SINDICATO DOS TRABAL. NAS IND. QUIMICAS, FARMAC , COLCHOES E DE MAT. PLASTICO E PROD. ISOLANTES DO ESTADO DO CEARA, CNPJ n. 23.719.354/0001-96, neste ato representado(a) por seu
Tesoureiro, Sr(a). FRANCISCA LEANDRO DOS SANTOS;
E
NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A., CNPJ n. 07.467.822/0001-26, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). MARIA DA CONCEICAO GOMES LIMA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de maio de 2019 a 01º de maio de 2021 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Colchões e de Material Plástico e Produtos Isolantes , com abrangência territorial em Maracanaú/CE .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho de referida empresa, nos setores Herbicidas, Inseticidas, Suspensão Concentrada, Mutipropósito e Vapor, Logística, Laboratorio de Controle de Qualidade e Manutenção. Será em escala 6x2 nos seguintes turnos:
Turno A: 05:50 AS 14:10 HS
Turno B: 13:40 AS 22:00 HS
Turno C: 21:50 AS 06:10 HS
Parágrafo Primeiro Horas Extra: Quando houver coincidência do trabalho com feriado o pagamento das horas trabalhadas serão acrescidas de 100% conforme a sumula 444 do TST.
Parágrafo Segundo Adicional Noturno: Para os trabalham no hórario noturno de (22:00 hs ás 06:00 hs) farão jú a 21 horas Extra mensais correspondente a 9º horas.
Parágrafo Terceiro: Os Empregados trabalhará seis dias consecultivos com folga no Sétimo e Oitavo dias. (Em dias alternados na semana)
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA QUARTA - FORO COMPETENTE
É competente para resolver qualquer litígio decorrente da aplicação dos dispositivos deste pacto laboral, no Juízo Trabalhista da Comarca aonde ocorrer dito litígio.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - PENALIDADE
A parte que violar o presente acordo, no todo ou em parte, pagará a inocente o correspondente a 1 (uma) vez o valor do Piso da Categoria.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SEXTA - MODIFICAÇÕES
Os procedimentos de prorrogação, revisão, denúncia, rescisão ou renovação total e parcial do presente acordo, serão subordinados em qualquer caso, a aprovação da Assembleia Geral, respeitadas as disposições do Artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Outras Disposições
CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADOS ADMITIDOS
Os empregados que forem admitidos após assinatura do presente acordo, passarão a reger-se pelas normas nele contidas, desde que notificados no ato da admissão.
}
FRANCISCA LEANDRO DOS SANTOS
Tesoureiro
SINDICATO DOS TRABAL. NAS IND. QUIMICAS, FARMAC , COLCHOES E DE MAT. PLASTICO E PROD. ISOLANTES DO ESTADO DO CEARA
MARIA DA CONCEICAO GOMES LIMA
Procurador
NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A.
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLÉIA
Anexo (PDF)
ANEXO II - ASSINATURA ASSEMBLÉIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.