SINDICATO EMPREG ESTAB SERV DE SAUDE DE FLORIANOPOLIS, CNPJ n. 83.932.020/0001-28, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). PEDRO PAULO DAS CHAGAS;
E
IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE, CNPJ n. 83.884.999/0001-06, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). OSWALDO LUIS BALPARDA;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de março de 2011 a 25 de março de 2013 e a data-base da categoria em 26 de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde , com abrangência territorial em Florianópolis/SC .
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA TERCEIRA - CARGA HORÁRIA
Nos termos da lei que regulamenta a atividade dos Técnicos em Radiologia, a jornada de trabalho é de 04 (quatro) horas diárias, totalizando 24 (vinte e quatro) horas semanais.
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇAO DA JORNADA
Considerando as peculiaridades da atividade, aliada as dificuldades de adequação da jornada às necessidades de funcionamento do hospital e as condições de transporte no horário noturno, acordam as partes, com a anuência dos empregados abrangidos, autorização para prorrogação da jornada diária, respeitando o limite semanal de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
Nesse sistema de prorrogação fica experessamente vedada a realização de horas acima do limite da jornada estabelecida na clausula quarta, devendo o empregado, em caso de necessidade imperiosa de serviço, solicitar autorização por escrito para estender a jornada, extensão essa que não poderá ser superior a 01 (uma) hora e que será remunerada com adicional de 100% (cem por cento).
Parágrafo Único: Qualquer hora extra realizada além do horário prorrogado sem autorização e sem justificativa expressa, não será remunerada como hora extra.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA SEXTA - DAS ESCALAS DE TRABALHO
Pelo sistema de prorrogação, os empregados lotados no horário noturno trabalharão em jornada de 12 (doze) horas por 02 (dois) dias da semana, conforme escala de serviço, totalizando 24 (vinte e quatro) horas semanais, respeitando o intervalo intrajornada de 36 (trinta e seis) horas.
Os empregados lotados no horário diurno (manhã e tarde) trabalharão em jornada de 06 (seis) horas, em dias alternados no limite de 04 (quatro) dias, conforme escala de serviço, totalizando 24 (vinte e quatro) horas semanais, ou 04 (quatro) dias de 05 (cinco) horas e 01 (um) dia de 04 (quatro) horas, conforme escala de serviço, totalizando 24 (vinte e quatro) horas semanais.
Controle da Jornada
CLÁUSULA SÉTIMA - TROCA DE PLANTÕES
Será permitida a troca de plantões entre empregados da mesma função, desde que precedida de comunicação por escrito e anuência da chefia imediata, limitada a 04 (quatro) trocasmensais por empregado.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA OITAVA - DOS EMPREGADOS ABRANGIDOS
A abrangencia do presente instrumento é exclusiva para os empregados Técnicos em Radiologia, assim definidos na forma da Lei n. 7394/85.
CLÁUSULA NONA - DO CONTRATO DE TRABALHO
Ficam mantidas inalteradas as cláusulas constantes no Contrato Individual de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS EMPREGADOS ADMITIDOS
As normas constantes do presente acordo se aplicam aos empregados novos, admitidos na vigência deste acordo, mediante a celebração de acordo individual e com a anuência da entidade sindical.
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PEDRO PAULO DAS CHAGAS
Presidente
SINDICATO EMPREG ESTAB SERV DE SAUDE DE FLORIANOPOLIS
OSWALDO LUIS BALPARDA
Diretor
IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE