C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, CNPJ n. 77.863.223/0001-07, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). DARCY IORIS e por seu Presidente, Sr(a). ALFREDO LANG;
E
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRICOLAS AGROPECUARIAS E AGROINDUSTRIAIS DE PALOTINA E REGIAO, CNPJ n. 01.925.686/0001-94, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MAURI VIANA PEREIRA;
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRICOLAS, AGROPECUARIAS E AGROINDUSTRIAIS NO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 68.819.853/0001-93, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MAURI VIANA PEREIRA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais , com abrangência territorial em Assis Chateaubriand/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Mourão/PR, Doutor Camargo/PR, Goioerê/PR, Guaíra/PR, Mamborê/PR, Maripá/PR, Nova Cantu/PR, Nova Santa Rosa/PR, Palotina/PR, Quinta do Sol/PR, Roncador/PR, São João do Ivaí/PR, São Jorge do Ivaí/PR, Sarandi/PR, Terra Boa/PR, Terra Roxa/PR e Umuarama/PR .
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO E MODO DE ACOMPANHAMENTO
Todos os empregados terão acesso às informações relativas às premissas e aos resultados previstos neste acordo, devendo a C.Vale fixar Instrumento de Apuração Mensal/Anual em lugar visível e de fácil acesso, podendo utilizar inclusive outros meios internos de comunicação, como mídia eletrônica, bem como reuniões ou palestras para este fim.
CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE METAS
Para fins deste acordo de participação dos empregados nos lucros e resultados, serão utilizadas as seguintes denominações:
As metas são divididas em Coletivas e Individuais, sendo que o somatório dos pesos das metas coletivas corresponde 50 e das metas individuais 50, totalizando 100.
Meta Individual: são as metas individuais de uma unidade geradora de negócio.
Meta Coletiva: é o conjunto das metas de todas as Unidades Geradoras de Negócio e Unidades de Orientação e Controle.
São considerados os seguintes indicadores:
Faturamento: totalidade das vendas brutas.
Ebitda: é a participação em percentual sobre o faturamento líquido decorrente da capacidade de geração de caixa operacional obtido através do resultado líquido operacional acrescido das depreciações e despesas financeiras e deduzidas as receitas financeiras.
Volume: é o indicador do produto físico correspondente a unidade geradora de negócio e o crescimento em reais das vendas para associados para as unidades de negócios supermercados.
Adimplência: é o percentual que representa os valores recebidos até o vencimento e o saldo da carteira a vencer em relação ao total das vendas.
U nidade Geradora de negócio: denominação para estabelecimento comercial que através da venda de produtos e serviços gera faturamento, onde todos os empregados deste estabelecimento recebem a premiação de acordo com a pontuação atingida por esta unidade.
U nidade de Orientação e Controle: Todas as demais áreas de atividade da administração compreendem: Departamentos, Assessorias, Divisões e Diretoria Executiva.
A distribuição dos resultados apurados será vinculada a um conjunto de metas específicas, propostas e acordadas entre as partes signatárias deste Acordo.
Cada empregado receberá sua participação segundo o alcance das Metas.
O valor da Participação nos Lucros e Resultados devido a cada empregado, inclusive aos gerentes das unidades, é composto de duas metas a serem atingidas (metas individuais e coletivas), pagas anualmente, nos termos deste Acordo, respeitado o critério de proporcionalidade em relação aos dias trabalhados.
Os empregados locados nas Unidades Geradoras de Negócio não terão direito a participação nos lucros e resultados, independentemente do cumprimento das demais metas individuais e coletivas, se a realização do seu Ebitda for menor ou igual a 0 (zero).
Todos os empregados da cooperativa (independentemente se locados nas Unidades Geradoras de negócio ou Unidades de Orientação e Controle), não terão direito a participação nos lucros e resultados, independentemente do cumprimento das demais metas individuais e coletivas se a realização do seu Ebitda coletivo for menor ou igual a 0 (zero).
Participará do Programa de Participação nos Lucros e Resultados quando do atendimento das metas estabelecidas com valores que variam entre 0 a 100% (zero a cem por cento) da somatória do: salário-base, adicional por transferência, adicional por função e adicional por acúmulo de função, individual de cada empregado, independente do nível do cargo em que este empregado está investido.
