SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG, CNPJ n. 00.398.260/0001-67, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLAYTON FERNANDES RODRIGUES;
E
ASSOCIACAO COMERCIAL INDUSTRIAL AGROPECUARIA E SERVICOS DE DIVINOPOLIS, CNPJ n. 16.763.856/0001-59, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLEVERSON NOGUEIRA GABRIEL;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Associações Comerciais , com abrangência territorial em MG .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE
O salário BASE a partir de 1º de janeiro de 2024 passará a ser R$ 1.412, 00
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A ACID reajustará os salários dos empregados com o percentual de 8% (oito por cento) incidente sobre os salários vigentes a partir de 1º de janeiro de 2024.
PARÁGRAFO ÚNICO: Este percentual quita todas e quaisquer perdas salariais dos empregados da ACID anteriores a que título for.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS
A ACID antecipará, quando solicitado pelo empregado 40% (Quarenta por cento) do salário, até o dia 20 (Vinte) de cada mês, a título de adiantamento, a ser descontado no salário do mês em curso.
CLÁUSULA SEXTA - TRANSFORMAÇÃO DE SALÁRIOS
Havendo necessidade de transformar a parte variável em parte fixa do salário, será observada a média anual da parte variável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DOCUMENTO DE REMUNERAÇÃO
No ato do pagamento dos salários, a ACID fica obrigada a fornecer aos empregados, documentação que discrimine o valor da remuneração paga, bem como os valores dos descontos efetivos.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário
CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO 13º SALÁRIO
A ACID antecipará, até 30 de novembro, 50% (Cinquenta por cento) do último salário recebido, a título de antecipação do 13º salário.
Gratificação de Função
CLÁUSULA NONA - QUADRO DE CARREIRA
Recomenda-se a ACID, que na medida do possível, organize seu pessoal em Quadro de Carreira, nos termos do art.461, parágrafo 20 da CLT, objetivando a promoção de seus empregados pelos critérios do merecimento e da produtividade.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS E HORAS EXTRAS
Observados os termos do que estabelece o art. 59, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, fica instituído o Banco de Horas com vigência e compensação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, nos termos a seguir dispostos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão computados no Banco de Horas os períodos decorrentes de prolongamento de jornada contratual, até o limite de 2h (duas horas) diárias, sendo certo, que qualquer extensão de jornada, somente poderá ocorrer mediante autorização expressa do(a) Diretor(a) Executivo(a).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não cumprida a jornada diária de trabalho estabelecida no contrato individual de trabalho, as horas negativas serão debitadas do Banco de Horas do Empregado, no prazo máximo descrito no caput.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As jornadas extraordinárias superiores ao limite de 2h (duas horas) poderão ocorrer quando caracterizada sua indispensabilidade, nos termos do art. 61 e seguintes da CLT, mediante justificativa.
PARÁGRAFO QUARTO: As horas extras serão sempre compensadas de forma simples.
PARÁGRAFO QUINTO: Ao término do período indicado no caput, será verificado o saldo de horas trabalhadas e compensadas. Havendo, débito do empregado para com a ACID, as horas não trabalhadas serão objeto de desconto, razão pela qual, se iniciará nova contagem. Se houver, crédito do empregado para com a ACID, as horas extras não compensadas serão efetivamente pagas com o adicional de horas extras devido.
PARÁGRAFO SEXTO: Havendo a rescisão do contrato de trabalho, antes do fechamento do período, será realizado o levantamento do saldo inerente ao total de horas trabalhadas e o total de horas compensadas. Na ocorrência do saldo positivo em favor do empregado às horas extras serão pagas com o respectivo adicional. Na ocorrência de saldo negativo em desfavor do empregado, as horas não compensadas serão computadas e efetivamente descontadas das verbas rescisórias.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Enquanto perdurar a pandemia COVID-19, fica a ACID, autorizada, a interromper suas atividades total ou parcialmente, constituindo banco de horas em favor do empregado ou da ACID, desde que tais medidas sejam aplicadas com o intuito de atender a legislação municipal, estadual ou federal, hipótese que a jornada de trabalho poderá exceder 02 (duas) horas.
Comissões
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADOS COMISSIONADOS
Para cálculo das Férias, do 13º Salário e da rescisão para empregados que receberem comissões, serão consideradas as médias das comissões obtidas nos 04 (Quatro) meses que antecederem o gozo das férias, pagamento do13º ou indenização por rescisão contratual.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
A partir do dia 1º de janeiro de 2024, a ACID concederá Ticket Alimentação para todos os seus empregados no valor de R$ 20,00 (vinte reais), exceto, para o cargo de Diretor(a) Executivo(a) que terá o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Em todos os casos o valor do Ticket Alimentação será computado para cada dia efetivamente trabalhado e compensado. O vale refeição será concedido sem ônus, sendo parte integrante do contrato individual de trabalho de todos os funcionários, mas não incorporará ao salário para efeito de cálculo de férias, 13º Salário, FGTS, verbas rescisórias e demais verbas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A ACID concederá Ticket Alimentação referente aos sábados, para empregados que compensam esse horário durante a semana.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregado também receberá o Ticket Alimentação nos dias em que não for trabalhar, compensando horas do Banco de Horas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A ACID poderá conceder aos seus empregados que cumprirem metas estipuladas pela diretoria ou em campanhas especificas um Ticket extra com valor a ser estipulado pela diretoria, quando do fim da campanha ou do cumprimento das metas estipuladas pela ACID.
O Ticket Alimentação, bem como o ticket bonificação não se integraram ao salário para efeito de cálculos de férias, 13º salário, FGTS, INSS, verbas rescisórias e demais verbas previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE LANCHE
A ACID fornecerá lanche duas vezes ao dia para todos empregados, composto de pão, manteiga, café, chá e leite.
Fica estabelecido que a verba relativa ao lanche nao se integra aos salários para nenhum fim trabalhistas, previdneicarios e etc.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VALE COMBUSTÍVEL
Poderá o trabalhador a seu livre critério optar pelo fornecimento de vale combustível ou vale transporte, limitado o primeiro ao valor ao qual seria fornecido para o segundo.
PARÁGRAFO ÚNICO: O trabalhador que optar pelo recebimento do vale combustível sofrerá desconto equivalente a 6% sobre seu salário base.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE - MENSALIDADE E DA COPARTICIPAÇÃO
A ACID disponibilizará ao trabalhador acesso ao plano de saúde, sendo de sua responsabilidade o pagamento das mensalidades do plano inerente ao trabalhador.
PARÁGRAFO ÚNICO: Será de responsabilidade do trabalhador o pagamento da coparticipação inerente a consultas e exames.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PERÍODO DE EXPERIÊNCIA
Fica a ACID autorizada a remunerar os empregados contratados em período de Experiência com percentual de até 17,946% (dezessete vírgulas novecentos e quarenta e seis por cento) menor ao salário do cargo ao qual irá exercer, desde que respeitado o salário mínimo legal.
