COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA, CNPJ n. 76.483.817/0001-20, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). ADRIANO RUDEK DE MOURA e por seu Presidente, Sr(a). ANTONIO SERGIO DE SOUZA GUETTER;
COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A., CNPJ n. 04.370.282/0001-70, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). ADRIANO RUDEK DE MOURA e por seu Presidente, Sr(a). SERGIO LUIZ LAMY;
COPEL DISTRIBUICAO S.A., CNPJ n. 04.368.898/0001-06, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). ADRIANO RUDEK DE MOURA e por seu Presidente, Sr(a). MAXIMILIANO ANDRES ORFALI;
COPEL TELECOMUNICACOES S.A., CNPJ n. 04.368.865/0001-66, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA e por seu Presidente, Sr(a). ADIR HANNOUCHE;
COPEL COMERCIALIZACAO S.A., CNPJ n. 19.125.927/0001-86, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). ADRIANO RUDEK DE MOURA e por seu Presidente, Sr(a). ANTONIO JUSTINO SPINELLO;
E
SINDICATO EMP CONSS GER TRANS DIST ENERC ELET CURITIBA , CNPJ n. 01.295.051/0001-50, neste ato representado(a) por seu
Secretário Geral, Sr(a). LUIS EDUARDO REWAY NUNES;
SIND DOS TRAB NAS CONS DE ENERGIA ELET E ALTERNATIVA PR, CNPJ n. 84.891.589/0001-55, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). JOSE VALDOMIRO PEDROSO;
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 76.684.828/0001-78, neste ato representado(a) por seu
Vice-Presidente, Sr(a). LEANDRO JOSE GRASSMANN;
SINDICATO TRAB CON ENERG ELET E ALTERN DE LOND E REGIAO, CNPJ n. 01.011.244/0001-32, neste ato representado(a) por seu
Tesoureiro, Sr(a). EDGARD JANKOWSKI;
SINDICATO DOS TECNICOS DE SEG DO TRAB NO EST DO PARANA, CNPJ n. 76.085.893/0001-87, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). JOAO CARLOS FASSINA;
SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO PARANA - SINDASP, CNPJ n. 77.948.727/0001-20, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). KRISTIANE PLAISANT MARCON;
SIND DOS TRAB NAS EMPR PROD, GER, TRANS, DIST E COM ENER ELET DE FONTES HID TERM E GAS NAT NAS EMP PUB E PRIV DE MARINGA E REG NOR PR - STEEM, CNPJ n. 80.893.035/0001-36, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAUDEIR FERNANDES;
SIND TRAB IND ENERGIA HIDRO TERMO ELETRICA FONT ALT C P, CNPJ n. 01.124.499/0001-01, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). IVAN OLIVEIRA SOARES;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Eletricitários, assim Definidos os Empregados das Empresas Concessionárias dos Serviços de Geração, Transmissão, Distribuição e/ou Comercialização de Energia Elétrica, de Fontes Hidro ou Termo Elétricas ou de Fontes Alternativas;
Trabalhadores nas Concessionárias de Energia Elétrica e Alternativa;
Profissional Liberal, dos Engenheiros do Plano da CNPL;
Trabalhadores nas Concessionárias de Energia Elétrica e Alternativa;
Diferenciada "técnicos de segurança do trabalho", integrantes do 6º grupo do plano da CNTC.;
Profissional Liberal integrante do 16º grupo - "Assistentes Sociais" do Plano da Confederação Nacional as Profissões Liberais.;
Trabalhadores Assalariados, nas Empresas de Energia Elétrica;
Profissional dos Eletricitários, assim definidos os Empregados das Empresas Concessionárias dos Serviços de Geração, Transmissão, Distribuição e/ou Comercialização de Energia Elétrica, de Fontes Hidro ou Termo Elétricas ou de Fontes Alternativas;
, com abrangência territorial em PR .
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Este acordo é celebrado em conformidade com a Lei nº 10.101, de 19 de Dezembro de 2000, que regulamenta a participação dos empregados nos lucros e / ou resultados das empresas, com a Lei Estadual nº 16.560, de 09/08/2010 e o Decreto Estadual nº 1.978, de 20/12/2007, que estabelecem a forma de distribuição e a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas estatais.
Como instrumento de integração entre o capital e o trabalho, com incentivo à produtividade, comprometimento e reconhecimento dos esforços realizados, fica acordado entre os signatários, a participação dos empregados nos lucros e/ou resultados – PLR.
Parágrafo Primeiro. A participação dos empregados nos lucros e resultados está condicionada a existência de remuneração aos acionistas da Companhia, bem como ao resultado mensurado pelo alcance de metas referentes ao exercício de 2017, atendendo as regras a seguir dispostas.
Parágrafo Segundo. A PLR será tributada pelo Imposto de Renda (IR) em separado dos demais rendimentos recebidos, de acordo com a tabela progressiva anual e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
Parágrafo Terceiro. O empregado fará jus linearmente à participação convencionada neste acordo, independentemente da Subsidiária de sua lotação, vedada qualquer participação nos lucros ou resultados de mais de uma empresa estatal, pertencente ou não ao mesmo grupo ou conglomerado, nos termos do artigo 6º do Decreto Estadual 1.978/2010.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMAÇÃO DO MONTANTE GERAL
O montante geral a ser distribuído será calculado considerando o resultado das metas e indicadores estabelecidos na cláusula terceira, o percentual dos dividendo pagos aos acionistas e o percentual referente ao lucro líquido, da seguinte forma:
MG = IDG x 0,1446 x D
Ou
MG = IDG x 0,0669 x LLC
Onde:
MG = Montante geral a ser distribuído a título de PLR
IDG = índice de Desempenho Geral, obtido pela média dos índices de desempenho de cada indicador (IDP), calculado conforme estabelecido na cláusula quinta;
D = Dividendos distribuído aos Acionistas;
LLC = Lucro Líquido Corporativo
Parágrafo Primeiro. Para fins de definição do montante geral a ser distribuído, será desconsiderado o menor resultado da aplicação das fórmulas acima estabelecidas.
Parágrafo Segundo. O montante geral a ser distribuído aos empregados a título de PLR não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) dos dividendos líquidos distribuídos aos acionistas, apurado no final do exercício de 2017, de acordo com o art. 2º, inciso IV, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 1.978, de 20/12/2007 e do art. 1º da Lei Estadual nº 16.560, de 09/08/2010.
CLÁUSULA QUINTA - DOS INDICADORES E METAS
Os indicadores e metas abaixo, definidos para a apuração do IDG referente ao exercício de 2017, estão contemplados no planejamento estratégico da Companhia.
Indicador
Meta 2017
Peso
Pesos
1. ISQP – Satisfação da Qualidade Percebida - ABRADEE
Tabela de classificação
P1
0,20
2. RPL – Rentabilidade do Patrimônio Líquido
8,68
P2
0,15
3. PMSO/ROL
20,41
P3
0,15
4. DGER – Disponibilidade do Parque Gerador
93,40
P4
0,20
5. SCM4 – Garantia de velocidade instantânea contratada
95,00
P5
0,10
6. DEC – Duração Equivalente por Consumidor
12,54
P6
0,15
7. FEC – Frequência Equivalente por Consumidor
8,74
P7
0,05
Os resultados alcançados no exercício de 2016 foram:
Indicador
Resultado alcançado 2016
1. ISQP – Satisfação da Qualidade Percebida - ABRADEE
1º Lugar
2. RPL – Rentabilidade do Patrimônio Líquido
6,73
3. PMSO/ROL
18,12
4. DGER – Disponibilidade do Parque Gerador
92,82
5. SCM4 – Garantia de velocidade instantânea contratada
99,77
6. DEC – Duração Equivalente por Consumidor
10,82
7. FEC – Frequência Equivalente por Consumidor
7,23
Sendo:
1. ISQP – SATISFAÇÃO DA QUALIDADE PERCEBIDA - ABRADEE
Corresponde a classificação da COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A no critério de avaliação do cliente da pesquisa ABRADEE.
