C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, CNPJ n. 77.863.223/0001-07, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). DARCY IORIS e por seu Presidente, Sr(a). ALFREDO LANG;
E
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRICOLAS AGROPECUARIAS E AGROINDUSTRIAIS DE PALOTINA E REGIAO, CNPJ n. 01.925.686/0001-94, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MAURI VIANA PEREIRA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo abrangerá os empregados abrangidos pelo Sindicato dos Trabalhadores em Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e groindustriais de Palotina e Região - SINTRASCOOPA , com abrangência territorial em Assis Chateaubriand/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Guaíra/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maripá/PR, Mercedes/PR, Nova Santa Rosa/PR, Palotina/PR, Pato Bragado/PR, Quatro Pontes/PR, Santa Helena/PR, São José das Palmeiras/PR e Terra Roxa/PR .
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO
Participam do rateio os empregados da C.Vale, considerando os seguintes dispositivos e critérios:
a) A participação nos resultados será proporcional aos meses trabalhados no ano de 2011, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, considerando-se a fração ideal igual ou superior a 15 dias corridos no mês como mês completo de trabalho.
b) O empregado que tenha gozado de afastamento com amparo no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho e por Licença Acidente de Trabalho, Maternidade, Paternidade, Aleitamento e Adoção terá participação integral nos resultados de acordo com os critérios de pagamento previstos neste ajuste, bem como o atingimento das metas estabelecidas.
c) O empregado que tiver recebido suspensão disciplinar, que tenha ficado suspenso para possibilitar apuração de falta grave (art. 494 da CLT), que tenha faltado de forma não justificada ou não homologada/abonada, tem participação nos resultados de forma proporcional, descontando-se os dias em que esteve afastado em decorrência destas situações no ano de 2011.
c.1) No caso de suspensão do contrato de trabalho com fulcro no artigo 494, da CLT, somente serão descontados os dias em que o colaborador esteve afastado se, quando do pagamento dos resultados, já tiver transitado em julgado a decisão que reconhecer a existência de falta grave.
d) Farão jus a participar do Programa de Participação nos Resultados apenas aqueles empregados que no momento do efetivo pagamento estiverem com o contrato de trabalho vigente.
e) Os empregados afastados por atestados médicos por doença não ocupacional somente terão participação nos resultados de forma integral, desde que, a soma dos dias de afastamento durante o ano de 2011, seja igual ou inferior a 15 dias.
e.1) Nos casos em que o atestado médico constar o horário de atendimento, o dia de trabalho será considerado como de 8 horas e somente terão direito a participação integral aqueles que não ultrapassarem 120 horas de atendimento (8 horas/dia x 15 dias).
f) A participação no resultado será concedida, da mesma forma aqui disposta, a todos os empregados do Estado do Paraná.
g) O pagamento será efetuado após a ocorrência da Assembléia Geral Ordinária da C.Vale - Cooperativa Agroindustrial, condicionado à aprovação da prestação de contas do exercício em questão, a ocorrer no ano de 2012, com a emissão de holerites sob a rubrica PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - EXERCÍCIO 2011.
h) Sendo inaugurada nova unidade no decorrer do período de apuração, fica a critério da C.Vale a participação desta nova unidade, na forma proporcional aos meses trabalhados.
CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE METAS
04 – DO PLANO DE METAS
04.01. Para fins deste acordo de participação dos empregados nos resultados, serão utilizadas as seguintes denominações:
a) As metas são divididas em Coletivas e Individuais, sendo que o somatório dos pesos das metas coletivas corresponde 50 e das metas individuais 50, totalizando 100.
b) Meta Individual: aquela apurada no conjunto de empregados que compõem uma unidade geradora de negócio.
c) Meta Coletiva: consiste na meta geral lançada para toda a C.Vale.
d) São considerados os seguintes indicadores:
- Faturamento: totalidade das vendas brutas
- Ebitda: é a participação em percentual sobre o faturamento líquido decorrente da capacidade de geração de caixa operacional obtido através do resultado líquido operacional acrescido das depreciações e despesas financeiras e deduzidas as receitas financeiras.
- Volume: é o indicador do produto físico correspondente a unidade geradora de negócio e o crescimento em reais das vendas para associados para as unidades de negócios supermercados.
