SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE AQUAVIARIO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO-AQUASIND, CNPJ n. 28.164.317/0001-82, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). GUSTAVO RODRIGUES GOMES;
E
RIACRUZ LOCACAO DE EMBARCACOES LTDA, CNPJ n. 09.051.032/0001-90, neste ato representado(a) por seu
Sócio, Sr(a). JOSIEL ANGELO DE SOUZA e por seu Sócio, Sr(a). MARLY PEREIRA DE SOUZA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores em Transportes Marítimos e Fluviais do Plano da CNTTMFA , com abrangência territorial em ES .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
Os valores de remuneração abaixo a serem praticados na empresa a partir do dia 01 de fevereiro de 2023 serão conforme tabela abaixo:
SALÁRIOS MNC MOC MAC MNM MOM MAM Soldada Base 1.715,33 1.435,38 1.335,11 1.715,33 1.435,38 1.335,11 Etapa 566,64 566,64 566,64 566,64 566,64 566,64 Gratificação 171,53 143,53 133,51 171,53 143,53 133,51 Insalubridade 736,05 643,66 610,58 981,40 858,22 814,10 Total 3.189,55 2.789,21 2.645,83 3.434,90 3.003,77 2.849,36
Fica garantido a aplicação do INPC de fevereiro de 2024, acumulado no período de fevereiro de 2023 e janeiro de 2024, em todas as rubricas de cunho financeiro. Ajustam as partes, que os retroativos referentes ao período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, serão pagas em 03(três) parcelas, iniciando após o fechamento desta Acordo Coletivo.
PARCELAS DA REMUNERAÇÃO
Parágrafo Primeiro - Soldada Base – Valores acima estabelecidos por cada categoria. Parágrafo Segundo - Etapa – Valor fixo conforme acima. Parágrafo Terceiro - Gratificação de Função - corresponde à 10% da Soldada base. Paragrafo Quarto - Insalubridade - Corresponde a 30% (trinta por cento) do (Soldada base+Etapa+Gratificação) para as funções de Convés e 40% (quarenta por cento) para as funções de Máquinas.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outras Gratificações
CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÕES AUXÍLIOS E OUTROS
Parágrafo Primeiro - Gratificação de Comando
Os aquaviários que exercem a função de comando receberão a título de gratificação de comando o valor de R$ 310,85(trezentos e dez reais e oitenta e cinco centavos).
Fica garantido a aplicação do INPC de fevereiro de 2024, acumulado no período de fevereiro de 2023 e janeiro de 2024, em todas as rubricas de cunho financeiro.
Parágrafo Segundo - Gratificação de Viagem
Fica acordado em caso de deslocamento da embarcação acima de 20 (vinte) milhas da base, a empresa pagará a título de gratificação de viagem o valor de R$ 146,07(cento e quarenta e seis reais e sete centavos), está gratificação não exime o pagamento das horas extraordinárias provenientes do excesso da jornada de trabalho acordado.
Fica garantido a aplicação do INPC de fevereiro de 2024, acumulado no período de fevereiro de 2023 e janeiro de 2024, em todas as rubricas de cunho financeiro.
Parágrafo Terceiro - Pagamento
A empresa se compromete a pagar o funcionário até o 5 dia útil de cada mês.
Parágrafo Quarto - Transporte
A EMPRESA disponibilizará transporte para o funcionário aquaviário até sua residência e/ou vice-versa, entre as 22h00min e 05h00min, caso o funcionário seja dispensado do trabalho ou chamado para trabalhar.
Parágrafo Quinto - Vale transporte
O vale transporte é um benefício que o empregador antecipa ao empregado para custear-lhe a despesa mensal do deslocamento residência/trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual conforme Lei nº 7.418/1985, cujo desconto de 6% fica autorizado na forma da legislação.
O colaborador compromete-se atualizar as informações anualmente ou sempre que ocorrem alterações, e a utilizar os vales – transportes que forem concedidos exclusivamente no percurso residência-trabalho e vice-versa. Na hipótese de infringir tal compromisso, poderão ser adotadas medidas que entender pertinente.