2. RPL – RENTABILIDADE DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Corresponde ao percentual de retorno em relação ao capital próprio empregado na empresa, calculado conforme a formula:
RPL % = (Lucro Líquido Corporativo / PL Corporativo Inicial) * 100
onde:
Lucro Líquido Corporativo = Valor em reais informado trimestralmente pela Contabilidade
PL Corporativo = Valor em reais relativo ao Patrimônio Líquido do ano anterior (2016) informado pela Contabilidade.
Obs.: Corporativo = informações apenas da Copel Holding e Subsidiárias Integrais, não contemplam dados das controladas e/ou coligadas
3. PMSO/ROL
Corresponde ao percentual do custeio gerenciável em relação à receita operacional líquida da empresa no período, calculado pela seguinte fórmula: (conferir a descrição)
PMSO/ROL = Custeio total/Receita Operacional Líquida anual
Onde:
Custeio total = pessoal, materiais, serviços e outros.
Obs 1.: A composição do custo "Pessoal" não inclui valores de Indenização por PSDV e PDI; Participação nos Lucros; Plano Assistencial - Pós-emprego (Cálculo Atuarial); e Apropriação Imobilizado e Intangível em Curso.
Obs 2.: A composição do custo "Outros" não inclui Indenização Judicial não Provisionada; e Rec. Combustíveis p/ Prod. Energia CCC.
ROL = Receita Operacional Líquida Corporativa do Exercício Corrente (equivalente a consolidação da Receita Operacional Líquida apenas das Subsidiárias Integrais), deduzida das Receitas de Construção, também Corporativas.
4. DGER – DISPONIBILIDADE DO PARQUE GERADOR:
Corresponde ao percentual de horas disponíveis do conjunto das UG - Unidades Geradoras da Companhia, em um determinado período de tempo. Para fins do presente Acordo considera-se todo o parque gerador da Empresa.
5. SCM4 – Garantia de velocidade instantânea contratada
Corresponde à razão entre a quantidade de medições em que o resultado final foi igual ou superior ao percentual da velocidade contratada, e o total de medidas realizadas com validade estatística, no mês.
6. DEC – Duração Equivalente por Consumidor
Corresponde ao índice que apura a Duração Média Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora.
7. FEC – Frequência Equivalente por Consumidor
Corresponde ao índice que apura a Frequência Média Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora.
CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO INDICADORES E METAS
Eventuais fatos supervenientes decorrentes de força maior ou caso fortuito, que gerem alterações significativas nos indicadores estabelecidos nesse acordo, poderão ser objeto de nova negociação pelas partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL - IDG
O IDG será obtido pela somatória dos Índices de Desempenho Parcial (IDP) vezes o peso de cada um dos indicadores já definidos, apurados na data de 31/12/2017.