- Adimplência: é o percentual que representa os valores recebidos até o vencimento e o saldo da carteira a vencer em relação ao total das vendas.
e) Unidade Geradora de negócio: denominação para estabelecimento comercial que através da venda de produtos e serviços gera faturamento, onde todos os empregados deste estabelecimento recebem a premiação de acordo com a pontuação atingida por esta unidade.
f) Unidade de Orientação e Controle: Todas as demais áreas de atividade da administração compreendem: Departamentos, Assessorias, Divisões e Diretoria Executiva.
04.02. A distribuição dos resultados apurados será vinculada a um conjunto de metas específicas, propostas e acordadas entre as partes signatárias deste Acordo.
04.03. Cada empregado receberá sua participação segundo o alcance das Metas.
04.04.O valor da Participação nos Resultados devido a cada empregado, inclusive aos gerentes das unidades, é composto de duas metas a ser atingidas (metas individuais e coletivas), pagas anualmente, nos termos deste Acordo, respeitado o critério de proporcionalidade em relação aos dias trabalhados.
04.05.Os empregados locados nas Unidades Geradoras de Negócio não terão direito ao prêmio, independentemente do cumprimento das demais metas individuais e coletivas, se a realização do seu Ebitda for menor ou igual a 0 (zero).
04.06.Todos os empregados da cooperativa (independentemente se locados nas Unidades Geradoras de negócio ou Unidades de Orientação e Controle), não terão direito ao prêmio, independentemente do cumprimento das demais metas individuais e coletivas se a realização do seu Ebitda coletivo for menor ou igual a 0 (zero).
04.07. Este Programa de Participação nos Resultados premiará o atendimento das metas estabelecidas com valores que variam entre 0 a 80% (zero a oitenta por cento) do salário-base individual de cada empregado, independente do nível do cargo em que este empregado está investido, consoante a seguinte disposição:
I. Participação nos Lucros e Resultados
a)Participantes
Unidades Geradoras de Negócios:
- Entrepostos;
- Complexo Avícola;
- Termoprocessados;
- Amidonarias;
- Supermercados;
- Pecuária;
- Posto de Combustível.
Unidades de Orientação e Controle
- Todas as demais áreas de atividade da administração central que compreendem: Departamentos, Assessorias, Divisões e Diretoria Executiva.
I.b) Indicadores
FATURAMENTO : Conforme previsão orçamentária individual, disposta no Padrão Administrativo: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS;
EBITDA: Conforme previsão orçamentária individual disposta no Padrão Administrativo: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS;
VOLUME: Conforme previsão orçamentária individual, disposta no Padrão Administrativo: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS;
ADIMPLÊNCIA: Conforme previsão orçamentária individual, disposta no Padrão Administrativo: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS;
Obs.: A meta referente ao volume será subdividida em 7 (sete) indicadores (relacionados a seguir), sendo que a relativa a cada Unidade Geradora de Negócios será fixada tão somente de acordo com o negócio por ela explorado. Por sua vez, a meta das Unidades de Orientação e Controle será fixada de acordo com os indicadores de todos os estabelecimentos da C.Vale Cooperativa Agroindustrial.
Relação de indicadores de volume :
· Grãos (Sc 60kg)
· Carne de frango in natura (kg)
· Carne processada (kg)
· Raiz de Mandioca (T)
· Crescimento do Faturamento com Associados Supermercados (R$)
· Suínos (kg)
· Leite (L)
I.c) Percentual de Participação
As metas, tanto das Unidades Geradoras de Negócio quanto das de Orientação e Controle, serão compostas pelas metas coletivas e pelas individuais, as quais contribuirão na mesma proporção de 50% (cinqüenta por cento).
II. Pesos dos Indicadores
II.a) As metas e os resultados, bem como seus respectivos pesos relativos serão aferidos pelos componentes listados no quadro abaixo:
1 – Referente Unidades Geradoras de Negócios – Relação disposta no item I.a acima.
INDICADORES
Peso das Metas Coletivas
Peso das Metas Individuais
1
Faturamento (R$)
7,5
7,5
2
EBITDA (%)
25
25
3
Volume
10
3.1
Grãos (sc 60kg)
2,5
3.2
Carne de frango in natura (kg)
2,5
3.3
Carne processada (kg)
1,0
3.4
Raiz de Mandioca (T)
1,0
3.5
Cresc. Fat. Assoc. Superm. (R$)
1,0
3.6
Suínos (kg)
1,0
3.7
Leite (L)
1,0
4
Adimplência (%)
7,5
7,5
5
Total
50
50
1.a) Meta Individual
Para cada Unidade Geradora de Negócio, será computada a pontuação da meta atingida de cada indicador.
