SIND.TRAB.SEG.VIG.TRANSPORTES VALORES CURSOS FORMACAO DE VIG.EST.RONDONIA, CNPJ n. 84.638.139/0001-55, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). PAULO TICO FLORESTA;
E
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANCA PRIVADA DO ESTADO DE RONDONIA, CNPJ n. 63.628.150/0001-64, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DA FONSECA;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 18 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em segurança, vigilância, transporte de valores, curso de formação de vigilância, vigilância eletrônica e similar, com abrangência territorial no Estado de Rondônia/RO, com abrangência territorial em RO , com abrangência territorial em RO .
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA TERCEIRA - COVID-19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA
Considerando que a Organização Mundial da Saúde - MS reconheceu no dia 11 de março a situação de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARs-COV-23);
Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS reconhece publicamente que o número de pacientes infectados, de mortes e de países atingidos deve aumentar nos próximos dias e semanas em virtude desse novo coronavírus;
Considerando que uma das medidas de prevenção contra a propagação desse vírus é que, além das medidas de higiene pessoal e coletiva, não haja aglomeração de pessoas em recintos fechados;
Considerando os termos da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19;
Considerando a necessidade de manutenção de empregos neste momento crítico da economia brasileira.
As partes signatárias do presente, acordam os seguintes termos:
Aos sindicatos signatários do presente Aditivo De convenção Coletiva de Trabalho, acordam as seguintes regras para enfrentamento da PANDEMIA declarada pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE , dispostas a seguir:
CLÁUSULA QUARTA - DA CONCESSÃO DE FÉRIAS
Diante da urgência de celeridade na adoção de medidas para contenção da transmissão do Novo Corona Vírus, acordam as partes signatárias do presente que a concessão de férias pelo EMPREGADOR, poderá ocorrer nos seguintes termos:
Parágrafo Primeiro: Para os empregados abrangidos pela categoria, com 60 anos ou mais, a concessão das férias será participada, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas para concessão de férias a partir de 23/03/2020.
Parágrafo Segundo: Para os demais empregados abrangidos pela categoria, a concessão das férias será participada, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas para concessão de férias em datas a partir de 01/04/2020.
Parágrafo Terceiro: O pagamento da remuneração das férias poderá ser efetuado em até 03 (três) dias após o início do seu gozo, não sendo aplicável o prazo previsto no artigo 145 da CLT.
Parágrafo Quarto: Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses ou que ainda não tiverem completado o período aquisitivo, gozarão, na oportunidade, férias integrais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Parágrafo Quinto: Não se aplicam durante a vigência deste acordo a vedação prevista no artigo 134 § 1º e 3º, 135 caput, 137, 143 e 145 da CLT.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho nos temas elencados nas cláusulas acima sobrepõe a outras de normas coletivas de quaisquer espécies firmadas anteriormente à sua vigência, bem como a legislação trabalhista brasileira, nos termos do artigo 611-A da CLT.
E por estarem assim justos e contratados, os SINDICATOS laboral e patronal convenentes, assinam o presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 , tudo para que produza os efeitos legais e os desejados pelas partes.
}
PAULO TICO FLORESTA
Presidente
SIND.TRAB.SEG.VIG.TRANSPORTES VALORES CURSOS FORMACAO DE VIG.EST.RONDONIA
FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DA FONSECA
Presidente
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANCA PRIVADA DO ESTADO DE RONDONIA
ANEXOS
ANEXO I - TERMO DE ADITAMENTO CCT 2019 2020
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA CONJUNTA ADITIVO CCT 19 20
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
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