Sendo:
IDG = IDP_(ISQP) xP1 + IDP_(RPL) xP2 + IDP_(PMSO/ROL) xP3 + IDP_(DGER) xP4 +IDP_(SCM4) xP5+ IDP_(DEC) xP6+ IDP_(FEC) xP7
Parágrafo Primeiro. O Índice de Desempenho Parcial - IDP dos indicadores terão variação de zero até o limite máximo estabelecido de 1,20, conforme cálculos individuais demonstrados abaixo:
1. ISQP – SATISFAÇÃO DA QUALIDADE PERCEBIDA - ABRADEE
Classificação
IDP
1º Lugar
1,20
2º Lugar
1,15
3º Lugar
1,00
4º Lugar
1,00
5º Lugar
0,85
6º Lugar
0,85
7º Lugar
0,80
8º Lugar
0,80
2. RPL – RENTABILIDADE DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O IDP deste indicador será calculado pela fórmula:
IDP_RPL=(VRA-VI)/(VM-VI)
Onde:
VRA = Valor do Resultado Alcançado em 2017
VI = Valor do resultado alcançado em 2016
VM = Valor da meta estabelecida
3. PMSO/ROL
O IDP deste indicador será calculado pela fórmula:
IDP_(PMSO/ROL)=2-VRA/VM
VRA = Valor do Resultado Alcançado em 2017
VM = Valor da meta estabelecida
4. DGER – DISPONIBILIDADE DO PARQUE GERADOR:
O IDP deste indicador será calculado pela fórmula:
IDP_DGER=(VRA-VI)/(VM-VI)
Onde:
VRA = Valor do Resultado Alcançado em 2017
VI = Valor do resultado alcançado em 2016
VM = Valor da meta estabelecida
5. SCM4 – Garantia de velocidade instantânea contratada
O IDP deste indicador será calculado pela fórmula:
IDP_SCM4=(VRA-VI)/(VM-VI)
Onde:
VRA = Valor do Resultado Alcançado em 2017
VI = Valor do resultado alcançado em 2016
VM = Valor da meta estabelecida
6. DEC – Duração Equivalente por Consumidor
O IDP deste indicador será calculado pela fórmula:
IDP_DEC=2-VRA/VM
VRA = Valor do Resultado Alcançado em 2017
VM = Valor da meta estabelecida
7. FEC – Frequência Equivalente por Consumidor
O IDP deste indicador será calculado pela fórmula:
IDP_FEC=2-VRA/VM
VRA = Valor do Resultado Alcançado em 2017
VM = Valor da meta estabelecida
Parágrafo Segundo. Caso o IDP de um dos indicadores for menor que zero, este indicador será zerado e não gerará índice para o cálculo do IDP. Em caso de superação da meta, o índice terá a variação correspondente até o limite máximo estabelecido de 1,20.
CLÁUSULA OITAVA - APROVAÇÃO DA PLR NA COMPANHIA
De acordo com a legislação societária vigente, a aprovação da destinação dos lucros da Empresa constitui competência exclusiva da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas – AGO.
CLÁUSULA NONA - FATOR DE CARÁTER INDIVIDUAL
Considera-se fator de caráter individual o absenteísmo, caracterizado por ausências voluntárias ou involuntárias ao trabalho na Companhia, aferidos no período entre 01/01/2017 e 31/12/2017, que se refletirá no valor da participação nos lucros e/ou resultados, individual, reduzindo-o proporcionalmente.
Parágrafo Primeiro. Para o fator de caráter individual, fica estabelecido que será descontado do valor final individual percentual correspondente a razão entre o número de dias de ausência e o número de dias do respectivo ano (360 dias), conforme fórmula estabelecida na cláusula oitava.
Parágrafo Segundo. Farão jus a PLR, integralmente, no seu quantum individual, os empregados:
• existentes no quadro da COPEL de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017;
• em férias - Código de frequência 0100;
• em licença maternidade - Códigos de frequência 0290 e 9292;
• em licença paternidade - Código de frequência 0310;
• com ausências para doação de sangue - Código de frequência 0340;
• afastados por acidente do trabalho - Códigos de frequência 0250 e 9220;
• temporariamente à disposição da Justiça - Código de frequência 9363;
• afastados por ausências legais, especificamente - Código de frequência 9362;
• com afastamento por enfermidade e auxílio doença, caracterizados pelos códigos de frequência nº. 9200 e 9210.
Parágrafo Terceiro. Farão jus a PLR, proporcionalmente ao número de dias trabalhados, os empregados:
• admitidos, desligados e os licenciados sem vencimentos, no respectivo exercício.
• com atrasos, faltas não justificadas e suspensões, caracterizados pelos códigos de frequência nº. 9353, 9350 e 9351.
