SIND TRAB IND ACUCAR DOCES CONS ALIM CAFE RACOES BAL COND ESPEC PESCA CARNES E SEUS DERIVADOS ESTADO DO CEARA, CNPJ n. 07.137.953/0001-45, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). PAULO MOURAO ALVES;
E
POLI-NUTRI ALIMENTOS S.A., CNPJ n. 60.210.515/0002-29, neste ato representado(a) por seu
Gerente, Sr(a). RICARDO ALEXANDRE JUSTIMIANO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 19 de março de 2018 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores (as) na Indústria de Rações , com abrangência territorial em Eusébio/CE .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
Fica Acordado entre as partes, para os trabalhadores dos TURNOS 01º, 2º e 3º (Segunda a Sábado) , trabalhar 1:02 horas a mais nos dias abaixo, por motivo destas datas serem pontes entre feriado e final de semana.
19/03, 20/03, 21/03, 22/03, 23/03, 24/03 e 26/03 – Pra folgar em 31/03/2018
20/04, 23/04, 24/04, 25/04, 26/04, 27,04, 28/04 – Para folgar em 30/04/2018
30/08, 31/08, 01/09, 03/09, 04/09, 05/09, 06/09 – Para folgar em 08/09/2018
04/10, 05/10, 06/10, 08/10, 09/10, 10/10, 11/10 – Para folgar em 13/10/2018
25/10, 26/10, 27/10, 29/10, 30/10, 31/10, 01/11 – Para folgar em 03/11/2018
01/12, 03/12, 04/12, 05/12, 06/12, 07/12, 08/12 – Para folgar em 24/12/2018
15/12, 17/12, 18/12, 19/12, 20/12, 21/12, 22/12 – Para folgar em 31/12/2018
Para os trabalhadores do TURNO COMERCIAL (Segunda a Sexta), concordamos em usar o feriado do dia 21/04/2018 (Sábado) para compensar o dia 30/04/2018, concordamos em trabalhar nos dias abaixo, por motivo destas datas serem pontes entre feriado e final de semana.
26/05/2018 – Para folgar em 01/06/2018
10/11/2018 – Para folgar em 16/11/2018
01/12/2018 – Para folgar em 24/12/2018
15/12/2018 – Para folgar em 31/12/2018
Em função desta compensação, não haverá expediente nos dias 31/03/2018, 30/04/2018, 08/09/2018, 13/10/2018, 03/11/2018, 24/12/2018 e 31/12/2018.
Parágrafo Primeiro - Ficam assegurados todos os direitos previstos em lei e pertinentes na Convenção Coletiva de Trabalho.
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA QUARTA - DA SOLUÇÃO DE PENDÊNCIA
As controvérsias resultantes da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho serão dirimidas pela Justiça do Trabalho, se antes não forem resolvidas pelas partes convenientes, em comissão constituída pelos representantes da entidade sindical e da empresa, ou representantes nomeados pelos órgãos interessados.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO COMPETENTE
É competente para resolver qualquer dúvida decorrente da aplicação dos dispositivos deste Acordo, o Juiz Trabalhista ou Civil da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, conforme a natureza do direito violado.
E por estarem acordados, assinam as partes o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, na presença das testemunhas abaixo nomeados, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, fazendo o competente registro no Ministério do Trabalho e Emprego, através da SRT – Superintendência Regional do Trabalho, no Ceará.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Na hipótese de violação de qualquer cláusula deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, os que derem diretamente causa à infração, acordantes – empresas ou sindicato laboral, comprovada sua culpa, ficam sujeitos a multa de DOIS PISOS SALARIAL por empregado, em favor da parte atingida pela violação. Na hipótese de violação de qualquer cláusula deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, os que derem diretamente causa à infração, acordantes – empresas ou sindicato laboral, comprovada sua culpa, ficam sujeitos a multa de DOIS PISOS SALARIAL por empregado, em favor da parte atingida pela violação.
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PAULO MOURAO ALVES
Presidente
SIND TRAB IND ACUCAR DOCES CONS ALIM CAFE RACOES BAL COND ESPEC PESCA CARNES E SEUS DERIVADOS ESTADO DO CEARA
RICARDO ALEXANDRE JUSTIMIANO
Gerente
POLI-NUTRI ALIMENTOS S.A.
ANEXOS
ANEXO I - ATA E ASSINATURAS DOS TRABALHADORES
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.