DETRONIC METAIS NORDESTE EIRELI, CNPJ n. 24.551.391/0001-09, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). AYRES DE AZEVEDO BARRETO;
E
SINDICATO DOS TRABS INDS MET S M M E E I EMP M DO EST CE, CNPJ n. 07.341.571/0001-39, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). ANTONIO FERNANDO CHAVES DE LIMA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria de trabalhadores em indústrias metalúrgicas, siderúrgicas, mecânicas, de material elétrico e eletrônico , com abrangência territorial em São Gonçalo Do Amarante/CE .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Turnos Ininterruptos de Revezamento
CLÁUSULA TERCEIRA - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Considerando que as PARTES reconhecem que a DETRONIC NORDESTE zela pelo cumprimento total e irrestrito da legislação vigente, tanto é assim, que no ano de 2016, a unidade implantou o Turno Fixo de até 8 horas diárias, conforme a legislação vigente.
Considerando que o SINDICATO visa atender os anseios dos empregados da categoria abrangidos pelas atividades de turno e a DETRONIC NORDESTE necessita que suas atividades sejam mantidas ininterruptamente;
Considerando que existe uma necessidade operacional de seguir o mesmo Turno de Revezamento do tomador de serviço da DETRONIC NORDESTE , a MAGNESITA na área da CSP-Companhia Siderúrgica do Pecém;
Considerando que existe uma necessidade de se buscar por mais qualidade de vida aos empregados;
Considerando que as PARTES acordam que a Assembleia Geral Extraordinária realizada é parte integrante do presente Acordo Coletivo de Trabalho de Turnos de revezamento e que ratifica a vontade dos empregados manifestado em assembleia;
Considerando que na assembleia realizada no dia 13/02/2019 o índice de aprovação dos termos do presente Acordo Coletivo de Trabalho foi de 87,5% (oitenta e sete vírgula cinco por cento) dos votos válidos;
As PARTES acordam que a implantação dos novos turnos de revezamento ocorrerão a partir do dia 01 de março de 2019 .
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho decorre da aplicação do artigo 7º, inciso XIV da Constituição Federal e artigo 59 parágrafo 2º da CLT e visa estabelecer as condições para o trabalho em turnos de revezamento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS EMPREGADOS
O presente Acordo Coletivo de Trabalho aplica-se também aos empregados admitidos ou transferidos de outros horários de trabalho para atuarem sob a égide do regime de turno de revezamento de trabalho instituído pelo presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - TURNO DE REVEZAMENTO ININTERRUPTO 4X4
As PARTES acordam a instituição do Turno de Revezamento Ininterrupto 4X4, com jornada diária de 12 (doze) horas, sendo 10h45minutos efetivamente trabalhadas, e com 1 hora e 15 minutos de intervalo para refeição, descanso e lanche, obedecendo os seguintes horários de entrada e saída:
a) 09h00minutos às 21h00minutos;
b) 21h00minutos às 09h00minutos.
O revezamento dos turnos será feito a cada 4 (quatro) dias, com um intervalo de 12 horas entre os turnos, e com uma folga de 96 horas a cada ciclo, conforme quadro demonstrativo abaixo:
Parágrafo Primeiro : Será concedido intervalo de 1 (uma) hora para refeição e descanso e mais 15 (quinze) minutos para lanche e pausa, independente, da marcação de ponto, não computáveis a jornada de trabalho.
Parágrafo Segundo : Será assegurado aos empregados 01 (uma) folga coincidente com o domingo, no máximo a cada 04 (quatro) semanas, conforme definido em lei.
Parágrago Terceiro : Em razão da escala de trabalho, para os empregados submetidos ao Turno de Revezamento Ininterrupto 4X4, o início das férias individuais poderá coincidir com sábados, domingos ou feriados, não devendo coincidir com os dias de suas respectivas folgas.
Parágrafo Quarto : As horas efetivamente trabalhadas no presente turno são inferiores a 220 (duzentos e vinte) horas mensais e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Parágrafo Quinto : Os atrasos ocasionados pelo translado fornecido pela MAGNESITA não serão descontados dos empregados, desde que comprovado que o atraso foi ocasionado pela empresa de transporte.
Parágrafo Sexto : As PARTES acordam que o horário de início e término da jornada de trabalho poderá ser alterado livremente pela DETRONIC NORDESTE conforme necessidade operacional, desde que previamente comunicada aos empregados.
CLÁUSULA SÉTIMA - TURNO DE REVEZAMENTO XY
As PARTES acordam a instituição do Turno de Revezamento XY com jornada diária de 7 (sete) horas, com 1 hora de intervalo para refeição e descanso, obedecendo os seguintes horários de entrada e saída:
a) 08h00minutos às 16h00minutos;
b) 16h00minutos às 0h00minutos.