O valor total máximo que a C.Vale poderá pagar a seus empregados a título de Participação nos Lucros e Resultados está limitado a 5% do Resultado Líquido do Exercício correspondente. Dessa forma, caso a soma dos valores individuais de cada empregado ultrapasse o valor correspondente a 5% do Resultado Líquido do Exercício, os valores serão recalculados aplicando-se redutor proporcional a todos os empregados para que a soma dos valores individuais corresponda a 5% do Resultado Líquido.
A C.Vale, excepcionalmente, poderá suspender o limitador de 5% (cinco por cento) estabelecido no presente instrumento e pagar a seus empregados valores superiores a 5% (cinco por cento) do Resultado Líquido do exercício correspondente, sendo que esta opção não descaracteriza as regras estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho, não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se aplicando o princípio da habitualidade nos termos da legislação vigente.
Participação nos Lucros e Resultados
Participantes
Unidades Geradoras de Negócios:
Unidades de Grãos e Insumos ;
Complexo Avícola;
Termoprocessado;
Amidonarias;
Supermercados;
Pecuária Suínos;
Posto de Combustível.
Unidades de Orientação e Controle
Todas as demais áreas de atividade da administração central que compreendem: Departamentos, Assessorias, Divisões e Diretoria Executiva.
Indicadores
FATURAMENTO : Conforme previsão orçamentária individual, disposta no Padrão Administrativo: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS;
EBITDA: Conforme disposto no Padrão Administrativo: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS;
VOLUME: Conforme previsão orçamentária individual, disposta no Padrão Administrativo: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS;
ADIMPLÊNCIA: Conforme disposto no Padrão Administrativo: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS;
Obs.: A meta referente ao volume será subdividida em 10 (dez) indicadores (relacionados a seguir), sendo que a relativa a cada Unidade Geradora de Negócios será fixada tão somente de acordo com o negócio por ela explorado. Por sua vez, a meta das Unidades de Orientação e Controle será fixada de acordo com os indicadores de todos os estabelecimentos da C.Vale - Cooperativa Agroindustrial.
Relação de indicadores de volume :
Soja (Sc 60 Kg)
Milho (Sc 60 Kg)
Trigo (Sc 60 Kg)
Carne de frango in natura (kg)
Carne processada (kg)
Raiz de Mandioca (T)
Crescimento do Faturamento com Associados Supermercados (R$)
Suínos (kg)
Leite (L)
Combustíveis (L)
Percentual de Participação
As metas, tanto das Unidades Geradoras de Negócio quanto das de Orientação e Controle, serão compostas pelas metas coletivas e pelas individuais, as quais contribuirão na mesma proporção de 50% (cinqüenta por cento).
Pesos dos Indicadores
As metas e os resultados, bem como seus respectivos pesos relativos serão aferidos pelos componentes listados no quadro abaixo:
Referente Unidades Geradoras de Negócios.
INDICADORES
Peso das Metas Coletivas
Peso das Metas Individuais
1
Faturamento (R$)
7,5
7,5
2
EBITDA (%)
25
25
3
Volume
10
3.1
Soja (Sc 60 Kg)
1,5
3.2
Milho (Sc 60 Kg)
0,75
3.3
Trigo (Sc 60 Kg)
0,25
3.4
Carne de frango in natura (kg)
2,5
3.5
Carne processada (kg)
1,0
3.6
Raiz de Mandioca (T)
1,0
3.7
Cresc. Fat. Assoc. Superm. (%)
0,5
3.8
Suínos (kg)
1,0
3.9
Leite (L)
1,0
3.10
Combustíveis (L)
0,5
4
Adimplência (%)
7,5
7,5
5
Total
50
50
Meta Individual
Para cada Unidade Geradora de Negócio, será computada a pontuação da meta atingida de cada indicador.
