SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE, CNPJ n. 32.883.423/0001-93, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). IGOR FERNANDO ACIOLY SILVA BAIMA;
E
CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA OITAVA REGIAO, CNPJ n. 15.598.337/0001-10, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). RILDO ARAUJO LAYTYNHER;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 01º de maio de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Públicos efetivos e Cargos de Livre Provimento no âmbito do Conselho Regional de Química da Oitava Região - Estado de Sergipe , com abrangência territorial em SE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O CRQ-VIII se compromete a conceder o reajuste salarial, nos seguinte termos:
Parágrafo Único. Será concedido um reajuste de 2% (dois por cento) sobre o salário referente ao mês de maio/2024 e, posteriormente, um reajuste de 3% (três por cento) do salário referente ao mês de agosto/2024, totalizando um reajuste de 5% (cinco por cento), salientando-se que a base de cálculo para os percentuais de reajuste, tanto do mês de maio como do mês de agosto, consiste no valor concernente ao salário de abril/2024
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA - 13 º SALÁRIO
O CRQ-VIII pagará décimo terceiro salário da seguinte forma, 50% (cinquenta por cento) até o mês de junho ou, caso seja solicitado (com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência), pago junto com o mês de aniversário do servidor e o restante até o dia 20 de dezembro.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O Conselho efetuará o pagamento do saldo de salário até o dia 25 de cada mês.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Transporte
CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
O CRQ-VIII concederá auxílio - transporte com base no cálculo de 02 (duas) passagens diárias, podendo ser pago em pecúnia, com caráter indenizatório, para garantir o custeio mensal do transporte pelos servidores do quadro pessoal, com ônus de 1% do salário base dos seus servidores.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
Fica definida a carga horária dos servidores do CRQ-VIII em 30 (trinta) horas semanais, sem redução salarial, inclusive, para aqueles que estavam com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em seus contratos de trabalho.
Parágrafo único. A jornada de 30 (trinta) horas semanais prevista no caput dessa cláusula somente se aplica aos empregados que já compõem o quadro do Conselho Regional de Química da 8ª Região, de forma que, para empregados que forem admitidos (forma de contratação por concurso e/ou cargos de livre provimento) após a assinatura dessa convenção, a jornada de trabalho será de 40 (quarenta horas semanais).
Compensação de Jornada
CLÁUSULA OITAVA - BANCO DE HORAS
Fica estabelecido o banco de horas com compensação de jornada nos mesmos critérios estabelecidos na CLT com prazo máximo para compensação de 90 dias.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA NONA - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
Fica estabelecido o dia 28 de outubro como ponto facultativo a fim de comemorar o Dia do Servidor Público, seguindo o que for definido através do calendário do Governo Federal.
Férias e Licenças
Licença não Remunerada
CLÁUSULA DÉCIMA - LICENÇA NÃO REMUNERADA
O CRQ-VIII poderá conceder licença sem vencimentos, quando solicitado pelo servidor de forma justificada, com validade de até 01 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, desde que solicitado expressamente pelo servidor.?
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para fazer jus à licença sem vencimentos o servidor deverá ter, no mínimo 2 (dois) anos de exercício efetivo.?
PARÁGRAFO SEGUNDO: O requerente deverá aguardar em exercício a concessão da licença sem vencimento, que poderá ser negada de forma justificada, quando não convier aos interesses do órgão e prejudicar o andamento do serviço público prestado pelo CRQ-VIII??
PARÁGRAFO TERCEIRO: A licença não remunerada somente terá vigência após a autorização do Presidente do Conselho, sendo essa uma faculdade deliberativa da presidência do conselho, com base na conveniência da Administração.
Licença Maternidade
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LICENÇA MATERNIDADE
O CRQ-VIII garantirá às servidoras, licença-maternidade e/ou adoção de 180 (cento e oitenta) dias conforme Decreto nº 6.690/2008.
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LICENÇA PATERNIDADE
O CRQ-VIII concederá licença de 20 (vinte) dias aos servidores, a contar da data de nascimento e/ou adoção de seu(s) filho(s).
Saúde e Segurança do Trabalhador
Exames Médicos
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXAME MÉDICO E ERGONOMIA
No ato da admissão, bem como a cada ano de serviço, será efetuado os exames médico (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional) patrocinados pelo CRQ-VII, para aferição do estado de saúde do servidor, para que se previnam de doenças decorrentes da atividade exercida. Assim como, serão realizados estudos ergonômicos dos postos de trabalho para identificar erros na relação do servidor com seu instrumento de trabalho e corrigi-los, para que essa relação seja o menos nociva possível para a saúde do trabalhador.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ENTRADAS DE DIRETORES SINDICAIS NO RECINTO DE TRABALHO
Sempre que se fizer necessário, os diretores do SINDISCOSE ou pessoas por eles credenciadas terão livre acesso ao recinto de trabalho, mediante agendamento prévio, para distribuição de boletins, convocatórios e para efetuar sindicalizações.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA AO ASSOCIADO E DIRIGENTE SINDICAL
Fica garantida aos diretores e delegados eleitos em assembleia geral, licença remunerada para participar de reuniões, assembleias, congressos, cursos de formação sindical, seminários, atos ou manifestações de interesse da categoria, quando expressamente convocado pelo SINDISCOSE, pela FENASERA – Federação Nacional dos Trabalhadores nas Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional, Central Sindical pela qual o SINDISCOSE esteja filiado.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
O recolhimento da Contribuição Assistencial decorrente do presente ACT será efetuado a conta bancária do SINDSCOSE, da seguinte forma:
a) Desconto de 1% (um por cento) sobre o salário base dos servidores sindicalizados, em uma única vez, na folha de pagamento em que houver sido realizado o reajuste do salário - base.
b) Desconto de 5% (cinco por cento) dos servidores não sindicalizados em uma única vez, na folha de pagamento em que houver sido reajuste o salário - base.
Parágrafo Único: Fica garantido a oposição ao desconto no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da assinatura do presente acordo, em requerimento assinado e escrito à mão e protocolado na sede do Sindiscose, no horário das 08h as 12h, de segunda à sexta-feira.
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IGOR FERNANDO ACIOLY SILVA BAIMA
Membro de Diretoria Colegiada
SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE
RILDO ARAUJO LAYTYNHER
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA OITAVA REGIAO
ANEXOS
ANEXO I - ATA 2024 - 2025
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.