Parágrafo Quarto. Não farão jus a PLR os empregados demitidos por justa causa no período de vigência do presente acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA - CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO
A Participação final individual (Pfi) será obtida efetuando-se o quociente entre 100% do montante Mf pelo número de empregados com direito a PLR, nos termos do artigo 1º da Lei 16.560, de 09 de agosto de 2010, deduzindo o índice de absenteísmo ”K - fator de caráter individual”, obtido da fórmula abaixo:
Pfi=(Mf/(nº empreg.c/direito))×(1-k)
sendo:
• Pfi =.P articipação f inal i ndividual;
• Mf =.M ontante f inal;
• K =. índice de absenteísmo individual do empregado, conforme fórmula abaixo:
K= Dias de ausência
Dias do ano (360)
Parágrafo Único. Os valores deduzidos a título de absenteísmo reverter-se-ão ao Montante Final (Mf) para redistribuição aos empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PERÍODO DE PAGAMENTO
O pagamento, para os fins deste acordo, ocorrerá em até 60 dias após a AGO — Assembleia Geral Ordinária de Acionistas, que tiver deliberado sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a remuneração do acionista da COPEL (Companhia), conforme disposto nos Artigos 132-II, 176-§ 3° e 192 da Lei 6404, de 15/12/76 (Lei de Sociedades Anônimas) e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FUNDO ASSISTENCIAL
As empresas repassarão aos Sindicatos signatários, conforme a respectiva representação e base territorial, o valor correspondente a R$ 50,00 (cinquenta reais) por empregado, considerando o quadro funcional do mês de dezembro de 2017, a ser pago 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da PLR aos empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PERÍODO DE REFERÊNCIA
O presente acordo é referente ao período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.
}
ADRIANO RUDEK DE MOURA
Diretor
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
ANTONIO SERGIO DE SOUZA GUETTER
Presidente
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
ADRIANO RUDEK DE MOURA
Diretor
COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A.
SERGIO LUIZ LAMY
Presidente
COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A.
ADRIANO RUDEK DE MOURA
Diretor
COPEL DISTRIBUICAO S.A.
MAXIMILIANO ANDRES ORFALI
Presidente
COPEL DISTRIBUICAO S.A.
RAFAEL MOURA DE OLIVEIRA
Diretor
COPEL TELECOMUNICACOES S.A.
ADIR HANNOUCHE
Presidente
COPEL TELECOMUNICACOES S.A.
ADRIANO RUDEK DE MOURA
Diretor
COPEL COMERCIALIZACAO S.A.
ANTONIO JUSTINO SPINELLO
Presidente
COPEL COMERCIALIZACAO S.A.
LUIS EDUARDO REWAY NUNES
Secretário Geral
SINDICATO EMP CONSS GER TRANS DIST ENERC ELET CURITIBA
JOSE VALDOMIRO PEDROSO
Diretor
SIND DOS TRAB NAS CONS DE ENERGIA ELET E ALTERNATIVA PR
LEANDRO JOSE GRASSMANN
Vice-Presidente
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO PARANA
EDGARD JANKOWSKI
Tesoureiro
SINDICATO TRAB CON ENERG ELET E ALTERN DE LOND E REGIAO
JOAO CARLOS FASSINA
Diretor
SINDICATO DOS TECNICOS DE SEG DO TRAB NO EST DO PARANA
KRISTIANE PLAISANT MARCON
Presidente
SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO PARANA - SINDASP
CLAUDEIR FERNANDES
Presidente
SIND DOS TRAB NAS EMPR PROD, GER, TRANS, DIST E COM ENER ELET DE FONTES HID TERM E GAS NAT NAS EMP PUB E PRIV DE MARINGA E REG NOR PR - STEEM
IVAN OLIVEIRA SOARES
Presidente
SIND TRAB IND ENERGIA HIDRO TERMO ELETRICA FONT ALT C P
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA UNIFICADA COLETIVO SINDICAL
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.