SINDICATO DOS TRAB EM VIGILANCIA DO EST DO TOCANTINS, CNPJ n. 37.344.629/0001-69, neste ato representado(a) por seu
Vice-Presidente, Sr(a). ZINALDO GOMES LOPES;
E
SINDESP-TO SINDICATO EMPRESAS SEGURANCA PRIVADA, TRANSPORTE VALORES, CURSO DE FORMACAO E SEGURANCA ELETRONICA DO TO, CNPJ n. 08.229.152/0001-72, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOSEPH RIBAMAR MADEIRA;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) VIGILANTE PATRIMONIAL, VIGILANTE MOTORISTA, AGENTE DE SEGURANÇA PESSOAL, VIGILANTE ORGÂNICO, AGENTE TÁTICO E TÁTICO MÓVEL, VIGILANTE DE ESCOLTA ARMADA, VIGILANTE DE GUARDA DE VALORES E FIEL, ARMEIRO , com abrangência territorial em Abreulândia/TO, Aguiarnópolis/TO, Aliança do Tocantins/TO, Almas/TO, Alvorada/TO, Ananás/TO, Angico/TO, Aparecida do Rio Negro/TO, Aragominas/TO, Araguacema/TO, Araguaçu/TO, Araguaína/TO, Araguanã/TO, Araguatins/TO, Arapoema/TO, Arraias/TO, Augustinópolis/TO, Aurora do Tocantins/TO, Axixá do Tocantins/TO, Babaçulândia/TO, Bandeirantes do Tocantins/TO, Barra do Ouro/TO, Barrolândia/TO, Bernardo Sayão/TO, Bom Jesus do Tocantins/TO, Brasilândia do Tocantins/TO, Brejinho de Nazaré/TO, Buriti do Tocantins/TO, Cachoeirinha/TO, Campos Lindos/TO, Cariri do Tocantins/TO, Carmolândia/TO, Carrasco Bonito/TO, Caseara/TO, Centenário/TO, Chapada da Natividade/TO, Chapada de Areia/TO, Colinas do Tocantins/TO, Colméia/TO, Combinado/TO, Conceição do Tocantins/TO, Couto Magalhães/TO, Cristalândia/TO, Crixás do Tocantins/TO, Darcinópolis/TO, Dianópolis/TO, Divinópolis do Tocantins/TO, Dois Irmãos do Tocantins/TO, Dueré/TO, Esperantina/TO, Fátima/TO, Figueirópolis/TO, Filadélfia/TO, Formoso do Araguaia/TO, Fortaleza do Tabocão/TO, Goianorte/TO, Goiatins/TO, Guaraí/TO, Gurupi/TO, Ipueiras/TO, Itacajá/TO, Itaguatins/TO, Itapiratins/TO, Itaporã do Tocantins/TO, Jaú do Tocantins/TO, Juarina/TO, Lagoa da Confusão/TO, Lagoa do Tocantins/TO, Lajeado/TO, Lavandeira/TO, Lizarda/TO, Luzinópolis/TO, Marianópolis do Tocantins/TO, Mateiros/TO, Maurilândia do Tocantins/TO, Miracema do Tocantins/TO, Miranorte/TO, Monte do Carmo/TO, Monte Santo do Tocantins/TO, Muricilândia/TO, Natividade/TO, Nazaré/TO, Nova Olinda/TO, Nova Rosalândia/TO, Novo Acordo/TO, Novo Alegre/TO, Novo Jardim/TO, Oliveira de Fátima/TO, Palmas/TO, Palmeirante/TO, Palmeiras do Tocantins/TO, Palmeirópolis/TO, Paraíso do Tocantins/TO, Paranã/TO, Pau D'Arco/TO, Pedro Afonso/TO, Peixe/TO, Pequizeiro/TO, Pindorama do Tocantins/TO, Piraquê/TO, Pium/TO, Ponte Alta do Bom Jesus/TO, Ponte Alta do Tocantins/TO, Porto Alegre do Tocantins/TO, Porto Nacional/TO, Praia Norte/TO, Presidente Kennedy/TO, Pugmil/TO, Recursolândia/TO, Riachinho/TO, Rio da Conceição/TO, Rio dos Bois/TO, Rio Sono/TO, Sampaio/TO, Sandolândia/TO, Santa Fé do Araguaia/TO, Santa Maria do Tocantins/TO, Santa Rita do Tocantins/TO, Santa Rosa do Tocantins/TO, Santa Tereza do Tocantins/TO, Santa Terezinha do Tocantins/TO, São Bento do Tocantins/TO, São Félix do Tocantins/TO, São Miguel do Tocantins/TO, São Salvador do Tocantins/TO, São Sebastião do Tocantins/TO, São Valério/TO, Silvanópolis/TO, Sítio Novo do Tocantins/TO, Sucupira/TO, Taguatinga/TO, Taipas do Tocantins/TO, Talismã/TO, Tocantínia/TO, Tocantinópolis/TO, Tupirama/TO, Tupiratins/TO, Wanderlândia/TO e Xambioá/TO .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES
A partir de 1º de janeiro de 2022, a todos os vigilantes e/ou profissionais do segmento de segurança privada patrimonial, inclusive os orgânicos, obedecidas suas peculiaridades e salário condição (função), fica garantido o salário normativo mínimo de R$1.779,91 (um mil, setecentos e setenta nove reais e noventa e um centavos) que deverá ser acrescido de 30% (trinta por cento) de adicional de periculosidade, em razão da edição da Lei n. 12.740/2012. O reajuste salarial de 1º janeiro de 2022 o aumento corresponde à inflação pelo INPC do ano de 1 janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, cujos índices/percentuais foram aplicados da seguinte forma, conforme cálculo abaixo:
Cálculo: R$1.615,75 + 10,16% (INPC/2021) = R$1.779,91.
