SIND.DE TRABALHADORES EM ATIV.PESQ.DES.CIE.TEC.CAMP REG, CNPJ n. 59.038.844/0001-74, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). REGIS NORBERTO CARVALHO;
E
INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO, CNPJ n. 02.437.460/0003-79, neste ato representado(a) por seu
Administrador, Sr(a). ARTHUR JOAO CATTO e por seu Gerente, Sr(a). NORBERTO MARIM;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Americana/SP, Amparo/SP, Araras/SP, Artur Nogueira/SP, Atibaia/SP, Bragança Paulista/SP, Campinas/SP, Casa Branca/SP, Cosmópolis/SP, Espírito Santo Do Pinhal/SP, Indaiatuba/SP, Itapira/SP, Itatiba/SP, Jaguariúna/SP, Jundiaí/SP, Leme/SP, Limeira/SP, Mococa/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Monte Mor/SP, Nova Odessa/SP, Paulínia/SP, Pedreira/SP, Piracicaba/SP, Pirassununga/SP, Rio Claro/SP, Santa Bárbara D'Oeste/SP, Santo Antônio De Posse/SP, São João Da Boa Vista/SP, São José Do Rio Pardo/SP, São Paulo/SP, Sumaré/SP, Valinhos/SP e Vinhedo/SP .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados do INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO , a partir de 01/11/2017, serão reajustados conforme IPCA – Indice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado entre o período de 01/11/2016 a 31/10/2017 de 2,7%.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO SALARIAL
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO efetuará o pagamento do salário dos seus empregados no dia 25 (vinte e cinco) do mês correspondente à competência.
Isonomia Salarial
CLÁUSULA QUINTA - AJUSTE PROPORCIONAL
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO praticará os salários previstos em suas tabelas para os empregados admitidos após a data-base, desconsiderando deste modo, a figura da proporcionalidade.
Descontos Salariais
CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO poderá, desde que previamente autorizado, descontar mensalmente dos salários dos seus empregados a participação destes nos planos de benefícios oferecidos.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão contratual, por qualquer razão, caberá o desconto dos valores comprometidos em função dos benefícios contratados pelo empregado, na forma de seus instrumentos reguladores.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÕES E COMPENSAÇÕES
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO , a seu exclusivo critério, poderá conceder antecipação de reajuste salarial geral, setorial ou individual, devidamente compensada à época do reajuste coletivo.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Sobreaviso
CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
Não se aplica a condição de sobreaviso aos empregados do INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO , dada à natureza das atividades realizadas. Havendo situação assim configurada, a empresa tomará as medidas cabíveis em lei para regularização da condição e pagamento das horas e adicionais devidos.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO REFEIÇÃO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO concederá mensalmente a todos os empregados, vale refeição e/ou auxílio alimentação, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Auxílio Transporte
CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO manterá a política atual de concessão do benefício transporte para a cidade de Campinas, com o desconto em folha de pagamento dos respectivos usuários do transporte fretado, bem como, a opção de concessão do vale transporte coletivo, aos que tiverem aplicabilidade e nessa opção, considerando o desconto de até 6% no salário base.
Auxílio Doença/Invalidez
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTAÇÃO AO AUXÍLIO DOENÇA
Ao empregado em gozo de benefício do auxílio doença, decorrente de doença típica, acidente de trabalho ou doença profissional, fica garantida, entre o 16º (décimo sexto) e o 90º (nonagésimo) dia de afastamento, uma complementação do salário em valor equivalente à diferença entre o efetivamente percebido da Previdência Social e o salário nominal do empregado.
Parágrafo Único - A complementação ao auxílio doença será concedida mediante avaliação e acompanhamento do médico do trabalho do INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO .
Auxílio Creche
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO manterá a concessão de auxílio creche e assistência pré-escolar para filhos de seus empregados, no valor de R$ 289,37 (Duzentos oitenta e nove reais e trinta e sete centavos) cuja validade será de 3 (três) anos consecutivos a partir do início do reembolso e faixa etária limitada a 6 (seis) anos.
