SINDICATO COM VAREJ DERIV PETROLEO DO ESTADO DE S PAULO, CNPJ n. 62.620.232/0001-08, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOSE ALBERTO DE PAIVA GOUVEIA;
E
SINDICATO EMP POSTOS SERVCOMB DER PETR DE SJR PRETO REG, CNPJ n. 65.707.903/0001-52, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). LUIZ DE SOUZA ARRAES;
SINDICATO EMP POSTOS SERV COMB DERIV PETR OSASCO REGIAO, CNPJ n. 65.690.646/0001-93, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). LUIZ DE SOUZA ARRAES;
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DE GUARULHOS E REGIAO, CNPJ n. 59.645.481/0001-35, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). LUIZ DE SOUZA ARRAES;
SINDICATO DOS EMPR. PS. SERV. COMB. DERIV. PETROLEO SJCAMPOS, VALE DO PARAIBA E REGIAO, CNPJ n. 96.482.757/0001-38, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). LUIZ DE SOUZA ARRAES;
SINDICATO EMPR POSTOS SER COMB DER PETR SOROCABA REGIAO, CNPJ n. 67.361.360/0001-90, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). LUIZ DE SOUZA ARRAES;
SIND DOS EMPREG POSTOS DE SERV COMB DERIV PETR R PRETOR, CNPJ n. 64.927.650/0001-60, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). LUIZ DE SOUZA ARRAES;
SINDICATO EMPREG.POSTOS SERV.COMB.DER.PETR.BAURU REGIAO, CNPJ n. 00.955.423/0001-65, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). LUIZ DE SOUZA ARRAES;
SINDICATO EMP POST SERV COMB DERV PETR JUNDIAI REGIAO, CNPJ n. 01.200.092/0001-16, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). LUIZ DE SOUZA ARRAES;
SIND EMPREG POSTO SERV COMBUST DERIV PETROLEO CPS REGIA, CNPJ n. 67.157.479/0001-45, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). LUIZ DE SOUZA ARRAES;
SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB DER PET PIRAC RE, CNPJ n. 00.835.720/0001-77, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). LUIZ DE SOUZA ARRAES;
SIND EMP POSTOS SERV COMB E DERIV PETROLEO P P E REGIAO, CNPJ n. 01.280.421/0001-86, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). LUIZ DE SOUZA ARRAES;
SIND.DOS EMP.EM P.DE SERV.DE COMB.E DERIV. DE PETROL.LAVA RAP.EST. E CONS. DE VEIC. DOS MUNIC. DE FRANCA E REGIAO , CNPJ n. 01.193.940/0001-07, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). LUIZ DE SOUZA ARRAES;
FED DOS EMP EM POSTOS DE SERV COMB DERIV PETR EST S P, CNPJ n. 01.142.711/0001-63, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). LUIZ DE SOUZA ARRAES;
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DE SAO PAULO - SINPOSPETRO/SP , CNPJ n. 61.866.919/0001-57, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). LUIZ DE SOUZA ARRAES;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2014 e a data-base da categoria em 1º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) As partes fixam a vigência de presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de março de 2013 a 28/02/2014 e a data-base da categoria em 1º março , com abrangência territorial em Adamantina/SP, Adolfo/SP, Águas de Santa Bárbara/SP, Agudos/SP, Alambari/SP, Alfredo Marcondes/SP, Altair/SP, Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Álvares Machado/SP, Alvinlândia/SP, Américo Brasiliense/SP, Américo de Campos/SP, Andradina/SP, Angatuba/SP, Anhembi/SP, Anhumas/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arapeí/SP, Araraquara/SP, Arco-Íris/SP, Arealva/SP, Areias/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Assis/SP, Auriflama/SP, Avaí/SP, Avanhandava/SP, Avaré/SP, Bady Bassitt/SP, Balbinos/SP, Bálsamo/SP, Bananal/SP, Barão de Antonina/SP, Barbosa/SP, Barra do Chapéu/SP, Barretos/SP, Barrinha/SP, Barueri/SP, Bastos/SP, Batatais/SP, Bauru/SP, Bebedouro/SP, Bento de Abreu/SP, Bernardino de Campos/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Biritiba-Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Borborema/SP, Borebi/SP, Botucatu/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brodowski/SP, Buri/SP, Buritama/SP, Buritizal/SP, Cabrália Paulista/SP, Cabreúva/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Cafelândia/SP, Caiabu/SP, Caieiras/SP, Caiuá/SP, Cajamar/SP, Cajobi/SP, Cajuru/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campos do Jordão/SP, Campos Novos Paulista/SP, Canas/SP, Cândido