Tabela 01
Ex. Unidade A
Indicador Peso da Meta Meta atingida Pontuação
- Faturamento 7,5 S 7,5
- Ebitda: 25 S 25
- Volume: 10 N 0
(correspondente à Unidade)
- Adimplência: 7,5 S 7,5
Total 50 40
Indicador - Volume para as Unidades de recebimento de grãos e insumos o peso será distribuido conforme a previsão de recebimento do(s) produto(s) agrícola(s) cadastrado(s) para cada unidade, conforme tabela:
Produto
Peso
Ex 1
Ex 2
Ex 3
Ex 4
Ex 5
Ex 6
Soja
6
7
7
10
0
0
Milho
3
3
0
0
10
0
Trigo
1
0
3
0
0
10
Total
10
10
10
10
10
10
Ex. Unidade que tem cadastrado previsão de recebimento somente para 2 produtos, soja e milho, o total do peso 10 será distribuído em:
Soja: peso 7
Milho: peso 3
Total: 10
Meta Coletiva
Será computada a pontuação da meta coletiva do indicador correspondente, quando a meta para a empresa no geral foi atingida.
Tabela 02
Ex. Meta Coletiva
Indicador Peso da Meta Meta atingida Pontuação
- Faturamento 7,5 S 7,5
- Ebitda: 25 S 25
- Volume: 10 S 7
-Soja* 1,5 S
-Milho* 0,75 S
-Trigo* 0,25 S
-Carne de frango in natura* 2,5 S
-Carne processada* 1 ,0 S
-Raiz de mandioca* 1,0 N
-Cresc. Fat. Assoc. Superm.* 0,5 N
-Suínos* 1,0 N
-Leite* 1,0 S
Combustíveis* 0,5 N
- Adimplência: 7,5 7,5
Total 50 47
*Volume corresponde a soma dos pesos das metas atingidas
Meta Individual + Meta Coletiva
A soma da pontuação individual atingida da Unidade Geradora de Negócio mais a pontuação coletiva será dividida por 100 (cem) e deverá ser multiplicada pela somatória do: salário base, adicional por transferência, adicional por função e adicional por acúmulo de função, que resultará no valor de participação nos lucros e resultados, condicionado ao item “Do Plano de Metas”, que trata do percentual máximo que a C.Vale pagará a seus empregados.
Exemplificamos:
Pontuação atingida individual = 40*
Pontuação atingida coletiva = 47*
Total = 87
1° passo: 87 (soma das metas individuais e coletivas) ÷ 100 = 0,87
2º passo: 0,87 x (salário base + adicional por transferência + adicional por função + adicional por acúmulo de função) = valor de participação nos lucros e resultados
3º passo: valor a ser pago: condicionado ao item “Do Plano de Metas”
* Resultado da soma das tabelas: 01 e 02
Referente Unidades de Orientação e Controle.
INDICADORES
Peso das Metas Coletivas
Peso das Metas Individuais
1
Faturamento (R$)
7,5
2
EBITDA (%)
25
3
Volume
3.1
Soja (Sc 60kg)
1,5
3.2
Milho (Sc 60 Kg)
0,75
3.3
Trigo (Sc 60 Kg)
0,25
3.4
Carne de frango in natura (kg)
2,5
3.5
Carne processada (kg)
1,0
3.6
Raiz de Mandioca (T)
1,0
3.7
Cresc. Fat. Assoc. Superm. (%)
0,5
3.8
Suínos (kg)
1,0
3.9
Leite (L)
1,0
3,10
Combustíveis (L)
0,5
4
Adimplência (%)
7,5
5
Total
50
50
Meta Coletiva
Será computada a pontuação da meta coletiva atingida do indicador correspondente, quando a meta para a empresa no geral foi atingida.
Ex.
Indicador Peso da Meta Meta atingida Pontuação
- Faturamento 7,5 S 7,5
- Ebitda: 25 S 25
- Volume: 10 S 7
-Soja* 1,5 S
-Milho* 0,75 S
-Trigo* 0,25 S
-Carne de frango in natura* 2,5 S
-Carne processada* 1,0 S
-Raiz de mandioca* 1,0 N
-Cresc. Fat. Assoc. Superm.* 0,5 N
-Suínos* 1,0 N
-Leite* 1,0 S
Combustíveis* 0,5 N
- Adimplência: 7,5 7,5
Total 50 47
* Volume corresponde a soma dos pesos das metas atingidas
Meta Individual
Será apurada pela média simples da pontuação das metas individuais atingidas de todas Unidades Geradoras de Negócio.