Parágrafo Primeiro - O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO estenderá o disposto no caput desta cláusula, sem limite de idade, aos dependentes excepcionais.
Outros Auxílios
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO SAÚDE INTERNACIONAL
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO contratará, às suas expensas, seguro saúde internacional a favor de seus empregados que a seu mando e por motivos profissionais exerçam suas funções além dos limites territoriais do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREVIDÊNCIA PRIVADA
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO deverá contribuir mensalmente, na previdência privada, nesse ano, considerando as condições da política atual, que leva em consideração o escalonamento por faixa etária (até 39 anos – 3%, entre 40 e 49 anos – 4% e acima de 50 anos – 5%), desde que haja contrapartida por parte do colaborador.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Estágio/Aprendizagem
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO DE APRENDIZES
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO se compromete com a proteção ao trabalho do adolescente e zelo pelo cumprimento do contido no Estatuto da Criança e do Adolescente, em relação aos adolescentes que eventualmente trabalharem em suas instalações, privilegiando o trabalho em regime de aprendizagem.
Parágrafo Único - O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO se compromete a não utilizar, sob quaisquer formas, mão de obra infantil no exercício de suas atividades.
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO (LEI FEDERAL 9.601/98)
Mediante anuência do SINTPq, o INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO poderá contratar empregados através do sistema estabelecido pela Lei Federal 9.601/98, sem a observância das regras contidas no art. 4º, parágrafo primeiro, inciso II da referida lei.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Assédio Moral
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSÉDIO MORAL
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO se compromete a efetuar a apuração completa de qualquer denúncia de assédio moral, aplicando as penalidades cabíveis, quando for o caso.
Assédio Sexual
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ASSÉDIO SEXUAL
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO se compromete a efetuar a apuração completa de qualquer denúncia de assédio sexual, aplicando as penalidades cabíveis, quando for o caso.
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE
Será assegurada a estabilidade provisória da empregada gestante, desde o início da gravidez, devidamente comprovada, até 90 (noventa) dias subsequentes ao término da percepção do salário maternidade.
Estabilidade Portadores Doença Não Profissional
CLÁUSULA VIGÉSIMA - ESTABILIDADE DO AFASTADO PELA PREVIDÊNCIA
Será assegurada estabilidade provisória ao empregado afastado do trabalho por doença por igual período do afastamento, limitado a 90 (noventa) dias, contados a partir do término da percepção do salário da Previdência Social.
Estabilidade Aposentadoria
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - SALVAGUARDA DOS PRÉ-APOSENTADOS
Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito à aposentadoria, nos termos da legislação vigente, e que contem com um mínimo de 5 (cinco) anos de trabalho no INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO , ficam assegurados os recolhimentos previdenciários (empregado e empregador) nas mesmas bases da última remuneração, durante o período que faltar para aposentarem-se.
Outras normas de pessoal
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - EQUIDADE DE TRATAMENTO
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO deverá assegurar que suas políticas de gestão de profissinais garantam a equidade de tratamento e valoração da forma de trabalho, independente do gênero, raçao, cor, credo, orientação sexual e qualquer outro aspecto pessoal da diversidade humana e social.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO PONTO ALTERNATIVO DE CONTROLE DA JORNADA
Este procedimento tem por objetivo estabelecer as diretrizes para controle de ponto dos empregados, com base no registro de horas e movimentações de entrada e saída realizadas através das catracas ou leitores de crachá localizados nas áreas internas (instalados em locais nos quais não é possível instalação de catracas) e aplica-se a todos os funcionários com obrigatoriedade de marcação de ponto, conforme contrato de trabalho e legislação vigente, entendendo-se como funcionários aqueles que tenham vínculo celetista com o INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO, tudo de acordo com a Portaria nº 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego, que permite a criação do ponto alternativo, através de norma coletiva.
