SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG , CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
ASSOCIACAO COMERCIAL,INDUSTRIAL,AGROPECUA E PRESTACAO DE SERVICOS DE TIMOTEO, CNPJ n. 20.182.275/0001-09, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ANTONIO TEIXEIRA NETO;
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TIMOTEO, CNPJ n. 02.344.556/0001-20, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ANTONIO TEIXEIRA NETO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2014 e a data-base da categoria em 1º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM CDL'S E ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS , com abrangência territorial em Timóteo/MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
A ACIATI e a CDL Timóteo, pagarão aos seus empregados a partir de 1º de março de 2013, um aumento salarial de 6,20% (Seis virgula Vinte por cento).
Parágrafo ùnico: O percentual acima, além de quitar os aumentos espontâneos e adiantamento concedidos no período de Março de 2012 a Fevereiro de 2013, quita também todas e quaisquer perdas salariais anteriores a que título for.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
A ACIATI e a CDL/Timóteo farão o pagamento dos salários de todos os seus empregados até 5º dia útil do mês subsequente e no ato do pagamento, fornecerão documentos que descrimine o valor da remuneração paga, bem como os valores dos descontos efetivos.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outros Adicionais
CLÁUSULA QUINTA - DA AJUDA DE CUSTO/ESCOLA
A ACIATI e a CDL/Timóteo concederão aos empregados que estejam devidamente matriculados em escola, independente do nível, a ajuda de custo será de 20% (Vinte) por cento do valor do salário para auxílio na mensalidade escolar.
Parágrafo Único: Para os empregados fazerem jus a ajuda escola, eles deverão apresentar semetralmente declaração da escola onde estiver matriculado.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA SEXTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
A ACIATI e a CDL/Timóteo fornecerão aos seus empregados efetivos, desde que solicitado, vale alimentação, por meio do cartão SODEXO, ou outro equivalente, no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) por mês, podendo o empregado utilizar o referido crédito/cartão em qualquer estabelecimento credenciado ao cartão.
Parágrafo Primeiro: O vale alimentação em tela é uma parcela de natureza indenizatória, e não salarial, não podendo, assim, ser incorporado ao salário.
Parágrafo Segundo: O empregado que solicitar o vale alimentação supra, terá descontado de seu salário o valor de R$ 4,00 (Quatro reais).
Parágrafo Terceiro: Fica o empregado desde já advertido que o referido valor deverá ser utilizado exclusivamente para sua alimentação, ficando expressamente proibida a compra de bebida alcóolica e cigarro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LANCHE
A ACIATI e a CDL/Timóteo fornecerão aos seus empregados, lanche: pão com manteiga, leite e café, uma vez ao dia.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA OITAVA - DO VALE TRANSPORTE
A ACIATI e a CDL/Timóteo concederão vale transporte, com desconto ou ônus permitido em lei, para todos os empregados que utilizarem de transporte coletivo nos deslocamentos da residência para ACIATI e CDL/Timóteo e/ou vice-versa, mediante solicitação do referido benefício por escrito pelo empregado.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO SAÚDE
A ACIATI e a CDL/Timóteo concederão a todos os empregados o direito de utilização dos convênios médicos e odontológicos com desconto variado conforme tabela de convênios sem participação direta das entidades.
Parágrafo Único: A ACIATI e a CDL/Timóteo ficam autorizadas, mas não obrigadas, a firmarem convênio com operadores de planos de saúde, no intuito de oferecerem plano de saúde coletivo aos seus empregados, podendo ou não abranger seu familiares, cujo ônus será integral do empregado que aderir, ficando autorizado o desconto de todas as despesas do empregado, incluindo mensalidade e utilização do plano, dos salários do mesmo.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ESTABILIDADE GESTANTE
Será assegurada a empregada gestante, a estabilidade provisória no emprego, a partir do início da gravidez, e até 30 (Trinta) dias após o término da licença obrigatória concedida pelo INSS.
Parágrafo Único: Na hipótese de dispensa sem justa causa, a empregada gestante deverá apresentar a ACIATI e a CDL/Timóteo, atestado emitido por médico do INSS, comprobatório de gravidez anterior ao aviso prévio dentro do prazo de 30 (Trinta) dias após o recebimento do aviso, sob pena de decadência do direito previsto nesta cláusula.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos empregados da ACIATI e a CDL/Timóteo será aquela estabelecida em contrato de trabalho, observando a legislação em vigor, respeitando as disposições gerais. Os empregados que operam computador não são caracterizados como digitadores, portanto, não havendo necessidade de redução da jornada, uma vez que as atividades não são permanentes e/ou ininterruptas, não sendo completadas como jornada especial.
Parágrafo Primeiro: As horas extraordinárias serão pagas com adicional de 75% (Setenta e cinco por cento) sobre o salário da hora normal. Poderão ser compensadas as horas extras trabalhadas, sendo desde já autorizados os acordos individuais de compensação de horas e pelo banco de horas.
