SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG , CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
FEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 17.449.612/0001-69, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). EMILIO CESAR RIBEIRO PAROLINI ;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2015 a 30 de março de 2016 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em CDL's , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
A Federaminas concederá a todos aos seus empregados, a partir de 1º de Abril de 2015 um reajuste salarial equivalente a 8,84% (oito vírgula oitenta e quatro por cento), incidindo sobre o valor do salário vigente em Abril de 2015.
Parágrafo único: O percentual acima quita todas as perdas salariais e antecipações ocorridas no período de 1º de Abril de 2014 a 30 de Março de 2015.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS
A Federaminas antecipará para os empregados, 40% (quarenta por cento) do salário, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, a título de vale, a ser descontado no salário do mês em curso.
Parágrafo único : A Federaminas fará o pagamento dos salários aos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA QUINTA - IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
A partir dee 01 de Abril de 2015 será implementado pela Federaminas o Plano de Cargos e Salários.
CLÁUSULA SEXTA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Fica assegurado ao empregado substituto, nas substituições a partir de 20 (vinte) dias consecutivos, o direito de receber salário igual ao do empregado substituído, se este for maior.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE-REFEIÇÃO
A Federaminas fornecerá, a partir de 1º de Abril de 2015, vale-refeição aos seus empregados, no valor de R$24,00 (vinte e quatro reais) por dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo primeiro : Fica estabelecido que o valor relativo ao vale-refeição não integrará ao salário, para nenhum efeito, a exemplo de cálculo de férias, 13º salário, FGTS, e verbas rescisórias.
Parágrafo segundo : O vale-refeição será concedido inclusive no mês de férias do empregado.
Parágrafo terceiro: Fica estabelecido que o valor do vale-refeição concedido nas FÉRIAS não intregará ao salário, para nenhum efeito, a exemplo de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias.
Parágrafo quarto : O vale-refeição não será devido em casos de afastamentos superiores a 15 (quinze) dias, em que a remuneração passa a ser obrigação do INSS.
Parágrafo quinto : Os empregados contratados para trabalharem até 02 (duas) horas por dia não fazem jus ao vale-refeição.
Parágrafo sexto : Os empregados poderão escolher entre vale-refeição e alimentação.
CLÁUSULA OITAVA - DO LANCHE
A Federaminas oferecerá aos seus funcionários que trabalham em Belo Horizonte lanche, consistente em pão com manteiga, leite, café e chá, por pelo menos uma vez ao dia.
Seguro de Vida
CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
A Federaminas manterá para seus empregados, e sem ônus para os mesmos, um seguro de vida em grupo.
Parágrafo único : Os empregados contratados para trabalharem até 2 (duas) horas por dia não fazem jus ao seguro de vida em grupo.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EMPREGADA GESTANTE
Será assegurada à empregada gestante, a estabilidade provisória no emprego, a partir do início da gravidez e até 60 (sessenta) dias após o término da licença obrigatória concedida pelo INSS.
Parágrafo único : Na hipótese de dispensa sem justa causa, a empregada gestante deverá apresentar à Federaminas atestado emitido por médico do INSS, comprobatório de gravidez anterior ao aviso prévio, dentro de 30 (trinta) dias após o recebimento do aviso, sob pena de decadência do direito previsto nesta cláusula.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO BANCO DE HORAS
De acordo com o parágrafo segundo do art. 59 da CLT, fica instituído o BANCO DE HORAS, pelo qual é permitida a compensação pela correspondente diminuição em outro dia, de horas laboradas além do horário normal de expediente, lançadas como crédito do empregado junto à Federaminas.
Parágrafo primeiro : O trabalho em sobrejornada, a ser compensado, na forma da presente cláusula, deverá ser prévia e expressamente autorizado pelo Gerente do departamento a que estiver vinculado o empregado.
Parágrafo segundo : As horas que integram o BANCO DE HORAS, poderão ser compensadas no próprio mês em que tiverem sido trabalhadas ou nos meses posteriores desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.
Parágrafo terceiro : Para compensar as horas trabalhadas e creditadas no BANCO DE HORAS, a Federaminas poderá conceder folgas individuais ou coletivas ou reduzir a jornada, disto informado previamente o empregado, podendo ainda, lançar mão de folgas adicionais de hora ou dias, atrasos, saídas antecipadas, licenças, prorrogação de férias, pontes para compensação de feriados.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AJUDA DE CUSTO
A Federaminas pagará ao Sindicato uma ajuda de custo, no valor equivalente a 4 (quatro) parcelas de R$388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) em maio, junho, julho e agosto. O pagamento será efetuado até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APLICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO
Este instrumento aplica-se aos trabalhadores da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais - FEDERAMINAS, como parte acordante deste. Esta Acordo Coletivo de Trabalho, aplica-se aos trabalhadores com contrato em vigor e os que vierem a ser admitidos durante a vigência.
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DAS CONQUISTAS ANTERIORES
A Federaminas garante as conquistas anteriores a que título for para todos os seus empregados.
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CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
EMILIO CESAR RIBEIRO PAROLINI
Presidente
FEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.