SINDICATO DOS TRABAL. NAS IND. QUIMICAS, FARMAC , COLCHOES E DE MAT. PLASTICO E PROD. ISOLANTES DO ESTADO DO CEARA, CNPJ n. 23.719.354/0001-96, neste ato representado(a) por seu
Tesoureiro, Sr(a). FRANCISCA LEANDRO DOS SANTOS;
E
A TONAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA, CNPJ n. 03.317.563/0001-04, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). WILIAN GALVAO FALEIROS;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de abril de 2018 a 01º de abril de 2020 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, COLCHÕES E DE MATERIAL PLÁSTICO E PRODUTOS ISOLANTES , com abrangência territorial em Sobral/CE .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
Este pacto laboral tem por objetivo criar acordo de horário de trabalho, com escala de revezamento 6x2.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA QUARTA - HORARIO
Segue abaixo os horarios utilizados pela empresa.
0 5:00 11:00 12:00 15:03
05:30 11:00 12:00 15:33
05:30 11:30 12:30 15:33
06:00 11:03 12:03 16:03
06:10 11:20 12:20 16:13
06:10 11:15 13:15 17:13
06:10 12:05 13:55 17:03
06:20 12:03 13:03 16:23
06:30 11:40 12:40 16:33
06:30 12:23 13:23 16:33
06:40 11:43 13:23 16:33
06:40 11:50 12:50 16:43
06:40 12:23 13:55 17:15
07:00 11:00 12:00 17:03
07:00 12:03 13:03 17:03
07:15 12:15 13:15 17:18
07:20 11:20 12:20 17:23
07:20 12:20 13:20 17:23
07:30 12:33 13:33 17:33
08:00 12:00 13:00 18:03
08:07 11:20 12:20 18:10
08:07 12:07 13:07 18:10
08:07 12:07 13:37 18:40
09:07 12:07 13:07 19:10
14:27 19:30 20:30 00:30
Estes horários são de segunda a sexta-feira, com 01(uma) hora de intervalo para a refeição e a jornada que ultrapassar 04 horas, tem um intervalo de 15 minutos que é compensado no final do expediente.
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA QUINTA - FORO COMPETENTE
É competente para resolver qualquer litígio decorrente da aplicação dos dispositivos deste pacto laboral, a justiça do trabalho da camara de Sobral-CE.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADOS A SEREM ADMITIDOS
Os empregados que forem admitidos após assinatura do presente acordo, passarão a reger-se pelas normas nele contidas, desde que notificados no ato da admissão.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
A parte que violar o presente acordo, no todo ou em parte, pagará a inocente o correspondente a 1 (UMA) vezes o valor do menor salário pago pela empresa.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA OITAVA - MODIFICAÇÕES NO ACORDO
Os procedimentos de prorrogação, revisão, denúncia, rescisão ou renovação total e parcial do presente acordo, serão subordinados em qualquer caso, a aprovação da Assembléia Geral, respeitadas as disposições do Artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho.
}
FRANCISCA LEANDRO DOS SANTOS
Tesoureiro
SINDICATO DOS TRABAL. NAS IND. QUIMICAS, FARMAC , COLCHOES E DE MAT. PLASTICO E PROD. ISOLANTES DO ESTADO DO CEARA
WILIAN GALVAO FALEIROS
Procurador
A TONAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
ANEXOS
ANEXO I - ATA
Anexo (PDF)
ANEXO II - ASSINATURAS
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.