Parágrafo Único - O procedimento do ponto alternativo seguirá uma sistemática própria para marcação/registro, sendo que toda a sua operacionalização encontra-se descrita em documento específico que será disponibilizado a todos os funcionários do INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO .
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
Compreende-se como hora extra de trabalho a ser integrada ao Banco de Horas aquela praticada além da jornada normal estipulada no contrato individual de trabalho do empregado, até o limite de 2 (duas) horas diárias.
Parágrafo Primeiro - a realização de horas extras apenas será permitida quando devida e formalmente aprovada a sua realização pelo superior imediato, ainda que ratificado posteriormente à sua ocorrência.
Parágrafo Segundo - a aprovação da realização de horas extras deverá sempre ser justificada e a negativa somente registrada.
Parágrafo Terceiro - a permanência de empregado na sede do INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO após sua jornada normal de trabalho, por sua exclusiva conveniência, somente ocorrerá mediante solicitação expressa e justificada do empregado, e dependerá de aprovação escrita do superior imediato, da qual o Departamento de Recursos Humanos será cientificado.
Parágrafo Quarto - até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, os empregados receberão do Departamento de Recursos Humanos seu extrato de Banco de Horas, atualizado até o último dia do mês anterior.
Parágrafo Quinto - o extrato do Banco de Horas será composto de:
a) Créditos: horas extras trabalhadas pelos empregados durante sua jornada diária de trabalho ou aos sábados, limitadas a 2 (duas) por jornada diária de trabalho e a 8 (oito) horas aos sábados;
b) Débitos: horas não trabalhadas na jornada diária de trabalho que não se enquadrem como ausências justificáveis em lei, em especial o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho; e
c) Saldo: resultado da diferença entre os Créditos e os Débitos do trabalhador, dando a ele a oportunidade de compensação (Saldo Credor) ou a obrigação de cumprimento de horas (Saldo Devedor).
Parágrafo Sexto - o registro de Créditos e Débitos no Banco de Horas será realizado a partir dos apontamentos constantes do controle de ponto, mensalmente arquivado no Departamento de Recursos Humanos.
Parágrafo Sétimo - as horas que comporão o Crédito ou o Débito serão computadas na mesma paridade (1:1).
Parágrafo Oitavo - a compensação do Saldo Credor ou o pagamento do Saldo Devedor deverão ser acordados entre o empregado e seu superior imediato, prevalecendo, quando necessário, os interesses do Eldorado. O Departamento de Recursos Humanos deverá ser informado do acordo.
Parágrafo Nono - o Departamento de Recursos Humanos apurará, mensalmente, o eventual Saldo Credor com mais de 120 (cento e vinte) dias não compensado até então. Esse saldo será extinto no primeiro pagamento salarial subsequente, mediante conversão em horas extras, que serão pagas com os devidos acréscimos legais, quando existirem. À ocasião, o extrato global das horas trabalhadas, compensadas e cumpridas será fornecido ao SINTPq.
Parágrafo Décimo - o Saldo Devedor não se extingue em qualquer prazo, necessariamente devendo ser cumprido, descontado ou, a critério do Eldorado, abonado.
Parágrafo Décimo Primeiro - em qualquer hipótese de rescisão contratual entre o empregado e o Eldorado, havendo Saldo Credor, caberá ao Eldorado pagar ao empregado, conforme as disposições legais, em especial do art. 59, §3o, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo Décimo Segundo - na hipótese de rescisão contratual a pedido do empregado ou por demissão com justa causa do empregado, havendo Saldo Devedor, o Eldorado fará o desconto correspondente nas verbas rescisórias.
Parágrafo Décimo Terceiro - na hipótese de rescisão contratual por demissão sem justa causa do empregado, havendo Saldo Devedor, o Eldorado não fará qualquer desconto.
