SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE, CNPJ n. 32.883.423/0001-93, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). IGOR FERNANDO ACIOLY SILVA BAIMA;
E
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SERGIPE, CNPJ n. 13.136.890/0001-05, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JORGE ROBERTO SILVEIRA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores efetivos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe - CREA-SE , com abrangência territorial em SE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O CREA/SE concederá aos servidores do quadro efetivo reajuste salarial no percentual de 10,16% equivalente ao INPC acumulado de 2021.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA - - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os salários serão pagos até o 5º dia útil do mês subsequente.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outras Gratificações
CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
Fica garantido, de forma proporcional ao tempo de servico, a gratificação do titular do cargo de provimento em comissão ao servidor que venha substituir, mediante designação por Portaria, o cargo de chefia, ficando vedada ainda a acumulacao de gratificações.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
O CREA/SE remunerará as horas extras de seus servidores, de acordo com as Leis vigentes, adotando-se regime de compensação de horas extraordinárias, acertando em comum acordo com o servidor as folgas compensatórias.
Comissões
CLÁUSULA SÉTIMA - DIÁRIAS
Fica garantido ao servidor que prestar servicos fora da sede do Crea/SE o recebimento de diarias conforme valores estabelecidos no normativo especifico do Confea.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A partir do mês de fevereiro de 2022, fica estabelecido que o atual Auxílio Alimentação, pago em pecúnia, será incorporado a Remuneração/Salários de todos os servidores do CREA/SE, incidindo encargos sobre férias, acrescidas de 1/3, 13o salário, FGTS, anuênios, triênios ou quaisquer outras verbas integrantes da Remuneração/Salários dos servidores;
Parágrafo primeiro – O valor do Auxílio Alimentação incorporado à remuneração salarial será correspondente ao maior valor pago vigente no mês inicial do pagamento;
Auxílio Transporte
CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE DE SERVIDORES
O CREA/SE se compromete a conduzir até suas residências os servidores convocados a participares das atividades noturnas do Conselho, através de transporte próprio, táxi ou de aplicativo.
Auxílio Doença/Invalidez
CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS
Na hipótese de concessão dos benefícios, auxílio doença e auxílio acidente, fica assegurado ao servidor, integrante da categoria profissional pelo INSS, uma complementação do valor do benefício, até equiparar-se ao salário a que faria jus em atividade, pelo periodo de 90 (noventa) dias.
Auxílio Creche
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
O Conselho concederá a seus empregados, a título de auxílio-creche, o equivalente de até 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, por mês e por filho com idade de até seis anos (06 anos, 11 meses e 30 dias).
§1º No caso de a servidora em licença maternidade, o benefício será concedido a partir da data do seu retorno ao trabalho, devendo ser pago no mês subsequente a apresentação do registro de nascimento.
§2º Em todos os casos, o Auxílio Creche está condicionado à comprovação mensal de despesas inerentes ao auxílio concedido, limitado ao valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, e será discriminado no contracheque.
§3º A solicitação de ressarcimento deverá ser protocolado até o limite de 30 (trinta) dias contados do pagamento efetuado, constante no comprovante.
§4º A solicitação de ressarcimento deverá ser protocolada juntamente com requerimento específico e comprovante de pagamento e encaminhado à Gerência de Gestão de Pessoas até o dia 20 (vinte) do mês para que o ressarcimento aconteça no contracheque do mês corrente.
§5º A não apresentação no prazo estipulado no §4º, desde que cumpra o previsto no § 3º será pago no contracheque do mês subsequente.
§6º O Benefício cessará 30 dias após completação do último aniversário
Seguro de Vida
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APÓLICE DE SEGURO
O CREA/SE se compromete a efetuar/manter contrato de apólice de seguro de vida para todos os servidores.
Empréstimos
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPRÉSTIMO EMERGENCIAL
O CREA/SE poderá firmar convênio com instituição financeira, a fim de obter concessão de linha de crédito pessoal para funcionários, vinculada a débito automático em folha de pagamento.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADMISSÃO DE SERVIDORES
O CREA/SE se compromete a somente contratar novos servidores mediante realização de concurso público, em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal.
Portadores de necessidades especiais
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INGRESSO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Quando da contratação de novos servidores, o Conselho reservará 5% (cinco por cento) das vagas para portadores de deficiência, nos termos do que dispõe o inciso VIII, Art. 37 da Constituição Federal.
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Em caso de presunção de falta grave, o Conselho deverá instaurar Processo Administrativo, assegurando amplo direito de defesa a todos os servidores sujeitos as punições disciplinares, comunicando ao SINDISCOSE para o devido acompanhamento.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Plano de Cargos e Salários
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
O CREA/SE se comprete a elaborar a proposta de re-estruturação do Plano de Cargos e Salários do Conselho, a ser submetido à apreciação dos servidores, incluida a participação de 2 (dois) representantes indicados do Sindicato na Comissão de Estudos do Conselho, a partir de um cronograma de trabalho ainda a ser estabelecido, por empresa vencedora do certame licitatório.
Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - APRIMORAMENTO PROFISSIONAL
O CREA-SE manterá o Plano de Capacitação Anual para desenvolvimento pessoal dos servidores, visando a melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - RECESSO NATALINO E DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
O CREA-SE divulgará anualmente, calendário de feriados e pontos facultativos, remetendo cópia ao SINDISCOSE.
Parágrafo primeiro - O CREA-SE reconhece o Ponto Facultativo de 28 de outubro em que se comemora o Dia do Servidor Público.
Parágrafo segundo – O recesso natalino de final de ano ocorrerá em caráter de revezamento com os servidores dos setores, sendo uma turma de 19 a 23/12/2022 e a outra de 26 a 30/12/2022.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA VIGÉSIMA - FÉRIAS
O início do período das férias a serem gozadas pelo servidor não poderá coincidir com sábados, domingos e feriados ou dias já compensados, de acordo com a tabela de férias previamente aprovada.
Parágrafo Único - A concessão do abono pecuniário disposto no Art. 143, § 1º da CLT, ficará condicionada à prévia solicitação do servidor e a justificada comprovação da necessidade dos serviços a serem executados, submetidos pelo gerente da respectiva unidade à aprovação da Diretoria do Conselho
Licença Maternidade
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - LICENÇA MATERNIDADE
O CREA/SE concederá licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias as servidoras, inclusive no caso de adoção de crianças.
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - LICENÇA PATERNIDADE
O CREA/SE concederá licença paternidade de 20 (vinte) dias ao servidor, inclusive no caso de adoção de crianças.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Uniforme
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - UNIFORMES
Caso o CREA/SE exija o uso de uniformes por parte dos seus servidores, o mesmo compromete-se a fornecê-los gratuitamente para todos, em quantidade e frequência mínima de 03 (três) por ano, desde que assegure a manutenção da sua qualidade.
Treinamento para Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO
O CREA/SE se compromete a implementar políticas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, conforme legislação específica em vigor.
Exames Médicos
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - EXAME MÉDICO
O CREA/SE enviará ao SINDISCOSE anualmente, comprovação da realização de exame médico sem custos para os servidores, para aferição do estado de saúde.
Profissionais de Saúde e Segurança
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
O Crea/SE se compromete a manter a atual proporcao do Plano de Assisténcia Médica com participagao de 87% (oitenta e sete por cento) de custo e os 13% (treze por cento) restantes assumidospelo participante.
Acompanhamento de Acidentado e/ou Portador de Doença Profissional
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
O CREA/SE notificará o SINDISCOSE em caso de afastamento do servidor por motivo de saúde, e em caso de acidente de trabalho, enviará cópia da comunicação de acidente de trabalho, após sua emissão.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - ACESSO DE DIRETORES SINDICAIS
Sempre que se fizer necessário os diretores do SINDISCOSE, ou pessoas por ele credenciados, terão acesso nos recintos de trabalho do CREA/SE, para distribuição de boletins, convocações e para efetuar sindicalizações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - UTILIZAÇÃO DE QUADRO DE AVISOS
O CREA/SE colocará à disposição do SINDISCOSE, em local de fácil acesso e visibilidade, quadros de avisos para afixar cartazes, boletins, convocações e folhetos.
Representante Sindical
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - ABONO DE FALTAS PARA DIRIGENTE SINDICAL
O CREA/SE se compromete a liberar do comparecimento ao trabalho, no horário de expediente, os Dirigentes Sindicais e/ou Delegados Sindicais, para participarem de eventos de interesse da categoria, desde que comprovada a participação no evento, e a solicitação deve ser realizada com antecedência mínima de 48 (quarente e oito) horas.
Parágrafo ùnico - O Servidor que exercer mandato de dirigente sindical, fica liberarado do comparecimento ao trabalho 1 (um) dia na semana, em virtude de participação em reunião de diretoria da representação sindical, desde que previamente agendada e solicitada.
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - CADASTRO GERAL DOS SERVIDORES
Mediante solicitação e justificativa, o Crea/SE enviará ao SINDISCOSE relação nominal total de seus servidores.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - CONSIGNAÇÃO DOS FILIADOS
O Crea/SE depositará na conta do SINDISCOSE os descontos de seus filiados em até 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento dos seus salários, desde que filiado autorize expressamente o referido desconto.
Parágrafo único: O CREA/SE deverá enviar mensalmente ao SINDISCOSE, relação nominal de seus servidores filiados, com o respectivo valor de recolhimento da mensalidade sindical, juntamente com o comprovante de depósito na conta bancário do sindicato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - TAXA ASSISTENCIAL
O recolhimento da taxa Assistencial decorrente do presente ACT será efetuado a conta bancária do SINDISCOSE, da seguinte forma:
A) O CREA-SE descontará o percentual de 3% do salário base, dos empregados não sindicalizados e sindicalizados, sendo garantida a oposição manifestada por escrito em até 07 dias da assinatura do presente acordo para sindiscose@sindiscose.org.br , com cópia ao RH do CREA-SE
B) Os servidores sindicalizados, terão um bonus de 2% (dois por cento), sendo descontado apenas 1% sobre o salário base, na folha de pagamento do mês posterior ao da assinatura do presente ACT.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - VALIDADE DO ACORDO
As cláusulas do presente Acordo continuam válidas, enquanto não for aprovado novo Acordo Coletivo.
}
IGOR FERNANDO ACIOLY SILVA BAIMA
Membro de Diretoria Colegiada
SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE
JORGE ROBERTO SILVEIRA
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SERGIPE
ANEXOS
ANEXO I - ATA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.