Tabela 01
Ex. Unidade A
Indicador Peso da Meta Meta atingida Pontuação
- Faturamento 7,5 S 7,5
- Ebitda: 25 S 25
- Volume: 10 N 0
(correspondente à Unidade)
- Adimplência: 7,5 S 7 ,5
Total 50 40
1.b) Meta Coletiva
Será computada a pontuação da meta coletiva do indicador correspondente, quando a meta para a empresa no geral foi atingida.
Tabela 02
Ex.
Indicador Peso da Meta Meta atingida Po ntuação
- Faturamento 7,5 S 7,5
- Ebitda: 2 5 S 25
- Volume: 10 S 7
-Grãos* 2,5 S
-Carne de frango in natura * 2,5 S
-Carne processada* 1,0 N
-Raiz de mandioca * 1,0 S
-Cresc. Fat. Assoc. Superm.* 1,0 N
-Suínos* 1,0 N
-Leite* 1,0 S
- Adimplência: 7 ,5 7,5
Total 50 47
* Volume Corresponde a soma dos pesos das metas atingidas
1.c) Meta Individual + Meta Coletiva
A soma da pontuação atingida individual da Unidade Geradora de Negócio mais a pontuação coletiva será dividida por 100 (cem), sendo que o valor obtido nesta operação deverá ser multiplicado por 0,80 e o resultado desta equação deverá ser multiplicado por 100, que representará percentualmente a importância do prêmio.
Exemplificamos:
Pontuação atingida individual = 40
Pontuação atingida coletiva = 47
Total = 87 *
1° passo: 87 (soma das metas individuais e coletivas) ÷ 100 = 0,87
2º passo: 80 (premio máximo em %) ÷ 100 = 0,80
3° passo: 0,87 x 0,80 = 0,696 x 100 = 69,6% do salário-base.
* Resultado da soma das tabelas 01 e 02
2 – Referente a Unidades de Orientação e Controle – Relação disposta no item I.a acima.
INDICADORES
Peso das Metas Coletivas
Peso das Metas Individuais
1
Faturamento (R$/US$)
7,5
2
EBITDA (%)
25
3
Volume
3.1
Grãos (sc 60kg)
2,5
3.2
Carne de frango in natura (kg)
2,5
3.3
Carne processada (kg)
1,0
3.4
Raiz de Mandioca (T)
1,0
3.5
Cresc. Fat. Assoc. Superm. (R$)
1,0
3.6
Suínos (kg)
1,0
3.7
Leite (L)
1,0
4
Adimplência (%)
7,5
5
Total
50
50
2.a) Meta Coletiva
Será computada a pontuação da meta coletiva atingida do indicador correspondente, quando a meta para a empresa no geral foi atingida.
Ex.
Indicador Peso da Meta Meta atingida Pontuação
- Faturamento 7,5 S 7,5
- Ebitda: 25 S 25
- Volume: 1 0 S 7
-Grãos 2,5 S
-Carne de frango in natura 2,5 S
-Carne processada 1,0 N
-Raiz de mandioca 1,0 S
-Cresc. Fat. Assoc. Superm. 1,0 N
-Suínos 1,0 N
-Leite 1,0 S
- Adimplência: 7,5 S 7,5
Total 50 47
* Volume correspondente a soma dos pesos das metas atingidas
2.b) Meta Individual
Será apurada pela média simples da pontuação das metas individuais atingidas de todas Unidades Geradoras de Negócio.
Exemplificamos:
Unidade Geradora de Negócio Pontuação Meta individual
A 50
B 40
C 50
D 0
Total 140
Média simples = 140 ÷ 4 (nº de unidades Geradoras de Negócio) = 35
2.c) Meta Individual + Meta Coletiva
A média simples da pontuação das metas atingidas de todas Unidades Geradoras de Negócios mais as metas coletivas será dividida por 100 (cem), sendo que o valor obtido nesta operação deverá ser multiplicado por 0,80 e o resultado desta equação deverá ser multiplicado por 100, que representará percentualmente a importância do prêmio.