PARÁGRAFO ÚNICO: Durante o período de Experiência o empregado não irá receber o Ticket Alimentação e como também não participar do benefício do Plano de Saúde e do Plano Odontológico.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTAVILIDADE GESTANTE
Será assegurada a empregada Gestante, a estabilidade provisória no EMPREGO, a partir da gravidez e até 60 (Sessenta) dias após o término da Licença obrigatória concedida pelo INSS.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ABONO DE FALTA PARA ACOMPANHAMETO DE MENOR E IDOSO
Será justificada a falta limitando-as em até 03 dias durante a vigência do presente ACT, as faltas justificadas por atestado médico ou termo de comparecimento fornecido pelo médico, posto de saúde, clínica médica, pronto atendimento ou hospital, para acompanhamento de filho menor, cônjuge, pai ou mãe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os atestados médicos ou termos de comparecimento deverão ser encaminhados ao departamento de Recursos Humanos da ACID em até 72(setenta e duas) horas a partir da data da emissão do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando o empregado ultrapassar o limite de 03 dias de faltas ano e se fizer necessário o acompanhamento de menor dependente, pai ou mãe que resida efetivamente com o empregado, por motivo de doença, será facultado ao empregado optar pela compensação de horas, desde que estas faltas sejam comprovadas por atestado ou termo de comparecimento. Em caso de não compensação, será descontada o dia/hora não trabalhado, porém não levada em consideração para efeito de descanso remunerado ou férias.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - JORNADA DE TRABALHO
A Jornada de Trabalho será estabelecida na legislação em vigor, permitida a compensação de acordo com o interesse das partes, na exata proporção de hora/hora.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Jornada diária de Trabalho dos empregados da ACID será aquela estabelecida em contrato, respeitando as disposições legais. Os empregados que operam computador não são caracterizados como Digitadores, portanto, não havendo necessidade da redução da Jornada, uma vez que as atividades não são permanentes e/ininterruptas, não sendo contempladas como Jornada especial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - TRABALHO EM SABÁDOS, DOMINGOS E FERIADOS
Fica autorizada a jornada de trabalho aos sábados e domingos, em caráter excepcional, independentemente, de comunicação ou autorização expressa da entidade sindical.
PARÁGRAFO ÚNICO: É garantido ao trabalhador que exercer suas atividades laborais aos sábados e domingos o pagamento do Ticket Alimentação, no valor informado na Cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - ESCALA DE REVEZAMENTO
Fica autorizado a mudança no horário de trabalho, caso haja necessidade, respeitando sempre a Jornada Semanal e os direitos trabalhistas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA FOLGA NO DIA DO ANIVERSÁRIO
Fica estabelecido que no dia do aniversário do empregado o mesmo gozará de uma folga, ficando esse dia como DAY OFF, sem nenhum prejuízo e nenhum desconto ou compensação futura.
Férias e Licenças
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - INÍCIO DAS FÉRIAS
Os inícios das férias não poderão coincidir com sábados ou dias já compensados; entretanto o período para efeito de cálculos dos valores relativos ao pagamento de Férias será de 1º a 30 de cada mês.
PARÁGRAFO ÚNICO: É garantido ao trabalhador o direito ao Ticket Alimentação informado na Cláusula Décima Segunda no período de férias.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Uniforme
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE UNIFORME
A ACID fornecerá uniforme gratuitamente uma vez por ano para todos seus funcionários.
As regras de quantidade e modelos serão definidas pela administração da ACIND e em consulta aos empregados, regras essas que farão parte integrante do presente ACT.
Exames Médicos
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - EXAMES PERIÓDICOS
Os profissionais que de acordo com a legislação em vigor usarem fone de ouvido para exercerem atividade de sua função, serão submetidos anualmente ao exame de audiometria.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - ACESSO DOS DIRIGENTES SINDICAIS
Fica garantido pela ACID o acesso dos dirigentes do SINCASEMG as suas dependências, desde que devidamente acompanhado de um representante da ACID, durante o expediente normal. A ACID será comunicada com 48 horas (Quarenta e oito horas) de antecedência.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL
A ACID pagará ao SINCASEMG para Fortalecimento Sindical, o valor Mensal, inclusive 13º Salário, de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente, que será pago mediante depósito em conta corrente em nome do Sindicato - SINCASEMG.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - HOMOLOGAÇÕES
Todas as Rescisões de Contrato de Trabalho dos empregados que tiverem 1 ano ou mais devem ser devidamente Homologadas pelo SINCASEMG por seus diretores ou por seus delegados nomeados pela diretoria, delegado esse que deverá ser empregado efetivo da ACID.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - GARANTIAS
Fica garantido por este ACT todas as garantias anteriores a que título for.
}
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM CDL'S E ASSOCIACOES COMERCIAIS NO ESTADO DE MG
CLEVERSON NOGUEIRA GABRIEL
Presidente
ASSOCIACAO COMERCIAL INDUSTRIAL AGROPECUARIA E SERVICOS DE DIVINOPOLIS
ANEXOS
ANEXO I - ATA DATA BASE
Ata que autoriza diretoria firmar ACT's, Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.