Parágrafo 1º - Piso Salarial:
a) O piso salarial da categoria profissional dos vigilantes patrimoniais passa a ser em 1º de janeiro de 2022, no valor de R$1.779,91 (um mil, setecentos e setenta nove reais e noventa e um centavos), que deverá ser acrescido de 30% (trinta por cento) do adicional de periculosidade, em razão da edição da Lei n. 12.740/2012.
b) O piso salarial dos Vigilantes que trabalham no SERET do Banco do Brasil , passa a ser em 1º de janeiro de 2022, no valor de R$1.779,91 (um mil, setecentos e setenta nove reais e noventa e um centavos) , acrescido de 10% (dez por cento) através de gratificação de função, sendo que a gratificação de função deverá constar nos contracheques, e acrescidos de 30% (trinta por cento) do adicional de periculosidade, em razão da edição da Lei n. 12.740/2012.
c) O piso salarial dos AGENTE TÁTICO de Monitoramento e OPERADOR DE CENTRAL de Monitoramento , passa a ser em 1º de janeiro de 2022, no valor de R$1.779,91 (um mil, setecentos e setenta nove reais e noventa e um centavos) , que deverá ser acrescido de 30% (trinta por cento) do adicional de periculosidade, em razão da edição da Lei n. 12.740/2012. Aumento concedido nos mesmos termos do piso salarial.
d) d) O piso salarial dos vigilantes TÁTICO MÓVEL , ou seja, aos vigilantes condutores de motos , e ou veículos no interior dos postos moveis, realizando a fiscalização, e a ronda ostensiva, passa a ser em 1º de janeiro de 2022, no valor de R$1.779,91 (um mil, setecentos e setenta nove reais e noventa e um centavos) , acrescido de 10% (dez por cento), através de salário fixo ou gratificação de função, sendo que a gratificação de função, que deverá ser acrescido de 30% (trinta por cento) do adicional de periculosidade, em razão da edição da Lei n. 12.740/2012. Aumento concedido nos mesmos termos do piso salarial.
e) O piso salarial do FISCAL de vigilância passa a ser, 1º de janeiro de 2022, no valor de R$1.779,91 (um mil, setecentos e setenta nove reais e noventa e um centavos) , acrescido de 10% (dez por cento), através de salário fixo ou em gratificação de função. Aumento concedido nos mesmos termos do piso salarial.
Parágrafo 2º - É assegurado ao vigilante patrimonial quando em serviço de ESCOLTA , além do salário normativo de R$1.779,91 (um mil, setecentos e setenta nove reais e noventa e um centavos), uma gratificação de função de R$ 592,47 (quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), que deverá ser acrescido de 30% (trinta por cento) de adicional de periculosidade, em razão da edição da Lei n. 12.740/2012. Aumento concedido nos mesmos termos do piso salarial.
Parágrafo 3º - É assegurado aos trabalhadores na função de VIGILANTE LÍDER remuneração mínima igual ao piso normativo do vigilante patrimonial de R$1.779,91 (um mil, setecentos e setenta nove reais e noventa e um centavos) , acrescido de 10% (dez por cento), através de salário fixo ou em gratificação de função, fazendo jus ao adicional de periculosidade 30% (trinta por cento), em razão da edição da Lei n. 12.740/2012. Aumento concedido nos mesmos termos do piso salarial.
