SIND EMPREG EMPRESAS DE ASSES PER INF PESQ EST DA BAHIA, CNPJ n. 16.116.881/0001-40, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). LOURIVAL JOSE DE OLIVEIRA LOPES;
E
BRASITEST LTDA, CNPJ n. 48.762.942/0008-00, neste ato representado(a) por seu
Sócio, Sr(a). JORGE ALBERTO VIANNA;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em BA .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/08/2014 a 31/07/2015
A partir de 1º de agosto de 2014, a Empresa cumprirá os seguintes Pisos Salariais (salário base), ressalvado legislação específica que fixe condições mais favoráveis.
Funções
Valores (R$)
Auxiliar de Serviços Gerais
850,00
Demais Funções
1.020,00
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/08/2014 a 31/07/2015
Os salários vigentes em 31 de julho de 2014 serão reajustados em 1º de Agosto de 2014 pelo percentual de 7,50% (sete e meio por cento).
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUINTA - ALIMENTAÇÃO
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/08/2014 a 31/07/2015
A BRASITEST concederá aos seus Empregados, a partir de 01 de setembro de 2014, por cada dia efetivo de trabalho, ajuda de custo refeição ou alimentação, de acordo com os termos do Programa de Alimentação do Trabalhador estabelecido na lei nº. 6.321/76 e Legislação subseqüente, que será distribuído sob forma de vales ou cartão, no valor de R$ 17,00 (dezessete reais) cada, por dia efetivo de trabalho, limitado o desconto da participação dos empregados em 5% (cinco por cento) do valor facial do vale-refeição.
II – CESTA BÁSICA – A BRASITEST concederá mensalmente, aos seus empregados, a partir de 1º de setembro de 2014, uma cesta básica no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), sem desconto ou participação dos empregados.
III – CAFÉ DA MANHÃ – A BRASITEST concederá aos seus Empregados, a partir de 01 de novembro de 2014, por cada dia efetivo de trabalho, ajuda de custo para café da manhã, que será distribuído sob forma de vales ou cartão, no valor de R$ 5,00 (cinco reais) cada, por dia efetivo de trabalho, sem desconto ou participação dos empregados.
IV – DIFERENÇAS - Será disponibilizado, sob forma de cartão, o valor de R$ 1,00 (um real) por dia trabalho, referente às competências/mês de Agosto, Setembro e Outubro de 2014 (retroativo) uma única vez.
§ 1º - A BRASITEST poderá, desde que garantidos padrões elevados de higiene e qualidade, optar pelo fornecimento da refeição em restaurante próprio ou terceirizado, dentro de suas dependências, substituindo, assim, a ajuda de custo refeição ou alimentação.
§ 2º - Os valores dos benefícios estabelecidos nesta Cláusula serão pagos como parcelas indenizatórias, sem integração ao salário para qualquer efeito.
§ 3º - Aos Empregados demitidos sem justa causa não será permitido o desconto de valores referentes aos vales refeição, que lhe foram antecipados, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
§ 4º - Os valores dos benefícios estabelecidos nesta cláusula serão atualizados anualmente sempre na data base.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
A BRASITEST, apenas como intermediária, efetuará em favor do SINDPEC, segundo deliberação da Assembleia Geral dos Empregados, um desconto único no salário base dos Empregados sindicalizados e não sindicalizados, correspondente a 0,5% (meio por cento) a ser efetivado no mês seguinte ao da assinatura deste Acordo.
§ 1º -Até 05 (cinco) dias após a data em que forem efetuados os descontos estabelecidos no caput desta cláusula, a BRASITEST fornecerá ao SINDPEC relação nominal com os valores descontados e a serem repassados, com a solicitação do boleto através do e-mail: financeiro@sindpec.org.br.
§ 2º - Até 10 (dez) dias após a data em que forem efetuados os descontos estabelecidos no caput desta cláusula, a BRASITEST repassará os valores correspondentes ao SINDPEC, através de Boleto Bancário a ser fornecido pelo SINDPEC em até 48 horas antes do repasse.
§ 3º - Ficam isentos da contribuição prevista nesta cláusula os Representantes da Comissão Patronal de Negociação.
§ 4º - No caso de descumprimento do prazo de depósito, depois de vencido o prazo referido, o valor será corrigido com multa de 2% (dois por cento) ao mês, acrescida de 1% (um por cento) juros ao mês.
Direito de Oposição ao Desconto de Contribuições Sindicais
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITO DE OPOSIÇÃO
O empregado que não concordar com o desconto da Contribuição Assistencial, deverá comunicar sua oposição, através de carta escrita de próprio punho entregue pessoalmente no sindicato ou remetida via correio com Aviso de Recebimento – AR.
Parágrafo Único - A BRASITEST deixará de promover o desconto previsto, somente se o empregado exibir a sua carta de oposição protocolada pelo SINDPEC, ou o AR.
Disposições Gerais
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA OITAVA - PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA
Vencida a vigência deste Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, não havendo na data base novo instrumento coletivo que venha a substituí-lo, fica ajustado que enquanto não houver novo Acordo ou Sentença Normativa, ficam prorrogados automaticamente os efeitos das cláusulas aqui dispostas.
Outras Disposições
CLÁUSULA NONA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES MAIS FAVORÁVEIS
Fica assegurada a todos os empregados a manutenção das condições mais favoráveis praticadas pela BRASITEST LTDA em relação às previstas neste Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho.
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LOURIVAL JOSE DE OLIVEIRA LOPES
Membro de Diretoria Colegiada
SIND EMPREG EMPRESAS DE ASSES PER INF PESQ EST DA BAHIA
JORGE ALBERTO VIANNA
Sócio
BRASITEST LTDA