Parágrafo Segundo: Fica estabelecido o funcionamento do SPC aos domingos, feriados e datas comemorativas do comércio, ficando assegurado aos empregados que trabalharem nestas datas, folgas compensatórias e escalas de revezamento. Nestes dias a ACIATI e a CDL/Timóteo fornecerão aos empregados alimentação(lanche e/ou almoço) e vale transporte.
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO BANCO DE HORAS
Fica facultada a criação de "BANCO DE HORAS", na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Primeiro: Em qualquer situação fica estabelecido que: a)O regime do Banco de horas só poderá ser aplicado para prorrogação da jornada de trabalho e não podendo ultrapassar o limite máximo de 10 (Dez) horas diárias. b)Nos cálculos de compensação, cada hora trabalhada em prorrogação da jornada de trabalho será computada como 01 (Uma) hora de liberação e vice-versa. c) A compensação deverá ser aplicada no período máximo de 01 (Um) ano, sendo que a partir daí, inicia-se novo regime de compensação para um período máximo de 01 (Um) ano. d) No caso de haver crédito no final de 01 (Um) ano a ACIATI e a CDL/Timóteo obrigam-se a quitar de imediato as horas extras trabalhadas, com adicional de 75% (Setenta e cinco por cento) sobre a hora normal. e) Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, antes do fechamento do período de 01 (Um) ano, será contabilizado o total de horas trabalhadas e o total de horas compensadas. Se houver débito de horas do empregado para com a empresa, as horas não trabalhadas serão descontadas das verbas que o empregado tiver direito na rescisão. No entanto, se houver débito a favor do empregado, as horas não compensadas serão computadas com adicional de horas extras devido.
Parágrafo Segundo: As horas extras trabalhadas em prorrogação de jornada para fins de compensação, no regime de banco de horas, não se caracterizam como horas extras, , sobre elas incluindo qualquer adicional, salvo as hipóteses previstas nas letras "d" e "e" supra.
Parágrafo Terceiro: O regime de banco de horas poderá ser aplicado tanto para antecipação de horas de trabalho com liberação posterior, quanto para liberação de horas com reposição posterior.
Parágrafo Quarto: A empresa deverá instituir sistema de controle individual das horas antecipadas e das horas liberadas, a fim de comprovação da compensação.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ABONO DE FALTAS/DOENÇA
Serão aceitos os atestados médicos concedidos por profissional com registro no CRM, constando o CID, para abono de faltas, que estejam apresentados até 0 2º (Segundo) dia de ausência do empregado, que deverá, obrigatoriamente, comunicar à gerência por telefone de sua ausência.
parágrafo Único: Quando se fizer necessário o acompanhamento de menor dependente, por motivo de doença, será facultado ao empregado optar compensação, desde que tais faltas sejam comprovadas através de atestado. A falta por este motivo, sem compensação, implicará no desconto do dia/hora não trabalhado, porém não será levada em consideração para efeito de descanso remunerado, nem férias.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS FÉRIAS
O início das férias não poderá coincidir com sábados, domingos ou dia já compensado.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Uniforme
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO UNIFORME
A ACIATI e a CDL/Timóteo fornecerão aos seus empregados uniforme gratuitamente sendo obrigatória a devolução do mesmo na data da rescisão independente do motivo da mesma, sendo assim o uso obrigatório no horário de trabalho.
Exames Médicos
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS
A ACIATI e a CDL/Timóteo contratarão os serviços médicos ocupacionais PPRA e PCMSO para todos os empregados de acordo com a legislação em vigor.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO QUADRO DE AVISO
Recomenda-se a ACIATI e a CDL/Timóteo permita a fixação em quadros de aviso, comunicações ou convocações de interesses do Sindicato profissional, desde que suas relações não sejam ofensivas à ACIATI e à CDL/Timóteo, aos funcionários e que não contenham assuntos de natureza político partidária e, ainda que sejam previamente entregue a dministração, uma cópia do material.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CONTRIBUIÇÃO DE FORTALECIMENTO SINDICAL
A ACIATI e a CDL/Timóteo pagarão até dia 20 (Vinte) de Abril do corrente ano, ao SINCASEMG, a contribuição de Fortalecimento Sindical, no valor de R$ 339,00 (Trezentos e trinta e nove reais) referente a meio salário mínimo vigente.
Parágrafo Único: Fica estabelecida a multa de 5% (cinco por cento) do montante não recolhido, por mês de ataso.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONQUISTAS
A ACIATI e a CDL/Timóteo garantem as conquistas anteriores a todos os seus empregados.
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CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
ANTONIO TEIXEIRA NETO
Presidente
ASSOCIACAO COMERCIAL,INDUSTRIAL,AGROPECUA E PRESTACAO DE SERVICOS DE TIMOTEO
ANTONIO TEIXEIRA NETO
Presidente
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TIMOTEO