Exemplificamos:
Unidade Geradora de Negócio Pontuação Meta individual
A 50
B 40
C 50
D 0
Total 140
Média simples = 140 ÷ 4 (nº de unidades Geradoras de Negócio) = 35
Meta Individual + Meta Coletiva
A média simples da pontuação das metas atingidas de todas Unidades Geradoras de Negócios mais as metas coletivas será dividida por 100 (cem) e deverá ser multiplicado pela somatória do: salário base, adicional por transferência, adicional por função e adicional por acúmulo de função, que resultará no valor de participação nos lucros e resultados, condicionado ao item “Do Plano de Metas” que trata do percentual máximo que a C.Vale pagará a seus empregados.
Exemplificamos:
Pontuação atingida da Meta Individual de todas Unidades Geradoras de Negócios (Média simples) = 35
Pontuação atingida da Meta coletiva = 47
Total = 82
1° passo: 82 (soma das metas individuais e coletivas) ÷ 100 = 0,82
2° passo: 0,82 x (salário-base + adicional por transferência + adicional por função + adicional por acúmulo de função) = valor de participação nos lucros e resultados
3º passo: valor a ser pago: condicionado ao item “Do Plano de Metas”
Os indicadores bem como seus respectivos pesos, dispostos no item acima, têm forma de medição e pontuação própria, sendo que para cada item será atribuída uma pontuação que ao final representará percentualmente o valor da participação nos lucros e resultados.
O pagamento correspondente às Unidades Geradoras de Negócios. Unidades de Orientação e Controle e Geradoras de Negócio está condicionado aos itens “Do Plano de Metas”.
O período de Apuração dos Resultados é de 12 meses, contados de 1º de Janeiro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO
OBJETO
Assegurar aos empregados da C.Vale o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste instrumento, nos termos do artigo 7 o ., inciso XI, da Constituição Federal, e da Lei no. 10.101, de 19.12.2000.
Participam do rateio os empregados da C.Vale, considerando os seguintes dispositivos e critérios:
A participação nos lucros e resultados será proporcional aos meses trabalhados no ano de 2015, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, considerando-se a fração ideal igual ou superior a 15 dias corridos no mês como mês completo de trabalho.
O empregado que tenha gozado de afastamento com amparo no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho e por Licença Acidente de Trabalho, Maternidade, Paternidade, Aleitamento e Adoção terá participação integral nos lucros e resultados de acordo com os critérios de pagamento previstos neste ajuste, bem como o atingimento das metas estabelecidas.
O empregado que tiver recebido suspensão disciplinar, que tenha ficado suspenso para possibilitar apuração de falta grave (art. 494 da CLT), que tenha faltado de forma não justificada ou não homologada/abonada, tem participação nos lucros e resultados de forma proporcional, descontando-se os dias em que esteve afastado em decorrência destas situações no ano de 2015.
No caso de suspensão do contrato de trabalho com fulcro no artigo 494, da CLT, somente serão descontados os dias em que o colaborador esteve afastado se, quando do pagamento dos resultados, já tiver transitado em julgado a decisão que reconhecer a existência de falta grave.
Farão jus a participar do Programa de Participação nos Lucros e Resultados apenas aqueles empregados que no momento do efetivo pagamento estiverem com o contrato de trabalho vigente.
Os empregados afastados por atestados médicos por doença não ocupacional somente terão participação nos lucros e resultados de forma integral, desde que, a soma dos dias de afastamento durante o ano de 2015, seja igual ou inferior a 15 dias.
Nos casos em que o atestado médico constar o horário de atendimento, o dia de trabalho será considerado como de 8 horas e somente terão direito a participação integral nos lucros e resultados aqueles que não ultrapassarem 120 horas de atendimento (8 horas/dia x 15 dias).
A participação nos lucros e resultados será concedida, da mesma forma aqui disposta, a todos os empregados da C. Vale.
