SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE, CNPJ n. 32.883.423/0001-93, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). IGOR FERNANDO ACIOLY SILVA BAIMA;
E
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, CNPJ n. 73.757.494/0001-27, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JILVAN PINTO MONTEIRO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe
, com abrangência territorial em SE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DO CREMESE
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, estabelece o piso salarial da Entidade no valor de R$ 2.250,94 (dois mil duzentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos) a partir de 1/07/2021
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E REAJUSTE SALARIAL
O CREMESE aplicará o índice de INPC (5,45%) correspondente à correção auferida no acumulado nos últimos 12 meses sobre os salários dos empregados em janeiro de 2021
}
IGOR FERNANDO ACIOLY SILVA BAIMA
Membro de Diretoria Colegiada
SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE
JILVAN PINTO MONTEIRO
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
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