SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO TOCANTINS- SINDIFATO, CNPJ n. 02.889.429/0001-07, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). LEIA AYRES CAVALCANTE;
E
SIND DO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, CNPJ n. 25.042.938/0001-03, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). DOMINGOS TAVARES DE SOUSA;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2013 a 31 de julho de 2014 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) FARMACÊUTICOS QUE LABORAM EM FARMÁCIAS, DROGARIAS PRIVADAS E DISTRIBUIDORAS DE MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS, MATERIAL HOSPITALAR E CORRELATOS de todos os municípios do Estado do Tocantins , com abrangência territorial em Abreulândia/TO, Aguiarnópolis/TO, Aliança do Tocantins/TO, Almas/TO, Alvorada/TO, Ananás/TO, Angico/TO, Aparecida do Rio Negro/TO, Aragominas/TO, Araguacema/TO, Araguaçu/TO, Araguaína/TO, Araguanã/TO, Araguatins/TO, Arapoema/TO, Arraias/TO, Augustinópolis/TO, Aurora do Tocantins/TO, Axixá do Tocantins/TO, Babaçulândia/TO, Bandeirantes do Tocantins/TO, Barra do Ouro/TO, Barrolândia/TO, Bernardo Sayão/TO, Bom Jesus do Tocantins/TO, Brasilândia do Tocantins/TO, Brejinho de Nazaré/TO, Buriti do Tocantins/TO, Cachoeirinha/TO, Campos Lindos/TO, Cariri do Tocantins/TO, Carmolândia/TO, Carrasco Bonito/TO, Caseara/TO, Centenário/TO, Chapada da Natividade/TO, Chapada de Areia/TO, Colinas do Tocantins/TO, Colméia/TO, Combinado/TO, Conceição do Tocantins/TO, Couto Magalhães/TO, Cristalândia/TO, Crixás do Tocantins/TO, Darcinópolis/TO, Dianópolis/TO, Divinópolis do Tocantins/TO, Dois Irmãos do Tocantins/TO, Dueré/TO, Esperantina/TO, Fátima/TO, Figueirópolis/TO, Filadélfia/TO, Formoso do Araguaia/TO, Fortaleza do Tabocão/TO, Goianorte/TO, Goiatins/TO, Guaraí/TO, Gurupi/TO, Ipueiras/TO, Itacajá/TO, Itaguatins/TO, Itapiratins/TO, Itaporã do Tocantins/TO, Jaú do Tocantins/TO, Juarina/TO, Lagoa da Confusão/TO, Lagoa do Tocantins/TO, Lajeado/TO, Lavandeira/TO, Lizarda/TO, Luzinópolis/TO, Marianópolis do Tocantins/TO, Mateiros/TO, Maurilândia do Tocantins/TO, Miracema do Tocantins/TO, Miranorte/TO, Monte do Carmo/TO, Monte Santo do Tocantins/TO, Muricilândia/TO, Natividade/TO, Nazaré/TO, Nova Olinda/TO, Nova Rosalândia/TO, Novo Acordo/TO, Novo Alegre/TO, Novo Jardim/TO, Oliveira de Fátima/TO, Palmas/TO, Palmeirante/TO, Palmeiras do Tocantins/TO, Palmeirópolis/TO, Paraíso do Tocantins/TO, Paranã/TO, Pau D'Arco/TO, Pedro Afonso/TO, Peixe/TO, Pequizeiro/TO, Pindorama do Tocantins/TO, Piraquê/TO, Pium/TO, Ponte Alta do Bom Jesus/TO, Ponte Alta do Tocantins/TO, Porto Alegre do Tocantins/TO, Porto Nacional/TO, Praia Norte/TO, Presidente Kennedy/TO, Pugmil/TO, Recursolândia/TO, Riachinho/TO, Rio da Conceição/TO, Rio dos Bois/TO, Rio Sono/TO, Sampaio/TO, Sandolândia/TO, Santa Fé do Araguaia/TO, Santa Maria do Tocantins/TO, Santa Rita do Tocantins/TO, Santa Rosa do Tocantins/TO, Santa Tereza do Tocantins/TO, Santa Terezinha do Tocantins/TO, São Bento do Tocantins/TO, São Félix do Tocantins/TO, São Miguel do Tocantins/TO, São Salvador do Tocantins/TO, São Sebastião do Tocantins/TO, São Valério/TO, Silvanópolis/TO, Sítio Novo do Tocantins/TO, Sucupira/TO, Taguatinga/TO, Taipas do Tocantins/TO, Talismã/TO, Tocantínia/TO, Tocantinópolis/TO, Tupirama/TO, Tupiratins/TO, Wanderlândia/TO e Xambioá/TO .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado ao FARMACÊUTICO o piso salarial de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais) para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com limite máximo de 8 (oito) horas diárias de segunda a sexta feira. Sendo o valor da hora trabalhada de R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos) . As demais jornadas de trabalho seguirão a tabela abaixo:
HORAS
VALOR
DESCRIÇÃO
1
R$ 372,50
Trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos
2
R$ 745,00
Setecentos e quarenta e cinco reais
3
R$ 1.117,50
Hum mil cento e dezessete reais e cinquenta centavos
4
R$ 1.490,00
Hum mil quatrocentos e noventa reais
5
R$ 1.862,50
Hum mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos
6
R$ 2.235,00
Dois mil duzentos e trinta e cinco reais
7
R$ 2.607,50
Dois mil seiscentos e sete reais e cinquenta centavos
8
R$ 2.980,00
Dois mil novecentos e oitenta reais
Paragrafo Único - Deverão ser acrescidos aos vencimentos, a diferença salarial referentes aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2013 e janeiro de 2014, pagas em cinco vezes nos meses subsequentes, a partir do mês de fevereiro, com a denominação "Diferença salarial CCT 2013/2014, conforme tabela abaixo:
HORAS
5 PARCELAS
TOTAL
1
R$ 23,75
R$ 118,75
2
R$ 47,50
R$ 237,50
3
R$ 71,25
R$ 356,25
4
R$ 95,00
R$ 475,00
5
R$ 118,75
R$ 593,75
6
R$ 142,50
R$ 712,50
7
R$ 166,25
R$ 831,25
8
R$ 190,00
R$ 950,00
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - SALARIOS SUPERIORES AO PISO
Aos salários pagos em valores acima do piso fixado, será aplicado o reajuste de 6,8% (seis, oito por cento) sobre o salário vigente, sendo proibida qualquer redução salarial ou aplicação de índice inferior.
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LEIA AYRES CAVALCANTE
Presidente
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DOMINGOS TAVARES DE SOUSA
Presidente
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