O pagamento será efetuado após a ocorrência da Assembléia Geral Ordinária da C.Vale - Cooperativa Agroindustrial, condicionado à aprovação da prestação de contas do exercício em questão e aprovação do Conselho de Administração conforme registro em ata, a ocorrer no ano de 2016, com a emissão de holerites sob a rubrica PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - EXERCÍCIO 2015.
Sendo inaugurada nova unidade no decorrer do período de apuração, fica a critério da C.Vale a participação desta nova unidade, na forma proporcional aos meses trabalhados.
CLÁUSULA SEXTA - DOS CRITÉRIOS E MODO DISTRIBUIÇÃO
A distribuição dos resultados está vinculada ao atendimento de um conjunto de indicadores, sendo eles: Faturamento, Ebitda, Volume e Adimplência.
O valor individual da participação nos lucros e resultados consiste no valor nominal da Folha de Pagamento correspondente ao mês de dezembro de 2015, limitado ao valor máximo do: salário-base, adicional por transferência, adicional por função e adicional por acúmulo de função, condicionado ao item “Do Plano de Metas” . Os gerentes de Unidades de grãos e insumos receberão o valor de participação nos lucros e resultados e poderão ainda receber um adicional de até 50% deste valor, condicionado ao item a seguir.
Durante o ano 2015 serão realizadas auditorias internas nas unidades de grãos e insumos, verificando o valor total das vendas, inclusive as vendas a vista efetuadas pela C.Vale aos produtores, através das unidades. O valor total de vendas constatado sem as devidas garantias (reais e/ou pessoais) exigidas pela C.Vale caracterizará um percentual redutor no valor financeiro do adicional de 50% d a participação nos lucros e resultados a ser pago aos gerentes, conforme a seguir:
O valor financeiro do adicional de 50% da participação nos lucros e resultados do qual os gerentes de unidades de grão e insumos têm direito será reduzido na mesma proporção do percentual das irregularidades constatadas nas auditorias internas referente à falta de garantias, até 50%. Quando tais irregularidades forem superiores a 50%, o valor financeiro do adicional de 50% da participação nos lucros e resultados será integralmente indevido.
Caso o gerente responda por mais de uma Unidade, receberá o valor da participação nos lucros e resultados pela Unidade Principal e pela Unidade Secundária. Do valor de participação da Unidade Principal, poderá receber mais o adicional de 50%, condicionado ao disposto no item anterior.
Caso o empregado receba remuneração variável (Ex: Comissões), ou quaisquer outros tipos de valores (Ex: prêmio em dinheiro), o limite máximo da sua participação nos lucros e resultados será a somatória do: salário-base, adicional por transferência, adicional por função e adicional por acúmulo de função, condicionado ao item “Do Plano de Metas” .
Empregados transferidos do local de trabalho alocado durante o ano avaliado, farão jus a participação nos lucros e resultados proporcional ao período trabalhado em cada um dos locais, desde que tais unidades estejam habilitadas à participação no programa no referido ano.
Caso a Unidade venha atingir mais do que 100% (cem por cento) da meta de um indicador, o excedente não irá compensar a falta de cumprimento da meta de um outro indicador, tanto nas metas individuais quanto nas coletivas.
Fica facultada à empresa a realização de um evento para divulgação dos resultados atingidos durante o ano 2015, sendo que independente da data de realização do referido evento, o pagamento d a participação nos lucros e resultados será após a Assembléia Geral Ordinária da C.Vale condicionado a aprovação das contas do exercício de 2015 e a aprovação do conselho de administração conforme registro em ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento aos empregados será efetuado através de depósito bancário ou de cheque nominal, seguindo-se a mesma forma com que os rendimentos mensais são pagos pela C.Vale.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta participação nos resultados não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente.
A participação nos resultados descrita neste acordo aplica-se exclusivamente para o exercício social de 2015.
}
DARCY IORIS
Diretor
C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ALFREDO LANG
Presidente
C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
MAURI VIANA PEREIRA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRICOLAS AGROPECUARIAS E AGROINDUSTRIAIS DE PALOTINA E REGIAO
MAURI VIANA PEREIRA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRICOLAS, AGROPECUARIAS E AGROINDUSTRIAIS NO ESTADO DO PARANA