Parágrafo 4º - Aos demais trabalhadores das empresas, inclusive o administrativo/operacional, que compõem a categoria profissional abarcada, pelo presente instrumento coletivo e não contemplados pelo disposto no teor da Lei 12.740, fica assegurado o reajuste salarial de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), o qual corresponde à inflação do ano de 2021.
Parágrafo 5º - É assegurado aos trabalhadores na função de AGENTE DE SEGURANÇA PESSOAL remuneração mínima igual ao piso do vigilante patrimonial do salário de R$1.779,91 (um mil, setecentos e setenta nove reais e noventa e um centavos) , acrescido de 15% (quinze por cento), através de salário fixo ou em gratificação, que deverá ser acrescido de 30% (trinta por cento) do adicional de periculosidade, em razão da edição da Lei n. 12.740/2012. Aumento concedido nos mesmos termos do piso salarial.
Parágrafo 6º - Se a empresa desejar contratar o colaborador diretamente na função de Agente de Segurança Pessoal, a gratificação de 15% (quinze por cento) deverá constar na Carteira de Trabalho;
Parágrafo 7° - Em decorrência dos pisos estabelecidos nos parágrafos anteriores deste artigo, ficam integralmente repostas e quitadas todas as perdas salariais até dezembro/2021 .
Parágrafo 8° - Os salários serão pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, não se considerando os sábados como dias úteis em razão da inexistência de expediente bancário.
Parágrafo 9° - É facultado às empresas a compensação de todos os reajustes concedidos, sejam compulsórios, sejam os espontâneos, ocorridos desde a última negociação.
Parágrafo 10º - Aos vigilantes patrimoniais, que recebem salário superior ao piso, fica assegurado o reajuste salarial na ordem de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento).
Parágrafo 11º - Fica garantido a todos os trabalhadores de empresas de segurança e vigilância patrimonial, o percentual de reajuste de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), inclusive para os profissionais que laboram nas escolas de formação, a incidir a partir de janeiro de 2022 sobre o salário recebido em Fevereiro de 2022.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUARTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO - REAJUSTE
A partir de 01/01/2022 o valor do auxílio alimentação será de:
Na escala de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, assim como na jornada de 12x36, o benefício será de R$ 29,00 (vinte e nove reais) , por dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo 1º – A forma de pagamento do Auxílio Alimentação, ora instituído, será pago em tíquete alimentação ou tíquete refeição, exclusivamente em vales ou em cartão magnético, ou ainda em pecúnia, ou refeição propriamente dita, sendo devido a partir de 1º de janeiro de 2022 e a obrigatoriedade do seu pagamento será até o 5º dia útil, juntamente com o salário do mês.
Parágrafo 2º – Fica vedado o desconto do benefício referente às faltas justificadas por atestado médico constando CID E CRM.
Parágrafo 3º – As empresas terão o direito de descontar dos empregados, em seus contracheques mensais, o correspondente até 1% (um por cento) do valor total do auxílio concedido no mês de competência.
Parágrafo 4º - A partir do dia 1º de janeiro de 2022 , o benefício de que trata o caput da presente cláusula, passará a vigorar com o valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais).
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA QUINTA - EFEITOS E GARANTIAS
As cláusulas, regras, disposição e condições normatizadas no presente instrumento de termo aditivo à norma coletiva da categoria vigerão por 01 (um) ano a partir de 1º de janeiro de 2022, com término em 31 de dezembro de 2022, mantendo, incólumes todos os demais dispositivos e condições estabelecidas na norma principal registrada sob o nº. TO000036/2021 e nos aditivos posteriores, com ressalvas de direitos as partes, de promoverem a revisão de clausulas na forma disposta na CLT no seu art. 615 ou por outras condições mais favoráveis aos empregados, mediante autorização da respectiva Assembleia Geral.
}
ZINALDO GOMES LOPES
Vice-Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM VIGILANCIA DO EST DO TOCANTINS
JOSEPH RIBAMAR MADEIRA
Presidente
SINDESP-TO SINDICATO EMPRESAS SEGURANCA PRIVADA, TRANSPORTE VALORES, CURSO DE FORMACAO E SEGURANCA ELETRONICA DO TO
ANEXOS
ANEXO I - TERMO
Anexo (PDF)
ANEXO II - ANEXO 2
Anexo (PDF)
ANEXO III - ANEXO 3
Anexo (PDF)
ANEXO IV - JUSTIFICATIVA PARA NAO SUBIR AS ATAS
Anexo (PDF)
ANEXO V - ATA CONVENÇÃO
Anexo (PDF)
ANEXO VI - ATA CONVENÇÃO TST
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.