como a interpretação de suas mensagens;
02.4.3 - Identificar e montar as unidades demandadas pelos programas dos sistemas em produção, bem como a interpretação de suas mensagens;
02.4.4 - Controlar o ambiente operacional através da interpretação de mensagens emitidas pelo sistema operacional pertinente;
02.4.5 - Verificar e analisar as causas de interrupções no processamento;
02.4.6 - Definir o fluxo operacional dos serviços a serem produzidos;
02.4.7 - Operacionalizar as rotinas de backup e restauração de arquivos e sistema operacional;
02.5 - Técnico de Teleprocessamento e Redes
02.5.1 - Controlar o ambiente de teleprocessamento e/ou redes, através da interpretação e análise das mensagens emitidas pelos monitores e LEDs, através dos HUBs, ROTEADOREse SWITCHs, bem como de suas consoles;
02.5.2 - Programar e operar equipamentos de rede, efetuando a recepção e a transmissão de dados entre os nós de redes e CPDs;
02.5.3 - Identificar problemas de hardware e software de rede, prestando assistência técnica aos clientes e usuários, quando da instalação de equipamentos de teleprocessamento;
02.6 - Programação em Linguagem de Computador
02.6.1 - Avaliar e verificar, sempre que necessário, a utilização adequada dos sistemas implantados;
02.6.2 - Executar as atividades de documentação dos projetos, lógico e físico, dos sistemas desenvolvidos, mantendo-as sempre atualizadas;
02.6.3 - Executar as atividades de documentação operacional dos sistemas implantados, mantendo-as sempre atualizadas;
02.6.4 - Elaborar, desenvolver e testar as tarefas de programação em linguagem de computador;
02.6.5 - Acompanhar com o(s) Analista(s) de Sistemas, o processo de implantação dos programas desenvolvidos, até seu efetivo estado de produção;
02.6.6 - Planejar, programar e controlar a produção dos sistemas implantados, analisando operacionalmente as causas de inoperância, bem como, buscando alternativas de solução;
02.6.7 - Programar e operar a execução do fluxo operacional dos sistemas em produção;
02.7 – Suporte Operacional em Hardware e Software
02.7.1 - Conhecimento em hardware, montagem, configuração, arquitetura, instalação de dispositivos e periféricos. Resolução de conflitos de drivers. noção sobre busca de informações na Internet.
02.7.2 - Conhecimento em software, instalação e configuração de sistemas operacionais, aplicativos, drivers, comandos via prompt (linha de comando), para configuração e manutenção de aplicações, sistemas e rede. Resolução de problemas com vírus, configurações de dispositivos I/O, periféricos, resolução de conflito, internet, e-mail, dispositivos móveis, aplicações web; redes baseadas em Linux e Microsoft AD. Conhecimento sobre topologia modelo TCP/IP e OSI; segurança em rede e ambientes computacionais, redes estruturadas, cabeamento, atendimento ao usuário final (Suporte).
02.7.3 – Deter habilidades e domínio na execução destes programas.
02.8 - Técnico de Urna Eletrônica
02.8.1 - Auxiliar no processo de treinamento de eleitores e mesários;
02.8.2 - Preparação das urnas eletrônicas na preparação dos locais de votação;
02.8.3 - Atender aos chamados das Seções Eleitorais;
02.8.4 - Atuar com manutenção de urnas eletrônicas;
02.8.5 - Realizar outras tarefas específicas, a critério do Juiz Eleitoral, conforme determinado pelo TRE;
02.9 – Técnico em Segurança da Informação
02.9-1 - Triagem dos incidentes de segurança, com respectiva categorização, priorização e direcionamento correto ao tratamento;
02.9.2 - Tratamento do incidente, envolvendo coleta de evidências necessárias, identificação da origem, identificação da causa e análise de artefatos;
02.9.3 - Solução do incidente ou acionamento dos responsáveis pela solução, envolvendo restauração e recuperação dos recursos atingidos;
02.9.4 - Recuperação de recursos e dispositivos, a partir da aplicação ou instalação de patches, fixes e workarounds;
02.9.5 - Elaboração de notificações aos usuários, como resposta a incidentes cadastrados, dúvidas ou outras solicitações;
02.9.6 - Elaboração de alertas, avisos e instruções direcionadas ao usuário para lidar com ataques, vulnerabilidades, malwares ou qualquer outro problema de segurança corrente que pode afetar outros usuários.
02.10 – Especialista em Segurança da Informação
02.10.1 - Monitoramento da ocorrência de incidentes de segurança, por meio da análise de logs de dispositivos e da utilização de ferramentas de segurança e auditoria (firewall / IDS / anti-malware / gestão de identidades);
02.10.2 - Auditoria da infra-estrutura de segurança para avaliar a aderência das configurações às políticas, normas ou diretrizes de segurança definidas pelo Banco;
02.10.3 - Levantamento de vulnerabilidades de hardware e software, realizando uma avaliação da natureza, mecanismos e efeitos para o desenvolvimento de estratégias de detecção e reparação;
02.10-4 -Envio de alertas de segurança para os gestores dos recursos de infra-estrutura com vistas a proceder aos ajustes em configurações de segurança dos dispositivos;
02.10.5 - Implementação de ferramentas de apoio às atividades de segurança (distribuição de patches, plugins, scripts para automação de procedimentos, etc.).