Parágrafo Décimo Quarto - a inobservância por parte de empregado das normas e procedimentos internos de controle relativos ao Banco de Horas permitirá a aplicação das penalidades de advertência, suspensão e ainda demissão por justa causa, conforme a infração cometida.
Férias e Licenças
Licença Maternidade
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - LICENÇA MATERNIDADE
No INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO a licença maternidade será de 6 (seis) meses, conforme previsto na Lei nº 11.770/08.
Licença Adoção
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - LICENÇA ADOÇÃO
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO manterá licença remunerada às empregadas que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças de até 8 (oito) anos de idade, na forma abaixo:
a) Criança com até 1 (um) ano de idade: 120 (cento e vinte) dias de licença;
b) Criança entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade: 60 (sessenta) dias de licença;
c) Criança entre 4 (quatro) e 8 (oito) anos de idade: 30 (trinta) dias de licença.
Parágrafo Primeiro - Ao pai adotivo será concedida licença remunerada de 2 (dois) dias, em qualquer dos casos previstos nesta cláusula.
Parágrafo Segundo - Para efeitos de concessão desta licença, o início do benefício dar-se-á da data de registro de inscrição no Registro Civil do adotado, da sentença judicial que conceda adoção ou do termo de guarda, ainda que provisória. Esta licença não será concedida novamente no caso de prorrogação do termo de guarda.
Licença Aborto
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - ABORTO
No caso de aborto não criminoso, o INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO concederá à empregada licença remunerada pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar do evento, mediante comprovação médica.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Acompanhamento de Acidentado e/ou Portador de Doença Profissional
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - ACOMPANHAMENTO DE OCORRENCIAS DE ACIDENTADO
Todas as ocorrências relacionadas à acidente de trabalho, com abertura de CAT, serão comunicados ao Sindicato.
Relações Sindicais
Sindicalização (campanhas e contratação de sindicalizados)
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - FILIAÇÃO/NOVOS EMPREGADOS
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO disponibilizará 2 (duas) vezes ao ano espaço interno e apropriado para que o SINTPq possa fazer campanha de sindicalização.
Parágrafo Único – Para todos os empregados a serem admitidos, a empresa deverá entregar uma cópia do acordo coletivo de trabalho vigente e ficha de associação ao SINTPq, se comprometendo a enviar os formulários preenchidos para o sindicato dentro do mês de admissão.
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - LOCAL DE TRABALHO/QUADRO DE AVISOS
O SINTPq poderá deixar para divulgação seus comunicados, folhetos e jornais em local previamente estabelecido pelo INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA
Os trabalhadores do INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO que optarem por contribuir com a sustentabilidade financeira e sindical do SINTPq, o farão diretamente ao sindicato, por meio de contribuições estabelecidas para esse fim.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES
A homologação da rescisão do contrato de trabalho poderá, desde que, expressa e formalmente solicitado pelo empregado, ser realizada pelo SINTPq.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DESLIGAMENTOS
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO encaminhará semestralmente uma cópia do TRCT homologado dos trabalhadores com menos de um ano de contrato de trabalho, quando houver aplicabilidade e respectiva previsão legal.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - RELAÇÕES NOMINAIS E DADOS DOS ASSOCIADOS
O INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO deverá encaminhar a lista da mensalidade de associados e outros documentos solicitados pelo SINTPq no prazo acordado entre as partes.
Disposições Gerais
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - CLÁUSULA PENAL
Pelo descumprimento de qualquer das cláusulas estipuladas no presente instrumento, será aplicada ao INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO a multa de 3% (três pontos percentuais) do salário do empregado atingido pela infração, revertendo esta a favor do empregado.
}
REGIS NORBERTO CARVALHO
Presidente
SIND.DE TRABALHADORES EM ATIV.PESQ.DES.CIE.TEC.CAMP REG
ARTHUR JOAO CATTO
Administrador
INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO
NORBERTO MARIM
Gerente
INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO
ANEXOS
ANEXO I -
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.