O revezamento dos turnos será feito a cada 7 dias, com um intervalo mínimo de 48 horas entre os turnos, e com uma folga de 48 horas no turno da manhã e uma folga de 56 horas no turno da tarde, conforme quadro demonstrativo abaixo:
Parágrafo Primeiro : Será concedido intervalo de 1 (uma) hora para refeição e descanso, independente, da marcação de ponto, não computável na jornada de trabalho.
Parágrafo Segundo : Será assegurado aos empregados folga em todos os domingos.
Parágrafo Terceiro : As horas efetivamente trabalhadas no presente turno são inferiores a 220 (duzentos e vinte) horas mensais e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Parágrafo Quarto : Os atrasos ocasionados pelo translado fornecido pela MAGNESITA não serão descontados dos empregados, desde que comprovado que o atraso foi ocasionado pela empresa de transporte.
Parágrafo Quinto : As PARTES acordam que o horário de início e término da jornada de trabalho poderá ser alterado livremente pela DETRONIC NORDESTE conforme necessidade operacional, desde que previamente comunicada aos empregados.
Parágrafo Sexto : A mudança do empregado submetido ao Turno de Revezamento XY para qualquer outro regime, por interesse individual do empregado, fica condicionado à disponibilidade de vaga a aos requisitos definidos pela MAGNESITA .
CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
As PARTES estabelecem que, nos termos da legislação em vigor, fica autorizada, durante o período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, a realização de trabalhos aos domingos e feriados civis e religiosos, que se dará em razão da fixação de jornada em turnos de revezamento pactuada entre as partes com vigência no mesmo período da presente autorização. Na hipótese de cancelamento da autorização para o trabalho em domingos e feriados civis e religiosos por ato de autoridade pública ou decisão judicial transitada em julgado, a DETRONIC NORDESTE terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de ciência do ato administrativo ou judicial que impôs a revogação da autorização, para rever a sua escala de trabalho, de maneira a excluir o trabalho em domingos e feriados civis e religiosos ou requerer junto ao Ministério do Trabalho e Emprego nova autorização.
CLÁUSULA NONA - TREINAMENTOS E REUNIÕES
As PARTES entendem que será necessário disponibilizar horas para treinamentos e reuniões fora da jornada de Turno de Revezamento 4X4, ou seja, em dias de folga, haja vista que não poderão ser efetuadas durante a operação e reconhecem que visa a segurança dos empregados de turno.
Parágrafo Primeiro : As PARTES acordam que a empresa poderá requerer que os empregados do Turno de Revezamento compareçam até 08 horas/mês para treinamentos e reuniões, em dias de folga e até em 2 (dois) eventos por mês.
Parágrafo Segundo : As horas dos treinamentos e reuniões não serão contabilizadas como horas extras ou horas trabalhadas, portanto, estão incluídas no salário mensal, não havendo que se falar em pagamento das horas e refletindo sobre as demais verbas salariais.
Parágrafo Terceiro : Para viabilizar os treinamentos e reuniões em dias de folga, a MAGNESITA disponibilizará toda a estrutura necessária no tocante ao deslocamento e refeição.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
As jornadas de trabalho em turnos de revezamento estabelecidas neste Acordo é considerada pelas PARTES como negociada, nos termos das normas constitucionais retro citadas, posto atender aos interesses da DETRONIC NORDESTE e os dos empregados representados pelo SINDICATO . Conseqüentemente, não serão consideradas como extras as horas que ultrapassarem a jornada diária de 6 (seis) horas e a jornada semanal de 36 horas.
Parágrafo Único : O SINDICATO e a DETRONIC NORDESTE , em caso de violação do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por qualquer das PARTES abrangidas por este pacto laboral, comprometem-se a buscar negociação e solução, antes de adotarem qualquer procedimento.
E por estarem assim acordadas, as partes assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho em 03 (três) vias de igual teor, sendo que para os fins dos registro e depósito na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Fortaleza-CE, para que produza seus jurídicos efeitos, será observado e praticado o disposto na Portaria nº. 282, de 06 de agosto de 2007, que implanta o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR.
São Gonçalo do Amarante/CE, 14 de março de 2019.
}
AYRES DE AZEVEDO BARRETO
Diretor
DETRONIC METAIS NORDESTE EIRELI
ANTONIO FERNANDO CHAVES DE LIMA
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS TRABS INDS MET S M M E E I EMP M DO EST CE
ANEXOS
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA REFERENTE A APROVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.