SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUICOES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS SINTIBREF MG, CNPJ n. 02.131.247/0001-72, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). GERALDO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO;
E
SINDICATO DAS INSTITUICOES BENEFICENTES,RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n. 04.840.529/0001-74, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ELAINE PEREIRA CLEMENTE;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS E DE SEUS RESPECTIVOS EMPREGADOS , com abrangência territorial em MG .
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Saúde
CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE ASSISTENCIA FAMILIAR – PAF MG
Pelo presente instrumento aditivo vigente, as partes acordam em alterar o PARÁGRAFO TERCEIRO DA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROGRAMA DE ASSISTENCIA FAMILIAR – PAF MG da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021 (NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG004775/2019), nas seguintes condições abaixo, permanecendo sem alteração as demais condições da cláusula referência:
PARÁGRAFO TERCEIRO
O empregador, obrigatoriamente, contribuirá com o valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por empregado somente no mês de inclusão no referido benefício, ou seja, no primeiro mês de utilização do Cartão de Todos (emissão de carteirinha), e a partir do segundo mês contribuirá com o valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais) mensais por trabalhador.
Outros Auxílios
CLÁUSULA QUARTA - BEM ESTAR SOCIAL
Pelo presente instrumento aditivo vigente, as partes acordam em alterar o PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CLÁUSULA DÉCIMA NONA - BEM ESTAR SOCIAL da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021 (NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG004775/2019), nas seguintes condições abaixo, permanecendo sem alteração as demais condições da cláusula referência:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DAS GARANTIAS
BENEFÍCIOS PARA OS TRABALHADORES
BENEFÍCIOS
VALOR
PARCELAS
MOTIVO
BENEFÍCIO KIT NATALIDADE
450,00
-
Nascimento de filho(a) da empregada titular (mãe).
BENEFÍCIO CESTA BÁSICA
450,00
1
Afastamento por doença superior a 60 dias e inferior ou igual a 90 dias.
BENEFÍCIO PÓS-CIRÚRGICO
400,00
1
Afastamento por acidente superior a 60 dias seguido de procedimento cirúrgico.
BENEFÍCIO ORTOPÉDICO
Até 600,00
1
Afastamento por acidente superior a 30 dias com locação de aparelhos.
BENEFÍCIO ALIMENTAR POR AFASTAMENTO
500,00
2
Afastamento por doença superior a 90 dias.
BENEFÍCIO CRECHE
200,00
3
Matrícula do filho(a) em creche particular.
BENEFÍCIO CASAMENTO
900,00
1
Em caso de casamento do titular.
BENEFÍCIO PSICOLÓGICO SOLIDÁRIO
Até 1.350,00
-
Afastamento superior a 180 dias.
BENEFÍCIO KIT ESCOLA
Até 450,00
1
Aquisição de material escolar de filho(s) matriculado(s) em escola particular no Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano).
REDE DE DESCONTOS
-
-
Rede de descontos nacional.
BENEFÍCIOS PARA OS EMPREGADORES
BENEFÍCIOS
VALOR
PARCELAS
MOTIVO
REEMBOLSO DE RESCISÃO
Até 2.000,00
1
Pagamento de rescisão de empregado com no mínimo 7 anos de vínculo empregatício ininterrupto em regime CLT.
REEMBOLSO DE LICENÇA PATERNIDADE
450,00
1
Licença do empregado titular.
REEMBOLSO DE LICENÇA MATERNIDADE
600,00
1
Licença da empregada titular.
REEMBOLSO DE AFASTAMENTO
POR ACIDENTE
1.500,00
1
Afastamento do titular por acidente.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA QUINTA - DA TAXA NEGOCIAL PATRONAL
Pelo presente instrumento aditivo vigente, as partes acordam em alterar o PARÁGRAFO TERCEIRO DA CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA - TAXA NEGOCIAL PATRONAL da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021 (NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG004775/2019), nas seguintes condições abaixo, permanecendo sem alteração as demais condições da cláusula referência:
PARÁGRAFO TERCEIRO
As instituições que possuem folha de pagamento superior ao valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) recolherão o percentual de 2% (dois por cento) sobre o total bruto da folha de pagamento dos respectivos meses Janeiro, Maio e Setembro de 2020 e Janeiro, Maio e Setembro de 2021 efetuando os pagamentos em 15/02/2020, 15/06/2020, 15/10/2020, 15/02/2021, 15/06/2021 e 15/10/2021.
CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL SOLIDÁRIA (CNS)
Pelo presente instrumento aditivo vigente, as partes acordam em incluir o PARÁGRAFO SÉTIMO NA CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL SOLIDÁRIA (CNS) da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021 (NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG004775/2019), nas seguintes condições abaixo, permanecendo sem alteração as demais condições da cláusula referência:
PARÁGRAFO SÉTIMO
Aos empregados admitidos após o mês de FEVEREIRO DE 2020 , será descontado o valor referente à CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL SOLIDÁRIA (CNS), no mês subsequente ao de sua admissão e seu repasse ao SINTIBREF-MG se dará no mês seguinte ao desconto.
}
GERALDO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUICOES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS SINTIBREF MG
ELAINE PEREIRA CLEMENTE
Presidente
SINDICATO DAS INSTITUICOES BENEFICENTES,RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DOS EMPREGADOS PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.