02.11 – Administrador de Redes
02.11.1 - Gerenciamento da rede local, bem como dos recursos computacionais relacionados direta ou indiretamente.
02.11.2 - Instalação, configuração e manutenção dos sistemas operacionais e de serviços de infra-estrutura de TI.
02.11.3 - Suporte à área de desenvolvimento de aplicações, suporte de último nível para as equipes de apoio aos usuários;
02.11.4 - Configuração e manutenção da segurança de rede. Instalação e ampliação da rede local; Instalar e configurar a máquina gateway da rede local;
02.11.5 - Orientar e/ou auxiliar os administradores das sub-redes na instalação/ampliação da sub-rede; Manter em funcionamento a rede local , disponibilizando e otimizando os recursos computacionais disponíveis;
02.11.6 - Executar serviços nas máquinas principais da rede local, tais como: gerenciamento de discos, fitas e backup’s, parametrização dos sistemas, atualização de versões dos sistemas operacionais e aplicativos, aplicação de correções e patches ;
02.10.7 - Controlar e acompanhar a performance da rede local e sub-redes bem como dos equipamentos e sistemas operacionais instalados; Manter atualizado os dados relativos ao DNS das máquinas da rede local;
02.11.8 - Divulgar informações de forma simples e clara sobre assuntos que afetem os usuários locais, tais como mudança de serviços da rede, novas versões de software, etc.
02.12 – Supervisor de Informática
02.12.1 - Supervisionar e orientar as atividades de sua equipe;
02.12.2 - Coordenar as atividades dos funcionários envolvidos na interpretação de problemas, prestando assistência, apoio para resolver problemas, e usuário de computador assessoria relacionados com hardware, software e sistemas, visando assegurar o atendimento a todas as necessidades do cliente, dentro de padrões adequados de qualidade, eficiência e segurança;
12.2.3 - Acompanhar os testes e implantação de sistemas informatizados;
12.2.4 - Desenvolver e implementar métodos e procedimentos para as atividades de controle, como preparação de relatórios de despesas, relatórios, etc, a fim de informar a gestão do estado atual ou atividades de trabalho. May recruit, hire, train staff, evaluate employee performance, and recommend or initiate promotions, transfers, and disciplinary action, poderá recrutar, contratar, treinar pessoal, avaliar o desempenho do funcionário, e recomendar ou dar início a promoções, transferências e medidas disciplinares. (Source: eDOT Job Description) (Fonte: eDOT do anúncio).
03 - As atividades com especialização são aquelas que, para seu exercício, necessitam de uma formação acadêmica, devido à complexidade de seu desenvolvimento. Dentre elas destacamos os cargos de Analistas de Sistemas, Analistas de Suporte,Analistas de Negócios, eAnalistas de Segurança da Informação, dentre os quais descrevemos:
03.1 -Avaliar e especificar, hardware e software básico e de apoio aos sistemas operacionais;
03.2 - Planejar, acompanhar e controlar a utilização de hardware e software básico e de apoio aos sistemas operacionais;
03.3 - Manter suporte técnico aos sistemas operacionais;
03.4 - Efetuar prospecção e estudos no âmbito dos hardwares e softwares básicos e de apoio aos sistemas operacionais;
03.5 - Consultoria especializada em informática e automação;
03.6 - Ensino, pesquisa, experimentação e divulgação tecnológica;
03.7 - Planejar, coordenar e executar os projetos de sistemas que envolvam o processamento de dados ou a utilização de recursos de informática e automação;
03.8 - Elaborar orçamentos e definir operacional e funcionalmente projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação;
03.9 - Definir, estruturar, testar e simular, programas e sistemas;
03.10 - Definir e elaborar o diagrama, em todos os níveis, dos sistemas a serem desenvolvidos;
03.11 - Estudar a viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e sistemas de informática e automação;
03.12 - Prospecção de novos conhecimentos relativos a ataques, vulnerabilidades, ferramentas, legislação relacionada a crimes digitais, tecnologias emergentes e tendências relacionadas à área de segurança da informação, com o objetivo de identificar futuras ameaças;
03.13 - Análise periódica e detalhada da configuração de servidores, estações, dispositivos da rede, software básico e software aplicativo, para acompanhamento da conformidade dos recursos computacionais com as recomendações da política de segurança;
03.14 - Análise de vulnerabilidades em servidores, estações, dispositivos de rede e de segurança perimetral e de sistemas de detecção de intrusão;
03.15 - Implementação e suporte a soluções de segurança envolvendo certificação digital, biometria, prevenção de software intrusivo, correio eletrônico, computação móvel, acesso remoto, gestão de identidades e infra-estrutura de redes;
03.16 - Implementação e suporte a sistemas de gerência de acesso, bem como serviços e protocolos de conexão internet, com a utilização de técnicas de Proxy e filtro de conteúdo;
03.17 - Suporte técnico na resolução de problemas na intranet e internet, relativos a requisitos de segurança;
03.18 - Elaboração de avisos, alertas e artigos técnicos para divulgação de vulnerabilidades e orientações de procedimentos de segurança para usuários da rede corporativa.
Parágrafo Único: É privativa do Analista de Sistemas a responsabilidade técnica por projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação, assim como a emissão de laudos, relatórios ou pareceres técnicos.