Mota/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Caraguatatuba/SP, Carapicuíba/SP, Cardoso/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Castilho/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Cerqueira César/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Chavantes/SP, Clementina/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchas/SP, Coroados/SP, Coronel Macedo/SP, Cosmorama/SP, Cotia/SP, Cravinhos/SP, Cristais Paulista/SP, Cruzália/SP, Cruzeiro/SP, Cunha/SP, Descalvado/SP, Dirce Reis/SP, Dobrada/SP, Dolcinópolis/SP, Dourado/SP, Dracena/SP, Duartina/SP, Dumont/SP, Echaporã/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Embu-Guaçu/SP, Embu/SP, Emilianópolis/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estrela d'Oeste/SP, Estrela do Norte/SP, Euclides da Cunha Paulista/SP, Fartura/SP, Fernando Prestes/SP, Fernandópolis/SP, Fernão/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Flora Rica/SP, Floreal/SP, Flórida Paulista/SP, Florínia/SP, Franca/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Gabriel Monteiro/SP, Gália/SP, Gastão Vidigal/SP, Gavião Peixoto/SP, General Salgado/SP, Glicério/SP, Guaíra/SP, Guararapes/SP, Guararema/SP, Guaratinguetá/SP, Guareí/SP, Guariba/SP, Guarulhos/SP, Guatapará/SP, Guzolândia/SP, Herculândia/SP, Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP, Ibaté/SP, Ibirá/SP, Ibirarema/SP, Ibitinga/SP, Ibiúna/SP, Icém/SP, Iepê/SP, Igarapava/SP, Igaratá/SP, Ilha Comprida/SP, Ilha Solteira/SP, Ilhabela/SP, Indiana/SP, Indiaporã/SP, Inúbia Paulista/SP, Ipaussu/SP, Iperó/SP, Ipiguá/SP, Iporanga/SP, Ipuã/SP, Irapuã/SP, Irapuru/SP, Itaberá/SP, Itaí/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itaóca/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itapevi/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itápolis/SP, Itaporanga/SP, Itapura/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itararé/SP, Itatinga/SP, Itirapuã/SP, Ituverava/SP, Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jacareí/SP, Jaci/SP, Jales/SP, Jambeiro/SP, Jandira/SP, Jardinópolis/SP, Jeriquara/SP, João Ramalho/SP, José Bonifácio/SP, Jumirim/SP, Junqueirópolis/SP, Juquitiba/SP, Lagoinha/SP, Laranjal Paulista/SP, Lavínia/SP, Lavrinhas/SP, Lençóis Paulista/SP, Lorena/SP, Lourdes/SP, Lucélia/SP, Lucianópolis/SP, Luís Antônio/SP, Luiziânia/SP, Lutécia/SP, Macatuba/SP, Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Mairinque/SP, Mairiporã/SP, Manduri/SP, Marabá Paulista/SP, Maracaí/SP, Marapoama/SP, Mariápolis/SP, Marinópolis/SP, Martinópolis/SP, Matão/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mesópolis/SP, Miguelópolis/SP, Mira Estrela/SP, Mirandópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Mogi das Cruzes/SP, Monções/SP, Monte Alto/SP, Monte Aprazível/SP, Monte Azul Paulista/SP, Monte Castelo/SP, Monteiro Lobato/SP, Morro Agudo/SP, Motuca/SP, Murutinga do Sul/SP, Nantes/SP, Narandiba/SP, Natividade da Serra/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Campina/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova Granada/SP, Nova Guataporanga/SP, Nova Independência/SP, Nova Luzitânia/SP, Novais/SP, Novo Horizonte/SP, Nuporanga/SP, Ocauçu/SP, Óleo/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Orindiúva/SP, Orlândia/SP, Osasco/SP, Oscar Bressane/SP, Osvaldo Cruz/SP, Ourinhos/SP, Ouro Verde/SP, Ouroeste/SP, Pacaembu/SP, Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Palmital/SP, Panorama/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Paraibuna/SP, Paraíso/SP, Paranapanema/SP, Paranapuã/SP, Parapuã/SP, Pardinho/SP, Parisi/SP, Patrocínio Paulista/SP, Paulicéia/SP, Paulistânia/SP, Paulo de Faria/SP, Pederneiras/SP, Pedranópolis/SP, Pedregulho/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Penápolis/SP, Pereira Barreto/SP, Pereiras/SP, Piacatu/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Pindamonhangaba/SP, Pindorama/SP, Piquerobi/SP, Piquete/SP, Piraju/SP, Pirajuí/SP, Pirangi/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Pirapozinho/SP, Piratininga/SP, Pitangueiras/SP, Planalto/SP, Platina/SP, Poá/SP, Poloni/SP, Pontal/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Porangaba/SP, Porto Feliz/SP, Potim/SP, Potirendaba/SP, Pracinha/SP, Pradópolis/SP, Pratânia/SP, Presidente Alves/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Prudente/SP, Presidente