Exemplificamos:
Pontuação atingida da Meta Individual de todas Unidades Geradoras de Negócios (Média simples) = 35
Pontuação atingida da Meta coletiva = 47
Total = 82
1° passo: 82 (soma das metas individuais e coletivas) ÷ 100 = 0,82
2º passo: 80 (premio máximo em %) ÷ 100 = 0,80
3° passo: 0,82 x 0,80 = 0,656 x 100 = 65,6% do salário-base.
04.08. Os indicadores bem como seus respectivos pesos, dispostos no item acima, têm forma de medição e pontuação própria, sendo que para cada item será atribuída uma pontuação que ao final representará percentualmente o valor do prêmio.
04.09. O pagamento correspondente às Unidades listadas no item I.a, Unidades de Orientação e Controle e Geradoras de Negócio, poderá variar de zero a 100% do objetivo salarial listado no item 04.10. 80% (oitenta por cento), onde zero é a meta não atingida e 100% (cem por cento) é a meta totalmente atingida.
04.10. O período de Apuração dos Resultados é de 12 meses, contados de 1o de Janeiro de 2.011 a 31 de Dezembro de 2.011.
CLÁUSULA QUINTA - DOS CRITÉRIOS E MODO DISTRIBUIÇÃO
05.01. A distribuição dos resultados está vinculada ao atendimento de um conjunto de indicadores, sendo eles: faturamento, ebitda, volume e adimplência.
05.02. O valor individual da premiação consiste no valor nominal da Folha de Pagamento correspondente ao mês de dezembro de 2011, limitado ao valor máximo de 80% (oitenta por cento) do salário-base, sendo que os gerentes de Unidades de grãos e insumos receberão na forma dobrada. Caso o gerente responda por mais de uma Unidade, receberá o prêmio dobrado pela Unidade Principal e o prêmio simples pela Unidade Secundária.
05.02.01. Durante o ano 2011 serão realizadas auditorias internas nas unidades de grãos e insumos, verificando o valor total das vendas, inclusive as vendas a vista efetuadas pela C.Vale aos produtores, através das unidades. O valor total de vendas constatado sem as devidas garantias (reais e/ou pessoais) exigidas pela C.Vale caracterizará um percentual redutor do prêmio a ser pago em dobro aos gerentes, conforme a seguir:
O premio em dobro do qual os gerentes de unidades de grão e insumos têm direito será reduzido na mesma proporção do percentual das irregularidades constatadas nas auditorias internas referente à falta de garantias, até 50%. Quando tais irregularidades forem superiores a 50%, o premio em dobro será integralmente indevido.
05.03. Caso o empregado receba remuneração variável (Ex: Comissões), ou quaisquer outros tipos de valores (Ex: prêmio em dinheiro), o limite máximo do seu prêmio será de 80% (oitenta por cento) sobre seu salário-base, mais o adicional por transferência, adicional por função e adicional por acúmulo de função.
05.04. Empregados transferidos do local de trabalho alocado durante o ano avaliado, farão jus ao prêmio proporcional ao período trabalhado em cada um dos locais, desde que tais unidades estejam habilitadas à participação no programa no referido ano.
05.05. Caso a Unidade venha atingir mais do que 100% (cem por cento) da meta de um indicador, o excedente não irá compensar a falta de cumprimento da meta de um outro indicador, tanto nas metas individuais quanto nas coletivas.
05.06. Fica facultada à empresa a realização de um evento para divulgação dos resultados atingidos durante o ano 2011, sendo que independente da data de realização do referido evento, o pagamento do prêmio será após a Assembléia Geral Ordinária da C.Vale condicionado a aprovação das contas do exercício de 2011.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO E MODO DE ACOMPANHAMENTO
6.1. Todos os empregados terão acesso às informações relativas às premissas e aos resultados previstos neste acordo, devendo a C.Vale fixar Instrumento de Apuração Mensal/Anual em lugar visível e de fácil acesso, podendo utilizar inclusive outros meios internos de comunicação, como mídia eletrônica, bem como reuniões ou palestras para este fim.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento aos empregados será efetuado através de depósito bancário ou de cheque nominal, seguindo-se a mesma forma com que os rendimentos mensais são pagos pela C.Vale.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta participação nos resultados não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente.
