SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO DE BENS E SERVICOS DO ESTADO DE RONDONIA SITRACOM - RO, CNPJ n. 22.859.193/0001-73, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). EDMUNDO FERREIRA LIMA;
E
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS DO ESTADO DE RONDONIA - SINALIMENTOS/RO, CNPJ n. 04.919.155/0001-87, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOAO GONCALVES FILHO;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios , com abrangência territorial em Alta Floresta D'Oeste/RO, Alto Alegre dos Parecis/RO, Alto Paraíso/RO, Alvorada D'Oeste/RO, Ariquemes/RO, Buritis/RO, Cabixi/RO, Cacaulândia/RO, Cacoal/RO, Campo Novo de Rondônia/RO, Candeias do Jamari/RO, Castanheiras/RO, Cerejeiras/RO, Chupinguaia/RO, Colorado do Oeste/RO, Corumbiara/RO, Costa Marques/RO, Cujubim/RO, Espigão D'Oeste/RO, Governador Jorge Teixeira/RO, Guajará-Mirim/RO, Itapuã do Oeste/RO, Jaru/RO, Ji-Paraná/RO, Machadinho D'Oeste/RO, Ministro Andreazza/RO, Mirante da Serra/RO, Monte Negro/RO, Nova Brasilândia D'Oeste/RO, Nova Mamoré/RO, Nova União/RO, Novo Horizonte do Oeste/RO, Ouro Preto do Oeste/RO, Parecis/RO, Pimenta Bueno/RO, Pimenteiras do Oeste/RO, Presidente Médici/RO, Primavera de Rondônia/RO, Rio Crespo/RO, Rolim de Moura/RO, Santa Luzia D'Oeste/RO, São Felipe D'Oeste/RO, São Francisco do Guaporé/RO, São Miguel do Guaporé/RO, Seringueiras/RO, Teixeirópolis/RO, Theobroma/RO, Urupá/RO, Vale do Anari/RO, Vale do Paraíso/RO e Vilhena/RO .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial da categoria a partir de 1º de fevereiro de 2024 , será de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), mensais.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
Todos os trabalhadores no comércio varejista de gêneros alimentícios, inclusive aqueles de escritórios ou seções comerciais, em toda competência territorial do sindicato, terão os seus salários fixos vigentes em 01 de maio de 2023, reajustados a 01 de fevereiro de 2024, com índice de 5% (cinco por cento).
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL
As empresas descontarão dos seus empregados pertencentes a categoria profissional, à importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) no mês de maio de 2024, devendo tal quantia ser recolhida até o dia 10 (dez) do mês seguinte, como DESCONTO ASSISTENCIAL LABORAL, através de guia própria fornecida pelo SITRACOM-RO, para que a Entidade possa manter o custeio de suas diversas atividades;
§1º: O recolhimento da contribuição de custeio, paga fora do prazo acarretará multa de 10% (dez por cento) mais juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela UFIR ou outro índice que venha a substituí-lo;
§2º: No mês que for efetuado o desconto da contribuição de custeio profissional, não haverá qualquer outro desconto para esta Entidade;
§3º: O não repasse do desconto a Entidade Profissional por parte do Empregador, pode configurar apropriação indébita;
§4º: Fica garantido a todos, o prazo de 20 (vinte dias), a contar da data do registro do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho no sistema Mediador, para que o empregado possa realizar sua oposição ao desconto da contribuição assistencial laboral, por escrito e devidamente assinada pelo trabalhador;
§5º: A carta de oposição deverá ser escrita a próprio punho pelo empregado contendo seus dados pessoais (Nome e CPF) e dados da empresa (Razão Social e CNPJ);
§6º: A carta de oposição deverá ser entregue também ao Departamento Pessoal da empresa ou escritório de contabilidade para que os mesmos tenham conhecimento da oposição e não efetue o desconto;
§7º: A carta de oposição devidamente assinada deverá ser enviada por e-mail respostasitracom@gmail.com nas cidades onde não houver delegacias do SITRACOM e ao Departamento Pessoal da empresa pelo e-mail pessoal do empregado para que os mesmos tenham conhecimento da oposição e não efetuem o desconto;
§8º: Caso a empresa opte, poderá arcar com o pagamento da referida contribuição.
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EDMUNDO FERREIRA LIMA
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO DE BENS E SERVICOS DO ESTADO DE RONDONIA SITRACOM - RO
JOAO GONCALVES FILHO
Presidente
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS DO ESTADO DE RONDONIA - SINALIMENTOS/RO
ANEXOS
ANEXO I - ATA DO TERMO ADITIVO
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.