Venceslau/SP, Quadra/SP, Quatá/SP, Queiroz/SP, Queluz/SP, Rancharia/SP, Redenção da Serra/SP, Regente Feijó/SP, Reginópolis/SP, Restinga/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Bonito/SP, Ribeirão Branco/SP, Ribeirão Corrente/SP, Ribeirão do Sul/SP, Ribeirão dos Índios/SP, Ribeirão Grande/SP, Ribeirão Preto/SP, Rifaina/SP, Rincão/SP, Rinópolis/SP, Riolândia/SP, Riversul/SP, Rosana/SP, Roseira/SP, Rubiácea/SP, Rubinéia/SP, Sagres/SP, Sales Oliveira/SP, Sales/SP, Salesópolis/SP, Salmourão/SP, Saltinho/SP, Salto de Pirapora/SP, Salto Grande/SP, Salto/SP, Sandovalina/SP, Santa Adélia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Branca/SP, Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Cruz da Esperança/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Isabel/SP, Santa Mercedes/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Santana de Parnaíba/SP, Santo Anastácio/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, Santo Antônio do Aracanguá/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, Santo Expedito/SP, Santópolis do Aguapeí/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São Carlos/SP, São Francisco/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP, São João do Pau d'Alho/SP, São Joaquim da Barra/SP, São José da Bela Vista/SP, São José do Barreiro/SP, São José do Rio Preto/SP, São José dos Campos/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Luís do Paraitinga/SP, São Manuel/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Paulo/SP, São Pedro do Turvo/SP, São Roque/SP, São Sebastião/SP, São Simão/SP, Sarapuí/SP, Sarutaiá/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Serra Azul/SP, Serrana/SP, Sertãozinho/SP, Severínia/SP, Silveiras/SP, Sorocaba/SP, Sud Mennucci/SP, Suzanápolis/SP, Suzano/SP, Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Taboão da Serra/SP, Taciba/SP, Taguaí/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tanabi/SP, Tapiraí/SP, Taquaral/SP, Taquaritinga/SP, Taquarituba/SP, Taquarivaí/SP, Tarabai/SP, Tarumã/SP, Tatuí/SP, Taubaté/SP, Tejupá/SP, Teodoro Sampaio/SP, Terra Roxa/SP, Tietê/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Trabiju/SP, Tremembé/SP, Três Fronteiras/SP, Tupã/SP, Tupi Paulista/SP, Turiúba/SP, Turmalina/SP, Ubarana/SP, Ubatuba/SP, Ubirajara/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Uru/SP, Urupês/SP, Valentim Gentil/SP, Valparaíso/SP, Vargem Grande Paulista/SP, Viradouro/SP, Vista Alegre do Alto/SP, Vitória Brasil/SP, Votorantim/SP, Votuporanga/SP e Zacarias/SP .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS
Os salários, a partir de 1º março de 2013,data base da categoria profissional,terão correção salarial de 8,86% ( oito virgula oitenta e seis por cento ).Para jornada de 220 ( duzentos e vinte ) horas mensais de trabalho, o Piso Salarial, para o valor arredondado, passa a ser de R$ 860,00 ( oitocentos e sessenta reais )
As diferenças salarias referentes a março de 2013 serão pagas em folha complementar ou conjuntamente com o salário de abril 2013.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO
No pagamento do novo piso salarial mencionado na cláusula, serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos espontâneos ou compulsórios concedidos pelos empregados no período compreendido entre 01/03/12 até 28/02/13, salvo os decorrrentes de promoções transferências, implemento de idade, equiparação e término de aprendizado.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional Noturno
CLÁUSULA QUINTA - TRABALHO NOTURNO
O trabalho noturno, assim considerado aquele que for executado das 22h00 ( vinte e duas horas ) de um dia 05h00 ( cinco horas ) do dia seguinte, cujo piso salarial é o mesmo do diurno, será pago com o adicional de 25% ( vinte e cinco por cento ), a incidir apenas a renumeração.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
Fica garantido o auxílio refeição gratuito, a partir de 1º de março 2013, que terá o valor facial unitário de R$ 11,00 ( onze reais ), por dia trabalho.As diferenças referentes a março de 2013 serão pagas, completamentarmente ou conjuntamente, com o pagamento do salário de abril 2013.
O auxílio refeição poderá ser substituído por refeição " in natura ", desde que o posto possua restaurante em suas dependências e que funcione em horário compatível.
