SINEEPRES SIND EMPREGADOS EM EMP PREST SERV A TERC COLOC E ADM MAO DE OBRA TRAB TEMP DO EST DO PR, CNPJ n. 02.977.757/0001-65, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). PAULO CESAR ROSSI;
E
SINDEPRESTEM-PR-SIND DAS EMPR DE PREST DE SERV A TERCEIROS, COLOC E ADMINISTR DE MAO DE OBRA E TRAB TEMPORARIO NO EST DE PARANA, CNPJ n. 14.765.953/0001-55, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). DANILO EDUARDO PADILHA;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Empregados em empresas de colocação e administração de mão-de-obra Temporária, Seleção e Agenciamento de Mão-de-Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário Regidos pela Lei nº 6.019/74, Empregados em Agências de Emprego, Recrutamento, Seleção de Pessoal e de Recursos Humanos, EXCETUANDO-SE a Categoria dos Empregados nas Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Higiene, de Limpeza Publica Urbana, Vigilância e Segurança Patrimonial, Transporte de Valores e Escolta Armada, Empregados em Empresas de Prestação de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreos, que prestam serviços nos seguintes municípios do Estado do Paraná e Empregados em Empresas Terceirizadas que prestam serviços nos Estabelecimentos de Saúde, com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antonina/PR, Araucária/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Curitiba/PR, Doutor Ulysses/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Itaperuçu/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Paranaguá/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Pontal do Paraná/PR, Quatro Barras/PR, Rio Branco do Sul/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR e Tunas do Paraná/PR , com abrangência territorial em PR .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
TERMO ADITIVO N. 1 À CCT 2022/2023
Considerando as especificidades do setor de recrutamento e seleção de mão de obra e de recursos humanos, bem como atendendo ao plano de cargos e salários, ficam definidos os seguintes pisos salariais internos.
Na cláusula quarta da convenção coletiva de trabalho: SALÁRIO NORMATIVO, onde se lê: Durante o período de vigência deste instrumento coletivo de trabalho, ficam assegurados os seguintes pisos salariais, para os cargos especificados, correspondentes a 220 horas mensais, aplicando-se a proporcionalidade salarial em casos de carga horária diferenciada (exceto para a função de telefonista, cuja carga horária é de 180 horas mensais)
LEIA-SE: SALÁRIO NORMATIVO - PISOS
Durante o período de vigência deste instrumento coletivo de trabalho, ficam assegurados os seguintes pisos salariais, para os cargos especificados, correspondentes a 220 horas mensais, aplicando-se a proporcionalidade salarial em casos de carga horária diferenciada (exceto para a função de telefonista, cuja carga horária é de 180 horas mensais)
1
Almoxarife
R$ 1.547,48
2
Ascensorista
R$ 1.565,61
3
Assistente Administrativo/Assistente Pessoal/Assistente Financeiro
R$ 1.510,00
4
Assistente Contábil/Assistente Faturamento
R$ 1.510,00
5
Assistente de Recrutamento e Seleção
R$ 1.510,00
6
Atendente
R$ 1.408,23
7
Aux. Administrativo / Escritório/ Depto. Pessoal
R$ 1.408,23
8
Auxiliar de Almoxarifado
R$ 1.446,00
9
Auxiliar de Cozinha/ Cantineiro / Merendeiro/Garçom/Camareiro
R$ 1.493,90
10
Auxiliar de Manutenção
R$ 1.446,90
11
Auxiliar de Produção/ Auxiliar Operações
R$ 1.446,90
12
Auxiliar de Serviços Gerais (Copeira)
R$ 1.494,11
13
Auxiliar de Serviços Gerais(limpeza e/ou portaria)
R$ 1.446,90
14
Carregador ( Carga e Descarga )
R$ 1.477,83
15
Conferente
R$ 1.446,90
16
Contínuo / Office-boy
R$ 1.285,83
17
Controlador de Acesso/Vigia
R$ 1.705,72
18
Cozinheiro
R$ 1.550,77
19
Demonstrador / Degustador / Promotor Trade Marketing
R$ 1.446,90
20
Empacotador / Repositor
R$ 1.291,64
21
Encarregado
R$ 1.681,58
22
Enlonador
R$ 1.446,90
23
Fiscal de apoio
R$ 1.446,90
24
Fiscal de caixa
R$ 1.446,90
25
Fiscal de Loja
R$ 1.446,90
26
Fiscal de Pátio
R$ 1.446,90
27
Garagista / manobrista
R$ 1.677,80
28
Operador de Empilhadeira
R$ 1.883,44
29
Operador de Máquina
R$ 1.883,44
30
Porteiro/Vigia( SDF )
R$ 1.320,18
31
Porteiro/Vigia (44 horas ou Escala de 12 x 36)
R$ 1.892,10
32
Recepcionista
R$ 1.342,89
33
Tratador de Animais
R$ 1.783,27
34
Cuidador de Idosos
R$ 1.553,96
35
Telefonista
R$ 1.575,52
36
Auxiliar de Logística
R$ 1.446,90
37
Supervisor
R$ 2.384,30
38
Marceneiro - 40 horas
R$ 2.268,97
39
Mecânico Agrícola
R$ 2.893,80
40
Operador de Máquina de Serraria
R$ 2.025,66
41
Profissional de Apoio Escolar - 20h
R$ 788,27
42
Profissional de Apoio Escolar - 40h
R$ 1.576,55
43
Técnico Agropecuário
R$ 3.417,87
44
Trabalhador Agropecuário
R$ 1.601,77
45
Trabalhador Agropecuário– SDF – 12Hrs
R$ 655,27
46
Auxiliar Manutenção - 40hs
R$ 1.601,70
47
Técnico Florestal
R$ 2.506,43
48
Inspetor de Alunos - 20hs
R$ 844,02
49
Inspetor de Alunos - 40hs
R$ 1.688,04
50
Inspetor de Alunos - 12x36
R$ 1.688,04
51
Lavador de Roupas - 40 horas
R$ 1.446,90
52
Encarregados (supervisão)comando acima de 20 funcionários
R$ 2.384,30
53
Orientador Social
R$ 1.688,04
54
Entrevistador Social
R$ 1.688,04
55
Oficineiro
R$ 2.268,97
56
Demais Cargos
R$ 1.600,00
Grupo II)
Aprendiz: a) 220 horas mensais: R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais).
}
PAULO CESAR ROSSI
Presidente
SINEEPRES SIND EMPREGADOS EM EMP PREST SERV A TERC COLOC E ADM MAO DE OBRA TRAB TEMP DO EST DO PR
DANILO EDUARDO PADILHA
Presidente
SINDEPRESTEM-PR-SIND DAS EMPR DE PREST DE SERV A TERCEIROS, COLOC E ADMINISTR DE MAO DE OBRA E TRAB TEMPORARIO NO EST DE PARANA
ANEXOS
ANEXO I - ATA_ASSEMBLEIA_2022_2027_P1
Anexo (PDF)
ANEXO II - ATA_ASSEMBLEIA_2022_2027_P2
Anexo (PDF)
ANEXO III - ATA_ASSEMBLEIA_2022_2027_P3
Anexo (PDF)
ANEXO IV - ATA_ASSEMBLEIA_2022_2027_P4
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.