SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE, CNPJ n. 32.883.423/0001-93, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). IGOR FERNANDO ACIOLY SILVA BAIMA;
E
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA, CNPJ n. 13.075.981/0001-88, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados e servidores do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe
, com abrangência territorial em SE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O CRF/SE concederá aos servidores reajuste salarial no percentual 5,73% a serem aplicados sobre as tabelas de salários
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento de salários de benefícios será de acordo com os critérios estabelecidos no parágrafo 1º do art. 459 da CLT.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
O CRF/SE fornecerá o auxílio alimentação no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), com pagamento também no período de férias, de forma a garantir substitência mínima neste período. O pagamento se dará quando do pagamento do salário podendo, por liberdade do empregador, ser antecipado o dia de pagamento.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO TRANSPORTE E VALE TRANSPORTE
O CRF/SE fornecerá como forma de auxílio - transporte, em pecúnia, o valor mensal correspondente ao valor do beneficio pago como vale -transporte, com desconto em folha de pagamento de R$ 1,00 (um real), do valor total dos vales concedidos aos empregados. O CRF/SE fornecerá o vale-transporte, sem ônus, nos termos de legislação vigente aos empregados interessados, desde que estejam em trabalho presencial, mediante entrega de declaração de optante.
Parágrafo Primeiro - É vedada a concessão simultânea desses benefícios.
Parágrafo Segundo - O fornecimento do Auxílio Transporte está condicionado ao trabalho presencial, excetuando os atestados médicos iguais ou inferiores a 2 (dois) dias e calendário de expediente aprovado pela Diretoria do Órgão.
Parágrafo Terceiro - O Benefício não se aplica aos servidores que fazem uso do Cartão Frota, de combustível, ou de outro que possa ser substituído.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação
CLÁUSULA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Em caso de presunção de falta grave, o Conselho deverá instaurar Processo Administrativo, assegurando amplo direito de defesa a todos os servidores sujeitos as punições disciplinares, comunicando ao SINDISCOSE para o devido acompanhamento.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos servidores do CRF é de 30 horas para os setores administrativos e 40 horas semanais para a fiscalização.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
Fica estabelecido o banco de horas com compensação de jornada nos mesmos critérios estabelecidos na CLT com prazo máximo para compensação de 90 dias.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA - LIBERAÇÃO DE ANIVERSÁRIO
O Conselho concederá licença de 01 (um) dia aos seus servidores, sem prejuízo dos demais benefícios, preferencialmente no mês do aniversário.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
O CRF/SE reconhece como Ponto Facultativo o dia 28 de outubro em que comemora o Dia do Servidor Público como feriado.
Férias e Licenças
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LICENÇA MATERNIDADE E/OU ADOÇÃO
O Conselho garantirá aos servidores, licença-maternidade ou adoção de 180 (cento e oitenta) dias conforme Decreto nº 6.690/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA PATERNIDADE
O CRF/SE concederá licença paternidade de 20 (vinte) dias ao servidor, inclusive no caso de adoção de crianças.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Profissionais de Saúde e Segurança
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
O presente acordo estabelece o pagamento auxílio saúde aos funcionários, mediante comprovação de pagamento, com participação de 70% (setenta por cento) de custeio pelo CRF-SE e os 30 % (trinta por cento) restantes assumidos pelo participante, de acordo com a tabela abaixo:
FAIXA ETÁRIA VALOR
TITULAR 34 - 38 ANOS R$ 439,96 TITULAR 39 - 43 ANOS R$ 514,75 TITULAR 44 - 48 ANOS R$ 550,79 TITULAR 54 - 58 ANOS R$ 938,02
Parágrafo primeiro : Os valores constantes na tabela poderão ser ajustados anualmente, de acordo com a legislação vigente, reajustes anuiais promovidos pela ANS, e/ou acordos futuros entre as partes envolvidas.
Parágrafo segundo: Para percepção do benefício, o servidor devera preencher o formulario de ressarcimento de plano de saúde e apresentar, no ato da solicitação, cópia do contrato do Plano de Saúde e comprovante de pagamento.
Parágrafo terceiro: Para continuidade do pagamento do benefício, o servidor deverá apresentar, até o dia 5º (quinto) dia útil de cada mês, o formulário de ressarcimento de plano devidamente preenchido e juntamente com o comprovante de pagamento.
Acompanhamento de Acidentado e/ou Portador de Doença Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
O CRF/SE notificará o SINDISCOSE em caso de acidente de trabalho e enviará cópia da comunicação de acidente de trabalho, após sua emissão.
Relações Sindicais
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CADASTRO GERAL DOS SERVIDORES
O CRF/SE deverá enviar semestralmente ao SINDISCOSE, relação nominal de seus servidores, ou quando houver mudança no quadro funcional.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONSIGNAÇÃO DOS FILIADOS
O CRF/SE depositará na conta do SINDISCOSE os descontos dos seus filiados em até 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento dos seus salários.
Parágrafo único: O CRF/SE deverá enviar mensalmente ao SINDISCOSE, relação nominal de seus servidores filiados, com o respectivo valor de recolhimento da mensalidade sindical, juntamente com o comprovante de depósito na conta bancária sindicato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - TAXA ASSISTENCIAL
O recolhimento da Taxa Assistencial decorrente do presente ACT será efetuado na conta bancária do SINDISCOSE, da seguinte forma: Desconto de 1% (um por cento) sobre o salário base, na folha de pagamento do mês posterior ao da assinatura do presente ACT.
Parágrafo primeiro: O CRF/SE descontará o percentual de 1% do salário base, dos empregados não sindicalizados, uma única vez, sendo garantida a oposição manifestada por escrito no prazo de cinco dias da assinatura do acordo.
Parágrafo segundo: o Sindicato Profissional ficará responsável e responderá individualmente por quaisquer reclamações judiciais ou extrajudiciais que decorram do desconto previsto no caput, ficando o CRF/SE isento de qualquer responsabilidade pelo efetivo desconto.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - VALIDADE DO ACORDO
As cláusulas do presente acordo continuam válidas enquanto não for aprovado novo Acordo Coletivo.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA - MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS
Ficam mantidas, em todos os seus termos, as conquistas anteriores e que não foram objeto de modificação no presente acordo.
}
IGOR FERNANDO ACIOLY SILVA BAIMA
Membro de Diretoria Colegiada
SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE
CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA 2023
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.