ZF DO BRASIL LTDA., CNPJ n. 59.280.685/0001-10, neste ato representado(a) por seu
Gerente, Sr(a). REGINALDO SOUZA ROCHA e por seu Vice - Presidente, Sr(a). ANA CAROLINA VAZ GONCALVES;
ZF DO BRASIL LTDA., CNPJ n. 59.280.685/0008-96, neste ato representado(a) por seu
Gerente, Sr(a). REGINALDO SOUZA ROCHA e por seu Vice - Presidente, Sr(a). ANA CAROLINA VAZ GONCALVES;
E
SINDICATO DOS TRAB. INDS. MET. MEC. E DE MAT. ELETRICO DE SOROCABA E REGIAO, CNPJ n. 71.850.945/0001-40, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). LEANDRO CANDIDO SOARES;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ESPECÍFICO - AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO NOS DOMINGOS E FERIADOS,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho Específico - Autorização de Trabalho nos Domingos e Feriados no período de 26 de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho Específico - Autorização de Trabalho nos Domingos e Feriados, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS DE SOROCABA E REGIÃO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Turnos Ininterruptos de Revezamento
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE TRABALHO 6X2 - ININTERRUPTOS
Regime de Trabalho 6x2 – Turnos em 3 horários
1º Turno: Das 05h50 às 13h50, com 1 (uma) hora de intervalo para alimentação e repouso;
2º Turno: Das 13h50 às 21h50, com 1 (uma) hora de intervalo para alimentação e repouso;
3º Turno: Das 21h50 às 05h50, com 1 (uma) hora de intervalo para alimentação e repouso.
Autorização de Trabalho nos Domingos e Feriados
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO 6X1 E 6X2
A EMPRESA, atendendo aos requisitos estabelecidos pela Portaria 945/2015 do MTE para autorização de trabalho aos domingos e feriados e, conforme resultado da assembleia especialmente convocada para deliberação pelos seus empregados, fica autorizada a manter regime de turno fixo ou de escala de trabalho, inclusive aos domingos e feriados.
As partes estabelecem as seguintes jornadas e escalas de trabalho:
Regime de trabalho 6x1 – Turnos em 03 horários
1º Turno: segunda-feira a sexta-feira, das 05h40 às 14h30 e, em sábados alternados, das 05h40 às 11h35, sempre com 1 (uma) hora de intervalo para alimentação e repouso;
2º Turno: segunda-feira a sexta-feira, das 14h15 às 22h57 e, em sábados alternados, das 11h20 às 17h15, sempre com 1 (uma) hora de intervalo para alimentação e repouso.
3º Turno: segunda-feira a sexta-feira, das 22h42 às 05h55 e, em domingos alternados, das 22h00 às 05h55, sempre com 50 (cinquenta) minutos de intervalo para alimentação e repouso.
Os funcionários não registrarão o intervalo para refeição e descanso no ponto eletrônico, no entanto, a EMPRESA garantirá o cumprimento da hora intervalar.
Excepcionalmente quando em trabalhos inadiáveis ou situações de força maior, que não seja possível o gozo do descanso semanal remunerado conforme determinado na escala de revezamento, este poderá ser compensado com outra folga compensatória em outro dia da semana.
Os empregados poderão ser designados para trabalhar em qualquer dos regimes, turnos, jornadas e horários de trabalho determinados pela EMPRESA, diurno, noturno ou misto, conforme suas necessidades, ficando garantido ao mesmo o pagamento dos adicionais legais, bem como, assegurada a carga horária conforme o regime de trabalho.
Respeitada a legislação, a EMPRESA, de acordo com suas necessidades operacionais poderá elaborar a redimensionar as escalas e horários de trabalho podendo vir a alterar, reverter ou implantar outros regimes de trabalho, somente serão possíveis quando previamente negociado com o Sindicato.
Para todos os demais empregados lotados no horário administrativo (segunda-feira à quinta-feira, das 7h30 às 17h15 e sexta-feira, das 7h30 às 15h30), serão mantidas as jornadas de trabalho atualmente praticadas.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Condições de Ambiente de Trabalho
CLÁUSULA QUINTA - SAÚDE E SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO
A EMPRESA adotará todas as medidas cabíveis, com ênfase nas de caráter coletivo e preventivo, que ofereçam completa proteção contra os riscos de acidente do trabalho e/ou de doença de origem ocupacional, garantindo aos empregados o cumprimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA SEXTA - MECANISO DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS
As partes se comprometem a cumprir os termos e condições estabelecidos no presente ACORDO, buscando, na hipótese de divergências ou dúvidas quanto à sua aplicação, o entendimento através de negociação.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MULTA
O descumprimento pelas partes de qualquer clausula previstas neste acordo sujeitará a parte infratora ao pagamento de multa equivalente de 1(um) salário normativo da categoria por empregado, revertido da parte prejudicada.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO
Em caso de eventual cancelamento da autorização, nos termos do artigo 10, da Portaria 945/2015, a jornada de trabalho dos empregados abrangidos por esse acordo será revista no prazo de 60( sessenta ) dias contados a partir da cientificação inequívoca da decisão de cancelamento, oportunidade em que as partes, EMPRESA e SINDICATO , buscarão alternativas que melhor atendam aos interesses das partes.
Outras Disposições
CLÁUSULA NONA - JUIZO COMPETENTE
As partes elegem o foro da Comarca de Sorocaba/SP, sendo a Justiça do Trabalho competente para a solução de qualquer controvérsia ou litígio a respeito deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, as Partes firmam o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ESPECÍFICO, em 3 (três) vias de igual teor e forma, e, em cumprimento ao disposto no Artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o presente instrumento, devidamente assinado, será levado ao Ministério da Economia, Secretaria do Trabalho para fins de registro e arquivo, via Sistema Mediador, conforme previsão contida na Instrução Normativa SRT Nº 16/2013 e suas alterações dadas pela IN SRT nº 20/2015, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
}
REGINALDO SOUZA ROCHA
Gerente
ZF DO BRASIL LTDA.
ANA CAROLINA VAZ GONCALVES
Vice - Presidente
ZF DO BRASIL LTDA.
REGINALDO SOUZA ROCHA
Gerente
ZF DO BRASIL LTDA.
ANA CAROLINA VAZ GONCALVES
Vice - Presidente
ZF DO BRASIL LTDA.
LEANDRO CANDIDO SOARES
Procurador
SINDICATO DOS TRAB. INDS. MET. MEC. E DE MAT. ELETRICO DE SOROCABA E REGIAO
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
ANEXO II - ACORDO COLETIVO
Anexo (PDF)
ANEXO III - PROCURAÇÃO REPRESENTANTE LEGAL ZF
Anexo (PDF)
ANEXO IV - PROCURAÇÃO REPRESENTANTE LEGAL ZF
Anexo (PDF)