EXE - ENGENHARIA LTDA, CNPJ n. 03.578.854/0001-48, neste ato representado(a) por seu
Sócio, Sr(a). MIRNA SOMMER DA ROCHA MARON ;
E
SINDICATO TRAB DES TEC ART IND COP PROJ TEC AUX EST PR, CNPJ n. 76.882.869/0001-79, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). LUIZ ANTONIO PEDROSO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de fevereiro de 2016 a 14 de fevereiro de 2018 e a data-base da categoria em 14 de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados Desenhistas Técnicos, Artísticos, Industriais, Copistas, Projetistas e Auxiliares do Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO FLEXÍVEL
a) A jornada de trabalho na EXE ENGENHARIA é de:
44 (quarenta e quatro) horas semanais distribuídas nos 5 dias úteis da semana, resultando no seguinte horário:
Das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 18:00h de segunda-feira a quinta-feira (jornada de 9h diárias).
Das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h ás 17:00h na sexta-feira (jornada de 8h diária).
20 (vinte) horas semanais distribuídas nos 5 dias úteis da semana, resultando no seguinte horário:
Das 08:00h ás 12:00h ou das 14:00 ás 18:00h de segunda-feira a sexta-feira (jornada de 4h diárias).
25 (vinte e cinco) horas semanais distribuídas nos 5 dias úteis da semana, resultando no seguinte horário:
Das 8:00h as 13:00h ou das 13:00h ás 18:00h de segunda-feira a sexta-feira (jornada de 5h diárias).
b) O horário diário poderá ser flexibilizado para atender ás necessidades pessoais de cada colaborador, devendo ser previamente autorizado pela Gerência, sendo que o início do expediente não poderá ser anterior às 5:00 h e o final não poderá ultrapassar às 22:00h;
c) A jornada diária máxima será de 10 horas, sendo que deverá ser realizada 1 (uma) hora para descanso e alimentação no máximo após 6 horas do inicio da jornada.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA QUARTA - BANCO DE HORAS
a) Todo e qualquer cargo da Empregadora, exceto os de confiança estará sujeito ao apontamento eletrônico de frequência e este deverá ocorrer sempre que o Empregado entrar ou sair do seu local de trabalho.
b) A jornada será considerada diária e em caso de realização dentro da tolerância de 10minutos prevista na lei a mesma será utilizada.
c) Será considerado serviço extraordinário a jornada de trabalho contínuo superior ao previsto para o dia. Mediante aprovação da Gerência, o período que exceder a jornada normal de trabalho será creditada no Banco de Horas para compensação no mês, quer mediante o pagamento dessas horas com os respectivos acréscimos legais, quer através da compensação de horas não trabalhadas, através do ora criado Banco de Horas;
d) Mensalmente o saldo do Banco de Horas será apurado pela Empregadora: havendo saldo credor para o Empregado aplica-se a política ora adotada de banco de horas, onde o total de horas trabalhado nesses dias será pago juntamente com o salário do mês respectivo, devidamente acrescido dos adicionais conforme a legislação vigente; havendo, todavia, saldo devedor para o Empregado as horas serão descontadas no próprio mês, podendo ser abatidas de eventual saldo credor existente em seu benefício, ou, caso não as possua, de seu pagamento relativo ao mês respectivo;
e) A Empregadora poderá instituir compensação coletiva dos “dias-ponte”.
f) A jornada diária trabalhada não poderá, em hipótese alguma, extrapolar o limite legal de 10 horas diárias, ou seja, 2 horas extraordinárias por dia;
g) O presente acordo tem validade por dois anos, iniciando-se no dia 14 de fevereiro de 2016 e terminando no dia 14 de fevereiro de 2018;
h) Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral, fará o Empregado jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão e com os respectivos acréscimos legais.
i) Na hipótese de rescisão contratual, quando o Empregado for devedor de horas de trabalho lhe será descontado as horas calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
j) Não será considerado no Banco de Horas o serviço extraordinário executado aos domingos e feriados. O total de horas trabalhado nesses dias deverá ser pago juntamente com o salário do mês respectivo, devidamente acrescido dos adicionais conforme a legislação vigente.
k) Na ocorrência de faltas, atrasos e saídas antecipadas, por motivos médicos ou impedimento legal e que portanto não são passíveis de desconto, o Empregado deverá apresentar o atestado e/ou declaração médica que justifique a ocorrência até o dia 25 do mês correspondente ao fato gerador;
l) Será emitido mensalmente pela Empregadora e entregue aos empregados que constituem parte integrante do presente acordo, juntamente com o comprovante de pagamento mensal, o EXTRATO INFORMATIVO da quantidade de horas trabalhadas no mês, inclusive as que forem, eventualmente, acumuladas.
m)A licença por doença tirada para consultas médicas terá tolerância de 2 horas para o deslocamento até o consultório médico, não sendo considerado na tolerância o horário utilizado para a consulta, e deve ser acompanhada de atestado original de um médico capacitado, devidamente assinado e datado com horário.
n) Ficam fazendo parte integrante deste ACORDO todos os funcionarios lotados na função de Desenhista e Projetista, os quais, ao assinar o presente instrumento a ele aderem em todos os seus termos e condições, concordando expressamente com as regras expostas, as quais foram lidas e entendidas em sua íntegra, por todos aceitas e respeitadas, nada tendo a reclamar sobre o nele convencionado;
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA QUINTA - CONCEITOS A SEREM APLICADOS NO HORÁRIO FLEXIVEL E BANCO DE HORAS
a) Entende-se por horário flexível à flexibilização da jornada diária de trabalho permitindo-se a antecipação ou postergação das entradas e saídas do expediente desde que se obedecendo a carga horária contratual.
b) Entende-se por horas a crédito o total de horas devidas pela Empregadora ao Empregado decorrentes da extensão da jornada de trabalho (serviço extraordinário).
Entende-se por horas a débito o total de horas devidas pelo Empregado à Empregadora decorrentes do não cumprimento da jornada de trabalho (faltas, atrasos e saídas antecipadas).
c) Entende-se por BANCO DE HORAS a armazenagem de horas trabalhadas além da jornada normal diária de trabalho, devendo tal excesso, entretanto, ser compensado pela sua correspondente diminuição em outros dias de trabalho.
d) Entende-se por horas abonadas ao período de tempo não trabalhado por motivos médicos ou impedimento legal e que não são passíveis de desconto.
e) Entende-se por dias ponte os dias em que for instituído recesso devido a feriados próximos a fins de semana.
Outras Disposições
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES:
a. É responsabilidade do Empregado o correto apontamento das horas trabalhadas bem como a apresentação de documentos necessários para o abono de faltas e atrasos (atestados médicos, declarações, notificações legais, etc.).
b. É responsabilidade da Gerência do colaborador autorizar a realização de serviços em horário extraordinário.
c. É responsabilidade da Direção, decidir pela aceitação ou não de justificativas de ausência, sua inclusão no banco de horas ou desconto, fornecendo um comprovante de entrega/recebimento do atestado ao empregado.
d. É responsabilidade da Área Administrativa da Empregadora acompanhar o controle das ocorrências de ponto, receber e arquivar justificativas e inserir as informações para o pagamento.
}
MIRNA SOMMER DA ROCHA MARON
Sócio
EXE - ENGENHARIA LTDA
LUIZ ANTONIO PEDROSO
Presidente
SINDICATO TRAB DES TEC ART IND COP PROJ TEC AUX EST PR
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.