A participação nos resultados descrita neste acordo aplica-se exclusivamente para o exercício social de 2011.
Este Acordo tem como objeto assegurar aos empregados da C.Vale o pagamento de Participação nos Resultados, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste instrumento, nos termos do artigo 7º, inciso XI da Constituição Federal e da Lei 10.101, de 19.12.2000, do qual participam os empregados da matriz, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.863.223/0001-07, bem como pelas unidades de Candeia - 77.863.223/0002-98, Assis Chateaubriand - 77.863.223/0003-79, Santa Rita do Oeste - 77.863.223/0004-50, Supermercado de Palotina - 77.863.223/0005-30, Aviação Agrícola - 77.863.223/0006-11, Terra Roxa - 77.863.223/0007-00, Maripá - 77.863.223/0011-89, Central de Distribuição Supermercado - 77.863.223/0015-02, Pérola Independente - 77.863.223/0016-93, Supermercado de Terra Roxa - 77.863.223/0019-36, Amidonaria São José - 77.863.223/0020-70, Encantado do Oeste - 77.863.223/0026-65, Nice - 77.863.223/0027-46, Terra Nova do Piquiri - 77.863.223/0028-27, Supermercado de Assis - 77.863.223/0030-41, Alto Santa Fé - 77.863.223/0032-03, São Camilo - 77.863.223/0033-94, Supermercado de Maripá - 77.863.223/0035-56, Abatedouro de Aves C.Vale - 77.863.223/0043-66, Matrizeiro de Aves C.Vale 1 - 77.863.223/0044-47, Fábrica de Ração C.Vale 1 - 77.863.223/0045-28, Bela Vista - 77.863.223/0046-09, Bairro Catarinense - 77.863.223/0047-90, São Francisco - 77.863.223/0058-42, Paulistânia - 77.863.223/0059-23, Alto Piquiri - 77.863.223/0060-67, Brasilândia do Sul - 77.863.223/0061-48, Incubatório C.Vale - 77.863.223/0062-29, Laboratório Avícola C.Vale - 77.863.223/0063-00, Amidonaria – Navegantes - 77.863.223/0065-71, Transportes C.Vale - 77.863.223/0067-33, Central de Produção de Cavacos C.Vale - 77.863.223/0068-14, Matrizeiro de Suínos C.Vale - 77.863.223/0069-03, Central de Armazenagem de Cereais C.Vale - 77.863.223/0070-39, Administração Central - 77.863.223/0042-85, Desativadora de Soja C.Vale – 77.863.223/0076-24, Fábrica de Ração C.Vale 2 - 77.863.223/0077-05, Clevelândia - 77.863.223/0086-04, Matrizeiro de Aves C.Vale 2 - 77.863.223/0087-87, Assis Chateaubriand 2 - 77.863.223/0088-68, Guairá - 77.863.223/0091-63, Posto de Combustíveis - 77.863.223/0092-44, Campina da Lagoa – 77.863.223/0104-12, Campo Mourão – 77.863.223/0106-84, Doutor Camargo – 77.863.223/0111-41, Floresta – 77.863.223/0112-22, Goioerê – 77.863.223/0103-31, Guarapuava – 77.863.223/0116-56, Jardim Alegre – 77.863.223/0109-27, Mamborê – 77.863.223/0102-50, Manoel Ribas – 77.863.223/0108-46, Nova Cantu – 77.863.223/0105-01, Pitanga – 77.863.223/0115-75, Quinta do Sol – 77.863.223/0101-70, Roncador – 77.863.223/0100-99, São João do Ivaí – 77.863.223/0110-60, São Jorge do Ivaí – 77.863.223/0113-03, Sarandi – 77.863.223/0107-65, Terra Boa – 77.863.223/0098-30, Turvo – 77.863.223/0114-94, Umuarama – 77.863.223/0099-10, Pitanga II – 77.863.223/0117-37, Supermercado Terra Roxa II – 77.863.223/0118-18, Curitiba-Varejo – 77.863.223/0119-07, Campo Mourão II – 77.863.223/0121-13.
}
DARCY IORIS
Diretor
C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ALFREDO LANG
Presidente
C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
MAURI VIANA PEREIRA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COOPERATIVAS AGRICOLAS AGROPECUARIAS E AGROINDUSTRIAIS DE PALOTINA E REGIAO