SINDICATO DOS TRABAL. NAS IND. QUIMICAS, FARMAC , COLCHOES E DE MAT. PLASTICO E PROD. ISOLANTES DO ESTADO DO CEARA, CNPJ n. 23.719.354/0001-96, neste ato representado(a) por seu
Tesoureiro, Sr(a). FRANCISCA LEANDRO DOS SANTOS;
E
VON ROLL DO BRASIL LTDA, CNPJ n. 06.877.674/0001-55, neste ato representado(a) por seu
Administrador, Sr(a). FRANCISCO GILBERTO GUSMAO e por seu Sócio, Sr(a). JOSE WELINGTON FERREIRA SILVA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias químicas, colchões e de material plástico e produtos isolantes , com abrangência territorial em Maracanaú/CE .
Salários, Reajustes e Pagamento
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DO BENFÍCIO DO VALE TRANSPORTE EM ESPÉCIE VIA DEPÓSITO EM CONTA
Fica ajustado entre as partes que a EMPRESA poderá, em comum acordo com o empregado , entregar o vale transporte aos seus empregados ou depositar o valor corresponde em conta corrente destes. O benefício restringe-se às despesas de deslocamento residência-trabalho e trabalho-residência observado o critério da proporcionalidade de recebimento quando da admissão e desligamento, bem como o de sua efetiva utilização nos dias úteis de trabalho, de acordo com o que dispõe a Lei 7418 de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei 7.619 de 30 de setembro de 1987 e Regulamentada pelo Decreto 95.247 de 17 de novembro de 1987.
Parágrafo único: É de total e única responsabilidade do trabalhador a exclusiva e efetiva utilização do benefício do vale-transporte, antecipado em dinheiro ou não para os deslocamentos residência-trabalho e trabalho-residência, sendo que o uso indevido acarretará sanções previstas em lei.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
O expediente e compensações, se dará conforme tabela do ANEXO 02 onde fica detalhado os feriados nacionais e religiosos, feriados municipais, dias à compensar e calendário anual de trabalho para 2020.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA QUINTA - OBJETIVO
Este pacto laboral tem por objetivo renovar Acordo de compensação de dias pontes com a distribuição das horas na Jornada de trabalho anual. Autorizado pela assembleia geral, realizada no dia 27 de janeiro de 2020.
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA SEXTA - FORO COMPETENTE
É competente para resolver qualquer litígio decorrente da aplicação dos dispositivos deste pacto laboral, a Justiça do Trabalho.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADE
A parte que violar o presente acordo, no todo ou em parte, pagará a inocente o correspondente a 2 (duas) vezes o valor do Piso da Categoria.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA OITAVA - RENOVAÇÃO
Os procedimentos de prorrogação, revisão, denúncia, rescisão ou renovação total e parcial do presente acordo, serão subordinados em qualquer caso, a aprovação da Assembléia Geral, respeitadas as disposições do Artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Outras Disposições
CLÁUSULA NONA - EMPREGADOS ADMITIDOS
Os empregados que forem admitidos após assinatura do presente acordo, passarão a reger-se pelas normas nele contida.
}
FRANCISCA LEANDRO DOS SANTOS
Tesoureiro
SINDICATO DOS TRABAL. NAS IND. QUIMICAS, FARMAC , COLCHOES E DE MAT. PLASTICO E PROD. ISOLANTES DO ESTADO DO CEARA
FRANCISCO GILBERTO GUSMAO
Administrador
VON ROLL DO BRASIL LTDA
JOSE WELINGTON FERREIRA SILVA
Sócio
VON ROLL DO BRASIL LTDA
ANEXOS
ANEXO I - ATA E ASSINATURAS
Anexo (PDF) - Assinaturas da Assembleia
Anexo (PDF) - Ata Assembleia
ANEXO II - TABELA DE FERIADOS E COMPENSAÇÃO
Anexo (PDF) - Tabala Ceará
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.