O auxílio refeição poderá ser concedido por meio de " cartão eletrônico ", para aquisição de refeições, nos termos do Programa de Alimentação do Trabalhor ( PAT ), de que trata a Lei Federal nº 6.321/76, regulamentada pelo decreto nº 5 de 14/01/91, combinados com as portarias nº 1.156/93 e nº 3/02.
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA
Fica estabelecida a multa de 5% ( cinco por cento ) sobre o Piso Salarial vigente, para os Sindicatos convenentes e ás empresas, ora representadas pelo Sindicato de categoria econômica, e de 2% ( dois por cento ) sobre esse mesmo piso para qualquer empregado, em caso de violação dos dispositivos da presente convenção, obedecido os limites previstos no artigo 412 do Código Civil, multas essas que não se repitirão nas hipóteses das cláusulas desta mesma convenção que contenham multas específicas.
CLÁUSULA OITAVA - DIVERGÊNCIAS ENTRE OS CONVENENTES NA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO
Toda e qualquer divergência entre os Sindicatos Convenentes, na aplicação desta convenção, deverá ser, preliminarmente, tratada por meio negociação entre as partes signatárias, com intuito de encontrar solução amigável.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA E REVOGAÇÃO
O processo de prorrogação, revisão e denúncia ou revogação total ou parcial do presente acordo, ficará subordinado ás normas estabelecidas pelo artigo 615 e seguintes da CLT.
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Os Sindicatos ora Convenentes estabelecem que estes serão os únicos órgãos competentes para constituir as Comissões de Conciliação Prévia, comprometendo-se a instituí-las, após os Sindicatos aprovarem o regiemento que as regulamentarão, nos termos da Lei nº 9.958, de 21/01/2001.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JUÍZO COMPETENTE
Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer controvérsias resultantes de aplicação da presente Convenção Coletiva.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONVENÇÃO E SEU CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta convenção, referente ás CLÁUSULAS ECONÔMICAS. é aplicável ás empresas e aos empregados representados pelos Sindicatos signatários, no âmbito das correspendentes bases territorias, aplicando-se também a pontos de abastecimento ( PA ), posto de GNV, posto-escola, postos em supermecados e afins.
}
JOSE ALBERTO DE PAIVA GOUVEIA
Presidente
SINDICATO COM VAREJ DERIV PETROLEO DO ESTADO DE S PAULO
LUIZ DE SOUZA ARRAES
Procurador
SINDICATO EMP POSTOS SERVCOMB DER PETR DE SJR PRETO REG
LUIZ DE SOUZA ARRAES
Procurador
SINDICATO EMP POSTOS SERV COMB DERIV PETR OSASCO REGIAO
LUIZ DE SOUZA ARRAES
Procurador
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DE GUARULHOS E REGIAO
LUIZ DE SOUZA ARRAES
Procurador
SINDICATO DOS EMPR. PS. SERV. COMB. DERIV. PETROLEO SJCAMPOS, VALE DO PARAIBA E REGIAO
LUIZ DE SOUZA ARRAES
Procurador
SINDICATO EMPR POSTOS SER COMB DER PETR SOROCABA REGIAO
LUIZ DE SOUZA ARRAES
Procurador
SIND DOS EMPREG POSTOS DE SERV COMB DERIV PETR R PRETOR
LUIZ DE SOUZA ARRAES
Procurador
SINDICATO EMPREG.POSTOS SERV.COMB.DER.PETR.BAURU REGIAO
LUIZ DE SOUZA ARRAES
Procurador
SINDICATO EMP POST SERV COMB DERV PETR JUNDIAI REGIAO
LUIZ DE SOUZA ARRAES
Procurador
SIND EMPREG POSTO SERV COMBUST DERIV PETROLEO CPS REGIA
LUIZ DE SOUZA ARRAES
Procurador
SIND DOS EMP EM POSTOS DE SERV DE COMB DER PET PIRAC RE
LUIZ DE SOUZA ARRAES
Procurador
SIND EMP POSTOS SERV COMB E DERIV PETROLEO P P E REGIAO
LUIZ DE SOUZA ARRAES
Procurador
SIND.DOS EMP.EM P.DE SERV.DE COMB.E DERIV. DE PETROL.LAVA RAP.EST. E CONS. DE VEIC. DOS MUNIC. DE FRANCA E REGIAO
LUIZ DE SOUZA ARRAES
Presidente
FED DOS EMP EM POSTOS DE SERV COMB DERIV PETR EST S P
LUIZ DE SOUZA ARRAES
Procurador
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DE SAO PAULO - SINPOSPETRO/SP