Parágrafo Sexto - Ticket Alimentação
O valor do ticket alimentação passará a ser de R$ 441,49(quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos) mensais.
A participação do trabalhador no custo do benefício será de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) por mês.
Fica garantido a aplicação do INPC de fevereiro de 2024, acumulado no período de fevereiro de 2023 e janeiro de 2024, em todas as rubricas de cunho financeiro.
Parágrafo Sétimo - Embarque do Aquaviário
Os aquaviários serão contratados de acordo com a necessidade da empresa e com vagas que estejam disponíveis, porém os mesmos serão embarcados nas categorias correspondentes ao seu NIVEL DE EQUIVALENCIA. Isso visando prosseguimento da carreira dos Aquaviários. Tal situação não implicará desvio de função ou futuras reclamações trabalhistas.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Atribuições da Função/Desvio de Função
CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO
Os empregados substitutos farão jus aos salários dos substituídos, enquanto durar a substituição, respeitada a irredutibilidade salarial, considerando o número de dias de efetiva substituição. Salvo quando não contemplar a mesma categoria.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
A empresa adotara a jornada de 12/36 horas (dia ou noite) a partir da assinatura do presente, cumprindo com as obrigações dos adicionais provenientes da escala.
Parágrafo Primeiro - Horas Extraordinárias - fica estabelecido que as horas que ultrapassarem o período de embarque, seja ele qual for, serão consideradas extraordinárias e calculadas da seguinte forma:
a) horas extraordinárias apuradas em dias úteis, conforme fórmula abaixo:
(Soldada base + Etapa+ Gratificação de função+ Insalubridade) x 1.50 x Qt°.Horas
200
b) horas extraordinárias apuradas em domingos e feriados:
(Soldada base + Etapa+ Gratificação de função+ Insalubridade) x 2.0 x Qt°. Horas
200
c) Horas extras noturnas serão remuneradas com percentual de 100% (cem por cento)
Paraágrafo Segundo - Adicional Noturno O adicional será calculado conforme abaixo:
(Soldada base + Etapa+ Gratificação de função+ Insalubridade) x 0.20 x quant.
200
Quando incidir horas extras noturna a mesma será paga conforme cálculo abaixo:
(Soldada base + Etapa+ Gratif. de função+ Insalubridade) x 0.20 x 2.0 x quant.
200
Parágrafo Terceiro - Repouso Semanal Remunerado – para pagamento do reflexo sobre as horas extras será considerado a média de 5 (cinco) repouso por mês, calculado da seguinte forma:
(Horas Extras + Adicional Noturno) x 5 RSR
30
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam garantidas quaisquer outras vantagens mais benéficas eventualmente já praticadas pela Convenção Coletiva de Trabalho e não incluídas no presente acordo.
Com as Cláusulas aqui estipuladas fica antecipado eventual reajuste a ser fixado em Convenção Coletiva de Trabalho, passando tal parcela a ser inexigível independente de seu percentual.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, encaminhando-as à Delegacia Regional do Trabalho para HOMOLOGAÇÃO e ARQUIVO, onde 01 (uma) das cópias ali permanecera depositada, objetivando produzir todos os efeitos jurídicos de Direito.
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA OITAVA - MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
As partes, antes da adoção de qualquer medida judicial em que for parte, elegem a Superintendência Regional do Trabalho do Espírito Santo para conciliar as divergências surgidas da aplicação dos dispositivos do presente Acordo.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
O descumprimento do disposto nesta Convenção obriga a parte infratora ao pagamento da multa de importância diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), em favor do trabalhador. Dependendo de notificação prévia conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho.
}
GUSTAVO RODRIGUES GOMES
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE AQUAVIARIO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO-AQUASIND
JOSIEL ANGELO DE SOUZA
Sócio
RIACRUZ LOCACAO DE EMBARCACOES LTDA
MARLY PEREIRA DE SOUZA
Sócio
RIACRUZ LOCACAO DE EMBARCACOES LTDA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA 16/01/2024
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.